Diário oficial

NÚMERO: 1444/2026

Volume: 10 - Número: 1444 de 29 de Maio de 2026

29/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Assistência Social - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 05/03/2026
RESOLUÇÃO Nº 05/2026-CMDCA/BJ - EDITAL Nº 03/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -

RESOLUÇÃO Nº 05/2026-CMDCA/BJ

EDITAL Nº 03/2026

ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2026/2028

CONVOCA as Organizações Sociais a participarem do

PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA BIÊNIO 2026/2028 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA- do município de Bom Jardim/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA Bom Jardim,

CONSIDERANDO:

·A Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88;

·A Lei Municipal n° 683/2018, de 12 de novembro de 2018;

·A aproximação do término do mandato de seus Conselheiros representantes da Sociedade

Civil, nomeados para o biênio 2024-2026; e

- A deliberação do colegiado do CMDCA de Bom Jardim.

RESOLVE:

TÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO E SUAS ETAPAS

Artigo 1º - Em cumprimento ao Artigo 21 da Lei Municipal n° 683/2018, de 12 de novembro de 2018, este CMDCA formaliza a convocação dirigida às organizações representativas da sociedade civil, devidamente legalizadas, conforme definidas no artigo 2º, inciso I da Lei Federal nº 13.019/2014, de forma a proceder à escolha direta e livre de seus representantes e respectivos substitutos, sendo cinco conselheiros titulares e cinco conselheiros substitutos, conforme disposto no art. 16, da Lei nº 683/2018.

Artigo 2º Fica estabelecido o período de 29 de maio de 2026 até 15 de junho 2026, para cadastramento dos candidatos, das 9h00 às 16h00, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriado e/ou ponto facultativo, na Prefeitura municipal, situado à avenida José Pedro Vasconcelos, SN, centro, Bom Jardim-MA, (Protocolo central) de acordo com os procedimentos indicados no presente Edital.

Artigo 3º Fica estabelecida o auditório da Prefeitura municipal, localizado no mesmo endereço acima citado, local para realização da Assembleia de Eleição dos membros representantes da Sociedade Civil do CMDCA de Bom Jardim, a ser realizada no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), com a presença dos candidatos representantes de organizações representativas da sociedade civil.

Parágrafo único - Dar-se-á início à Sessão Plenária 'e0s 09h30, em primeira chamada, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos candidatos inscritos e trinta minutos depois com qualquer número de participantes, com término da sessão previsto para 12h30.

TÍTULO II - DOS CANDIDATOS

Artigo 4º - As organizações devidamente habilitadas, indicarão seus representantes, a saber: 1(um) titular e 1 (um) substituto.

Parágrafo 1º - a Organização, por meio dos seus representantes terá voz e voto na Assembleia de Eleição.

Parágrafo 2º - Os candidatos devem estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o artigo 89 da Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 5º O cadastramento dos candidatos será processado mediante:

I preenchimento de ficha de inscrição conforme anexos deste Edital (anexos II e III);

II cópia do ESTATUTO SOCIAL da organização representativa da sociedade civil, devidamente registrado em cartório;

III cópia da ATA DE REUNIÃO/ELEIÇÃO DE DIRETORIA que elegeu a diretoria atual;

IV cópia atualizada do cartão de CNPJ;

V comprovante de endereço (conta de água, ou energia, ou telefone) ou outro documento que identifique o endereço da organização representativa;

Artigo 6º Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão Eleitoral procederá, no prazo de até três (03) dias, a análise dos documentos apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições.

Artigo 7º Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, os interessados terão dois (02) dias para apresentar recurso, a ser apreciado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único A Comissão Eleitoral, terá um (01) dia para analisar os recursos e logo em seguida publicar o resultado no Diário Oficial do Município.

Artigo 8º Após a finalização do procedimento das inscrições a Comissão Eleitoral deverá organizar a listagem de candidatos inscritos e habilitados para o processo eleitoral, preparando as cédulas de votação.

