Diário oficial

NÚMERO: 110/2026

Volume: 10 - Número: 110 de 8 de Junho de 2026

08/06/2026 Publicações: 3 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - PORTARIA - CONCESSÃO: 019/2026
PORTARIA/BOMPREV Nº 019/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA/BOMPREV Nº 019/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de benefício de Pensão por Morte a ANTONIA BEZERRA SILVA, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM BOMPREV, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 734/2022 e pela Lei Complementar Municipal nº 794/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE à Sra. ANTÔNIA BEZERRA SILVA, portadora da CI/RG nº 027822182004-7 SSP/MA, inscrita no CPF nº 008.529.163-37, nascida em 26/01/1966, nos autos do Processo Administrativo nº 001/2026, na condição de cônjuge e dependente habilitada do servidor municipal efetivo JOSÉ RIBAMAR ALVES SILVA, que ocupou o cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 304069, falecido em 08 de abril de 2026.

Art. 2º. O benefício é concedido com fundamento nos arts. 31, inciso I, 32, § 1º, 33 e 34, §2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 3º. O valor mensal dos proventos fica fixada em R$ 1.945,20 (um mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração considerada para fins previdenciários do instituidor na data do óbito, nos termos do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, sem paridade.

Art. 4º. Considerando que a pensionista possuía mais de 44 (quarenta e quatro) anos de idade na data do óbito do segurado instituidor, o benefício é concedido em caráter vitalício, nos termos do art. 34, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, sem prejuízo das demais hipóteses legais de cessação eventualmente previstas em lei.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros à data do óbito do instituidor do benefício.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim/MA, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Presidente do BOMPREV

Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - PORTARIA - CONCESSÃO: 020/2026
PORTARIA/BOMPREV Nº 020/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA/BOMPREV Nº 020/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho à servidora EDILMA LIMA SILVA, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM BOMPREV, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 734/2022,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria e Consultoria Jurídica do BOMPREV, favorável à concessão do benefício,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora efetiva EDILMA LIMA SILVA, brasileira, portadora da CI/RG nº 061374232017-2 SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 639.738.553-15, ocupante do cargo efetivo de Professora Nível II, matrícula nº 776050, admitida e empossada em 26/12/2012, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim - MA.

Art. 2º. O benefício é concedido com fundamento no art. 40, §1º, inciso I, §3º, §8º e § 17, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e de conformidade com os artigos 16, inciso I e 17, parágrafo único, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 3º. Fica reconhecida a incapacidade permanente para o trabalho, conforme laudo pericial oficial emitido pelo Município de Bom Jardim, que fixou a Data de Início da Incapacidade DII em 28 de abril de 2026.

Art. 4º. Os proventos mensais iniciais ficam fixados em R$ 2.468,48 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), sem paridade, nos termos do art. 26, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, e conforme cálculo do benefício extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Art. 5º. Os proventos serão reajustados na forma do art. 28 (primeira parte) da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e financeiros na forma da legislação aplicável.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim/MA, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Presidente do BOMPREV

Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - PORTARIA - CONCESSÃO: 021/2026
PORTARIA/BOMPREV Nº 021/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA/BOMPREV Nº 021/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de benefício de Pensão por Morte a HEITOR GABRIEL PEREIRA RODRIGUES, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM BOMPREV, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 734/2022 e demais disposições aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE ao menor HEITOR GABRIEL PEREIRA RODRIGUES, portador do RG/CI nº 078656882023-4 SSP/MA, inscrito no CPF nº 102.024.223-05, nascido em 25/07/2016, representado por seu genitor EDMILSON RODRIGUES FILHO, na condição de filho e único dependente habilitado da segurada aposentada VERANILDA PEREIRA, vinculada ao BOMPREV, sob matrícula nº 30280-1.

Art. 2º. O benefício é concedido com fundamento nos arts. 31, inciso I; 32, § 1º; 33 e 34, da Lei Complementar Municipal nº 734, de 22 de junho de 2022.

Art. 3º. O valor mensal dos proventos fica fixada em R$ 1.864,15 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), correspondente a 100% dos proventos percebidos pela instituidora na data do óbito, nos termos do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, sem paridade.

Art. 4º. O benefício será mantido até o beneficiário completar 21 (vinte e um) anos de idade, ou seja, em 25/07/2037, conforme dispõe o art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros à data do óbito da instituidora do benefício.

Dê-se ciência, Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim/MA, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Presidente do BOMPREV

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