Diário oficial

NÚMERO: 1459/2026

Volume: 10 - Número: 1459 de 3 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 110/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 110/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 30 de junho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DENIZA FERNANDES PINTO, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308080, inscrita no CPF sob o nº 022.493.763-44, portadora do RG nº 027871652004-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 30/06/2026 à 30/08/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID 11: M 75.7.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/06/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 111/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 111/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 30 de junho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GENECI DA SILVA PASSOS, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 000360, inscrita no CPF sob o nº 844.565.743-72, portadora do RG nº 092555098-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA,, por um período por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 30/06/2026 à 30/08/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 51.1

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 112/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 112/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 30 de junho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. JANAIRA BARBOSA DOS REIS SILVA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 799513, inscrita no CPF sob o nº 003.986.743-96, portadora do RG nº 023285102002-8 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 30/06/2026 à 30/08/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID K 80

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 113/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 113/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 30 de julho de 2026, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. DAMIÃO SALES RODRIGUES, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303895, inscrito no CPF sob o nº 820.836.303-00 portador do RG nº 00002487194-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 30/06/2026 à 30/08/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 51.2

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 114/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 114/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 30 de junho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LIGIA REIS MARREIRO, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 310115, inscrita no CPF sob o nº 693.643.893-87, portadora do RG nº 693.643.893-87 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 30/06/2026 à 30/07/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID 10. F 32

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/06/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 115/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 115/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 30 de junho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA IDALETE FERREIRA FREITAS, MERENDEIRA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 302530, inscrita no CPF sob o nº 459.279.952-68, portadora do RG nº 072982572020-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 30/06/2026 à 30/07/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, em virtude de 02 (duas) cirurgia no Intestino.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 30/06/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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