Artigo 9º Os candidatos habilitados para o processo eleitoral deverão se apresentar para a Assembleia de Eleição no dia e local definidos, conforme artigo 3º, parágrafo único, 'e0s 09h30, munidos de documentos de identidade, ou equivalente (carteira de habilitação, carteira de órgão profissional, passaporte com data de validade vigente) para assinarem lista de presença, que os habilitará para a votação nessa mesma Assembleia.

Artigo 10 Caso ocorra a necessidade de justificativa de ausência de candidato, deverá o interessado apresentar pedido justificado à mesa de credenciamento, por meio de procurador, com até meia hora de antecedência do início da Assembleia.

TÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 11 Fica constituída a Comissão Eleitoral para o processo de eleição dos membros representantes da sociedade civil, para o biênio 2026/2028, com a seguinte composição:

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira

Elizeth Meireles Pires de Melo

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, indicar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições e, em caso de ausência de algum de seus membros, o Presidente do CMDCA poderá nomear outros membros para continuidade dos trabalhos.

Artigo 12 A Comissão Eleitoral tem as seguintes atribuições:

a)organizar o pleito nos termos da legislação em vigor;

b)analisar as inscrições dos cidadãos indicados como delegados e ou candidatos, conforme o estabelecido na presente Resolução;

c)analisar os recursos, apreciando os interpostos, com fundamento neste Edital;

d)conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a sua realização.

Artigo 13 - Fica estabelecido que além das atribuições específicas, os membros da Comissão Eleitoral estejam no local do pleito no mínimo uma hora antes do início da Assembleia, a fim de procederem à recepção dos candidatos, incluindo análise de seus documentos de identidade e cadastramento, para credenciá-los à eleição.

Artigo 14 - No início da Assembleia, a Comissão Eleitoral deverá apresentar ao representante em exercício do CMDCA a relação dos candidatos habilitados, para finalização das providências em relação à listagem de eleitores e cédulas, a serem utilizadas na votação.

TÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA

Artigo 15 A Assembleia da eleição será instalada pelo Presidente do CMDCA de Bom Jardim ou por seu representante, em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) dos delegados inscritos ou, em segunda chamada após trinta minutos, com qualquer número de participantes.

Parágrafo 1º- Após declarada aberta e instalada a assembleia, o Presidente do CMDCA de Bom Jardim ou seu representante, passará imediatamente a condução dos trabalhos para a Comissão Eleitoral.

Parágrafo 2º - O candidato que não comparecer até a abertura e instalação da assembleia estará impedido de votar e de ser votado.

Parágrafo 3º - O candidato ausente que não apresentar justificativa, conforme artigo 10 e parágrafos deste edital terá sua candidatura invalidada.

IA Comissão Eleitoral anunciará os nomes dos candidatos inscritos e habilitados a Conselheiros de Direitos, os quais ratificarão oral e publicamente a indicação, confirmando sua candidatura e elegibilidade para o pleito;

II- A eleição será secreta, com cédulas rubricadas por dois membros da Comissão Eleitoral e entregues, no momento da votação, a cada candidato pela mesa receptora;

III Cada delegado credenciado poderá votar em até em três candidatos;

IV Os votos serão depositados em urna devidamente vistoriada pelos presentes;

V Concluída a votação a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos;

VI Serão considerados nulos os votos que estiverem em desacordo com a presente Resolução, ou que apresentarem rasuras ou alterações.

Artigo 17 Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Presidente do CMDCA, a ata da Assembleia contendo, por ordem de votação do mais votado ao menos votado, os nomes dos Conselheiros eleitos pela Assembleia e seus respectivos suplentes, para as providências cabíveis.

TÍTULO V DOS DISPOSITIVOS FINAIS

Artigo 18 - Nos termos e prazos regimentais, caberá ao Poder Executivo proceder à nomeação e posse do Conselho do CMDCA.

