Diário oficial

NÚMERO: 1455/2026

Volume: 10 - Número: 1455 de 26 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - SECULT.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - SECULT.

LEI ALDIR BLANC II, SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT, torna público o presente Edital de Chamamento Público, elaborado com fundamento na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.409/2025, no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e na Instrução Normativa MINC vigente, plano de ação n°30882120250002.022616, visando à seleção de projetos culturais destinados à realização de feiras, festivais e festas populares no Município de Bom Jardim/MA.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

1.1.1ANEXO I - Formulário de Inscrição;

1.1.2ANEXO II - Modelo de Declaração de Veracidade;

1.1.3ANEXO III - Declaração Étnico-racial;

1.1.4ANEXO IV- Planilha Orçamentária

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoio Direto a Projeto culturais do Município de Bom Jardim/MA.

Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

Este Chamamento Público observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, democratização do acesso à cultura, diversidade cultural, descentralização, participação social e valorização das manifestações culturais locais.

2.DO OBJETO

2.1.Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos culturais destinados à realização de feiras, festivais e festas populares, mediante celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, visando fomentar a produção cultural, fortalecer as manifestações populares, incentivar a economia criativa e ampliar o acesso da população às atividades culturais no Município de Bom Jardim/MA.

2.1.1.Chamamento público para Fomento Cultural destinado a 01 (UM) Projeto culturaL que apresentem propostas com ofertas de serviços e bens artísticos-culturais de apoio direto a projetos.

3.VALORES:

3.1.O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais.).

ITEMDESCRIÇÃOUNDQNTDVLR. UNITVLR. TOTAL1Prestação de serviços de ornamentação e decoração para eventos promovidos pelo Município, tais como Carnaval, Festa Junina, Festival do Peixe, Natal e demais eventos oficiais, compreendendo projeto, ambientação, decoração temática, iluminação, arranjos florais, plotagem, figurinos temáticos e demais elementos necessários à ambientação e montagem e desmontagem.Unidade4R$ 27.750,00R$ 111.000,00VALOR TOTALR$ 111.000,00

3.2.A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

13.392.0086.2417.0000 AÇOES GERAIS DA POLITICA CULTURAL DO MUNICIPIO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei n° 14.399/202

3.2. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

4.QUEM PODE SE INSCREVER

4.1.Pode se inscrever neste edital:

I.Microempreendedor Individual (MEI)

II.Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

III.Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)

4.2.Será necessário cadastro prévio no sistema municipal de Cultura de Bom Jardim-MA.

4.3.O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto/proposta e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto/proposta.

4.4.Os Anexos I e II devem ser consultados para fins de verificação das condições de participação neste edital, porém o preenchimento efetivo da Plataforma disponibilizada no Portal Oficial do Município - disponível no item 8.1.

4.5.No caso de o proponente não ter condições de acesso aos meios digitais, procurar o na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, localizada na Rua São José,S/N, Bom Jardim/MA.

5.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1.Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I.Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II.Sejam cônjuges, ou parentes em linha reta, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atua dona etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III.Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

5.2.Integre Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3.Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos/propostas aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.

6.COTAS

6.1.A fim de priorizar proponentes voltados para minorias (mulheres, pessoas negras / indígenas, com deficiência e LGBTQIAPN+), à pontuação obtida na avaliação final das propostas inscritas, será acrescido 2,5 (dois e meio) pontos, conforme descrito no Anexo III - Critérios de Avaliação.

6.2.Para fazer jus à pontuação bônus descrito no item 6.1, o proponente deve preencher, assinar e enviar o Anexo III - Declaração étnico-racial-social.6.3.Ficam reservadas 25% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência.

7.PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO

7.1.As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de forma PRESENCIAL na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO SECULT, com sede Rua São José, n°66, centro, Bom Jardim MA, no período de 01 de julho/2026 a 07 de julho/2026 das 8:00 às 12:00 de segunda-feira a sexta-feira.

7.2.Não serão aceitas inscrições com pendência de documentação, assim como inscrições realizadas de forma distinta especificada neste Edital, casos em que serão desconsideradas;

7.3.A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus Anexos.

8.COMO SE INSCREVER

8.1.O proponente deve realizar sua inscrição na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, localizada na Rua São José, S/N, Bom Jardim/MA, anexando os documentos descritos no item 8.2.

