Dispõe sobre a concessão de benefício de Pensão por Morte a ANTONIA BEZERRA SILVA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – BOMPREV, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 734/2022 e pela Lei Complementar Municipal nº 794/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE à Sra. ANTÔNIA BEZERRA SILVA, portadora da CI/RG nº 027822182004-7 SSP/MA, inscrita no CPF nº 008.529.163-37, nascida em 26/01/1966, nos autos do Processo Administrativo nº 001/2026, na condição de cônjuge e dependente habilitada do servidor municipal efetivo JOSÉ RIBAMAR ALVES SILVA, que ocupou o cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 304069, falecido em 08 de abril de 2026.
Art. 2º. O benefício é concedido com fundamento nos arts. 31, inciso I, 32, § 1º, 33 e 34, §2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.
Art. 3º. O valor mensal dos proventos fica fixada em R$ 1.945,20 (um mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração considerada para fins previdenciários do instituidor na data do óbito, nos termos do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, sem paridade.
Art. 4º. Considerando que a pensionista possuía mais de 44 (quarenta e quatro) anos de idade na data do óbito do segurado instituidor, o benefício é concedido em caráter vitalício, nos termos do art. 34, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, sem prejuízo das demais hipóteses legais de cessação eventualmente previstas em lei.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros à data do óbito do instituidor do benefício.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim/MA, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Presidente do BOMPREV