Artigo 19 - Na vacância de um cargo de representante titular da sociedade civil e ausência de suplência será convocada nova eleição para representante da sociedade civil.

Artigo 23 Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos, em primeiro grau pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo colegiado do CMDCA que é a instância máxima e superior deste processo de eleição.

Artigo 24 Revogam-se as disposições em contrário.

Bom Jardim, 28 de maio de 2026.

Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período de inscrições: 29/05 a 15/06/2026

Análise das inscrições: 16/05 a 17/05/2026

Publicação no DOM: 18/05/2026

Fase de recurso: 19/05 a 20/05/2026

Análise dos recursos pela Comissão: 22/05/2026

Publicação do resultado e convocação dos candidatos habilitados no DOM: 23/05/2026

Eleição: 24/06/2026

Posse dos eleitos: 29/06/2026

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA ENTIDADE (RAZÃO SOCIAL):__________________________________________________________________________________________________

CNPJ:____________________________________________________TELEFONE:____________________________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:__________________________________________________________________

CPF:___________________________________________________RG:________________________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Instituição

ANEXO III

INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

NOME:_____________________________________ ___________________________________________________________, RG: _________________________________________________ CPF:_______________________________________________, REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO____________________________________________________________________________________________________________________________________________, CNPJ____________________________________________________, ENDEREÇO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________VENHO INDICAR REPRESENTANTES PARA CONCORREREM A VAGA NO CMDCA DE BOM JARDIM PARA O BIÊNIO 2026-2028.

TITULAR:_________________________________________________________________________________________________

SUBISTITUTO:___________________________________________________________________________________________

ANEXAR COPIAS DE DOCUMENTOS:

RG E CPF (REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO, CANDIDATO TITULAR E CANDIDATO SUBSTITUTO)

_____________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Instituição

Secretaria Municipal de Educação - RECREDENCIAMENTO - RECREDENCIAMENTO: 006/2026
RECREDENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA da EMEB FREI ANTONIO SINIBALDI
Processo: 006/2026

Assunto: RECREDENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA da EMEB FREI ANTONIO SINIBALDI

O Conselho Municipal de Educação de Bom Jardim - MA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as normas do Sistema Municipal de Ensino e demais legislações educacionais vigentes, emite o presente parecer referente ao recredenciamento da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos EJA da EMEB FREI ANTONIO SINIBALDI.

I RELATÓRIO

Chegou a este Conselho Municipal de Educação processo complementar referente à regularização das etapas/modalidades ofertadas pela EMEB FREI ANTONIO SINIBALDI, considerando que o Processo CME nº 002/2026, anteriormente aprovado e publicado no Diário Oficial do Município, contemplou apenas o Ensino Fundamental Regular.

Após análise documental, pedagógica e administrativa da instituição, verificou-se que a unidade escolar também oferta regularmente:

·Educação Infantil;

·Educação de Jovens e Adultos EJA.

Constatou-se que a instituição apresenta condições adequadas ao funcionamento das referidas etapas/modalidades de ensino, dispondo de proposta pedagógica compatível com as diretrizes educacionais vigentes, organização administrativa regular e quadro funcional adequado ao atendimento educacional.

Verificou-se ainda que a escola integra regularmente o Sistema Municipal de Ensino, desenvolvendo suas atividades em conformidade com a legislação educacional vigente.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente parecer fundamenta-se:

·Na Constituição Federal de 1988;

·Na Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

·Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

·Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos EJA;

·Nas normas do Sistema Municipal de Ensino;

·Nas atribuições normativas, consultivas e deliberativas do Conselho Municipal de Educação.

Considerando a necessidade de regularização formal das etapas/modalidades ofertadas pela EMEB FREI ANTONIO SINIBALDI, entende este Conselho que a instituição apresenta condições favoráveis para continuidade da oferta da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos EJA.

Ressalta-se que a unidade escolar deverá atender às exigências e recomendações constantes no processo de recredenciamento, mantendo atualizadas as documentações pedagógicas, administrativas e legais necessárias ao funcionamento institucional.