8.2.O proponente deve enviar e/ou informar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

I.Ficha de Inscrição e Planilha Orçamentária;

II.Currículo, Portfólio do proponente, Comprovação de Atividade Artística;

III.Documentos pessoais do proponente para pessoa Jurídica: Constituição da Empresa ou Associação, Cartão CNPJ e Razão social

IV.Mini currículo dos integrantes do projeto; (Não é obrigatório mais implicará na avaliação do projeto)

V.Comprovante Bancário do proponente

VI.Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação e analise do projeto;

VII.Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

VIII.Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela SecretariaEstadualdaFazendadoGovernodoMaranhão

(http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCerti daoNegativa.jsf;

IX.Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA

X.CertidaÞo Negativa de Deìbitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

8.3.Não haverá limite para o número de inscrições por um mesmo proponente, sendo que as contemplações (seleções) seguirão as considerações abaixo, sendo permitida uma única contemplação por proponente.

8.4.As propostas apresentadas deverão conter previsão de execução não superior a 07 (sete) meses.

8.5.O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

8.6.As inscrições deste edital são gratuitas.

8.7.As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art.3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.8.O Município, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT,não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhasse congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento de informações que culminem na inabilitação da inscrição.

9.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS/PROPOSTA

9.1.O proponente deve preencher a planilha orçamentária, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

9.2.A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

9.3.Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pelo Conselho Gestor, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto/proposta apresentado.

9.4.Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de avaliação dos projetos/propostas, conforme dispõe o item 13.10.ACESSIBILIDADE

10.1.Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I.No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II.No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto/proposta, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III.No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

10.2.Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I.Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II.Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III.Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV.Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V.Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10.3.Os projetos/propostas devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.4.A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I.For inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou

II.Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

10.5.O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

11.CONTRAPARTIDA

11.1.Entende-se como contrapartida a oferta de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, de forma gratuita, em local público ou privado objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.

11.2.Os Proponentes contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, pelo menos uma das seguintes medidas:

I.Oficinas, palestras, cursos e ações de mediação vinculadas ao projeto proposto;

II.Exposição de bens, filmes ou produtos relacionados ao projeto;

III.Promoção de ações que facilitem o livre acesso às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação, visando à formação de público;

IV.Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).

11.3.As contrapartidas deverão ser informadas no Anexo II - item 2.18 e devem ser executadas em até 07 (sete) meses.

11.4.Qualquer alteração na contrapartida de projetos/propostas contratados está sujeita à aprovação prévia do Grupo de Trabalho dos recursos da Lei. A alteração deverá ser formalmente solicitada pelo proponente.

12.ETAPAS DO EDITAL

12.1.A seleção das propostas submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I.Análise dos projetos e Habilitação: realizada pelo Conselho Gestor

II.Resultado final, Assinatura do termo de execução cultural e Recebimento dos recursos

13.ANÁLISE DAS PROPOSTAS

13.1.A análise dos projetos/propostas corresponde à identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos/propostas, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.13.2.Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto/propostas, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto/proposta é atribuída em função desta comparação.

13.3.O Grupo de Trabalho analisará os critérios estabelecidos neste Edital.

14.4. A avaliação a ser realizada pelo Grupo de Trabalho atenderá aos critérios deste edital.

14.5. Os membros do Grupo de Trabalho ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I.Tenham interesse direto na matéria;

II.Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 2 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge ou parente e afins até o terceiro grau; e

III.Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

14.REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

14.1.Caso alguma subvenção financeira não atinja a quantidade determinada no Anexo I - item 1.1, pelos projetos/propostas selecionados, os recursos serão remanejados para outra categoria, utilizando a regra de proporcionalidade entre as linhas de crédito existentes.

14.2.Caso a quantidade de vagas não atinjam no número total de inscritos será feito o rateio proporcional para os projetos/propostas selecionados procurando sempre obedecer a necessidade orçamentária de cada projeto

15.RESULTADO FINAL, ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1.Finalizada a etapa de análises de projetos/propostas, será publicado uma lista com os projetos/propostas contemplados no site oficial da prefeitura municipal de Bom Jardim/MA.

15.2.O proponente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 03 (três) dias úteis, após a divulgação dos projetos/propostas selecionados, na sede da Secretária de Cultura e Juventude

15.3.Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único, em até 15 (quinze) dias úteis.15.4.A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16.DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

16.1.Os produtos/material artístico-culturais e as peças de divulgação das propostas/projeto exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. O manual está disponível no link: https://www.gov.br/secom/pt-br/central-de-conteudo/manuais/uso-da-marca-do-governo-federal/2023-jan_br_govfederal_manual-de-uso_v1.1/view.

