Diário oficial

NÚMERO: 1447/2026

Volume: 10 - Número: 1447 de 8 de Junho de 2026

08/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 184/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2025.07.18.0004; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 92/2026 e a matrícula 309737.
Portaria nº 184/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2025.07.18.0004; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 92/2026 e a matrícula 309737.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal SOLANGE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS, portadora do CPF: 489.251.283-49, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 185/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.12.0020; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 94/2026 e a matrícula 303569.
Portaria nº 185/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.12.0020; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 94/2026 e a matrícula 303569.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal JEANE SILVA, portadora do CPF: 909.178.473-34, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 186/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.19.0017; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 93/2026 e a matrícula 303208.
Portaria nº 186/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.19.0017; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 93/2026 e a matrícula 303208.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal MARIA ZÉLIA PEREIRA, portadora do CPF: 493.018.613-72, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 187/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.19.0016; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 96/2026 e a matrícula 303500

Portaria nº 187/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.19.0016; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 96/2026 e a matrícula 303500.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal FRANCISCA SOUSA SILVA, portadora do CPF: 740.566.703-15, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 188/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2025.04.16.0021; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 68/2026 e a matrícula 309834.
Portaria nº 188/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2025.04.16.0021; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 68/2026 e a matrícula 309834.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal VILMA SILVA MESQUITA, portadora do CPF: 896.111.283-04, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 189/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.31.0015; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 95/2026 e a matrícula 974494.
Portaria nº 189/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.03.31.0015; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 95/2026 e a matrícula 974494.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal CLAUDIA MARCIA MESQUITA ALVES, portadora do CPF: 776.345.433-49, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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