III CONCLUSÃO E VOTO

Diante do exposto, este Conselho Municipal de Educação manifesta-se FAVORAVELMENTE ao recredenciamento da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos EJA da EMEB FREI ANTONIO SINIBALDI, pelo prazo de quatro anos.

A instituição deverá:

·Cumprir integralmente as normas do Sistema Municipal de Ensino;

·Atender às exigências constantes no processo de recredenciamento;

* manter adequadas as condições pedagógicas, administrativas e estruturais necessárias ao funcionamento das etapas/modalidades ofertadas.

O presente parecer complementa o Parecer CME nº 002/2026, anteriormente publicado no Diário Oficial do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições referentes ao recredenciamento do Ensino Fundamental Regular.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 25 DE MAIO DE 2026.

__________________________________________ _________________________________

Franciene Damacena Franco Rogério Martins de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Educação Relator

Portaria: nº 21/2026

Secretaria Municipal de Educação - RECREDENCIAMENTO - RECREDENCIAMENTO: 007/2026
:RECREDENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL da EMEB DR. ANTONIO MUNIZ ALVES
Processo: 007/2026

Assunto: RECREDENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL da EMEB DR. ANTONIO MUNIZ ALVES

O Conselho Municipal de Educação de Bom Jardim - MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com as normas do Sistema Municipal de Ensino e demais legislações aplicáveis, emite o presente parecer referente ao recredenciamento da etapa da Educação Infantil da EMEB DR. ANTONIO MUNIZ ALVES.

I RELATÓRIO

Chegou a este Conselho Municipal de Educação processo complementar referente à regularização da etapa Educação Infantil da EMEB DR. ANTONIO MUNIZ ALVES, considerando que o Parecer CME nº 004/2026, anteriormente aprovado e publicado no Diário Oficial do Município, não mencionou expressamente a referida etapa de ensino no ato de recredenciamento da instituição.

Após análise da documentação apresentada pela unidade escolar, verificou-se que a instituição oferta regularmente atendimento à Educação Infantil, possuindo organização administrativa, proposta pedagógica, quadro funcional e estrutura compatíveis com o funcionamento da etapa da Educação Básica requerida.

Constatou-se ainda que a unidade escolar integra regularmente o Sistema Municipal de Ensino, desenvolvendo suas atividades educacionais conforme as diretrizes e normas vigentes.II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente parecer fundamenta-se:

·Na Constituição Federal de 1988;

·Na Lei nº 9.394/1996 (LDB), especialmente nos artigos 29, 30 e 31;

·Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

·Nas normas do Sistema Municipal de Ensino;

·Nas atribuições legais do Conselho Municipal de Educação.

Considerando que a ausência da etapa Educação Infantil ocorreu apenas na redação do parecer anteriormente publicado, entende este Conselho que a emissão do presente parecer complementar assegura a regularidade institucional e a continuidade legal da oferta educacional.

Ressalta-se que a instituição deverá atender às exigências e recomendações constantes no processo de recredenciamento, mantendo atualizadas suas documentações pedagógicas, administrativas e legais.

III CONCLUSÃO E VOTO

Diante do exposto, este Conselho Municipal de Educação manifesta-se FAVORAVELMENTE ao recredenciamento da etapa Educação Infantil da EMEB DR. ANTONIO MUNIZ ALVES pelo prazo de quatro anos.

A instituição deverá:

·Cumprir as normas do Sistema Municipal de Ensino;

·Atender às exigências estabelecidas no processo de recredenciamento;

·Manter condições adequadas ao funcionamento da Educação Infantil.

O presente parecer complementa o Parecer CME nº 004/2026 anteriormente publicado no Diário Oficial do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido ato.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 25 DE MAIO DE 2026.

__________________________________________ _________________________________

Franciene Damacena Franco Rogério Martins de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Educação Relator

Portaria: nº 21/2026

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