16.2.O material de divulgação dos projetos/propostas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1.Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2.Os proponentes devem prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18.CRONOGRAMA

18.1.O cronograma das etapas do presente Chamamento Público fica definido na forma abaixo:

ETAPASDATASPublicação do Edital26 junho de 2026Impugnação ao Edital30 junho de 2026Inscrições01/07/2026 a 07/07/2026 até 12:00hsResultado preliminar da análise técnica 08 de julho de 2026Recurso da análise técnica 09 de julho de 2026Resultado dos Recursos 10 a 14 de julho de 2026Entrega das Habilitações

15 de Julho a 16 de julho de 2026Resultado final17 de julho de 2026Assinatura do termo de execução cultural 20 a 22 de julho 2026Repasse do recurso a partir: 23 de julho 2026

19.DISPOSICÕES FINAIS

19.1.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA.

19.2.OpresenteEditaleosseusanexosestãodisponíveisnositehttps:// https://bomjardim.ma.gov.br/

19.3.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

19.4.O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura do Município de Bom Jardim/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

19.5.O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

19.6.A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399 de 8 de julho de 2022, no Decreto 11.740/2024 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

19.7.Os proponentes selecionados cederão automaticamente ao Município de Bom Jardim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SECULT, o uso da suaimagem e voz em diversos meios de comunicação, tais como internet, jornais, revistas e rádios, para divulgação junto às realizações culturais do Município, a bem da maior visibilidade e acesso.

19.8.O tratamento dos dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD), sendo utilizado exclusivamente para a execução deste Chamamento Público e para o cumprimento das obrigações legais da Administração Pública.

19.9.Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão decididos pela Comissão de Análise e Avaliação instituída por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo-SECULT-Bom Jardim MA.

Bom Jardim/MA, 26 de junho de 2026.

______________________________________

Jevaldo Lima Carneiro

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Portaria n° 008/2025-SEMGAB

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - /SECULT.

LEI ALDIR BLANC II,SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS, FESTIVAIS E FESTAS POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO PROPONENTE

( ) Pessoa Jurídica

1Razão Social:

2Nome Fantasia:

3CNAE:

1CNPJ:

1RG do Representante:

Órgão expedidor e Estado:

1Data de nascimento:

1Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

1Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

() Sim

() Não

Caso tenha marcado sim, qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física

( ) Intelectual ( ) Múltipla

( ) Visual

1Endereço completo da empresa:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.)

1Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1E-mail:

1Telefone:

1Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim() Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

() Pessoa indígena

INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1Descreva a sua trajetória cultural!

2.2Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

2.3Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.4Você considera que sua trajetória (Marque as que você considere relacionada a sua atuação artística no Município de Bom Jardim):

desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

( ) Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

( ) Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;() Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;

( ) Oportunizou visibilidade cultural ao Município de Bom Jardim.

2.5Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu

2.6Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

2.7Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

Bom Jardim, MAde de 2026

Assinatura do Proponete

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - /SECULT.

LEI ALDIR BLANC II,SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS, FESTIVAIS E FESTAS POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu, Portador (a) do RG nº, e CPF de nº

, declaro que as cópias dos documentos apresentados são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

Bom Jardim -MA,dede 2026

ASSINATURA DO PORPONENTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - /SECULT. LEI ALDIR BLANC II,SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS, FESTIVAIS E FESTAS POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO III DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais: pessoas negras ou indígenas)

Eu,, CPF nº, RG nº,de nacionalidadeestado civil, profissão, residente e

domiciliado(a)na, no Município de, Estado do Maranhão, sob minha responsabilidade legal, DECLARO para fins de participação no Edital de Chamamento Público 002/2026 que sou Informar se é NEGRO/A OU INDÍGENA OU LGBTQIA+ E PCD.

Por ser verdade, assino a presente Declaração e estou ciente de as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela Prefeitura de Bom Jardim, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e turismo, de forma pública, na publicação dos resultados oficiais deste Edital. Também estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação das sanções legais e criminais cabíveis.

,dede 2026

(Local e data)

(Assinatura do declarante)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - /SECULT. LEI ALDIR BLANC II,SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS, FESTIVAIS E FESTAS POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas e indicando as metas ou etapas às quais elas estão relacionadas, incluindo e especificando a contratação de serviços, aquisição de bens permanentes, aquisição de materiais de consumo, locações e outras. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, a exemplo de preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc. utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário

para registro da atividadeServiçoR$1.100,001R$1.100,00FGV..

_________________________

Assinatura Proponente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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