Dispõe sobre a relação de Entidades Governamentais e Não Governamentais consideradas aptas ao Registro e/ou Renovação de Registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Jardim/MA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim/MA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente nos artigos 90 e 91, bem como pela legislação municipal pertinente;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para proceder ao registro das entidades não governamentais e à inscrição dos programas governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão competente do CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Governamentais e Não Governamentais consideradas aptas ao Registro e/ou Renovação de Registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Jardim/MA, conforme abaixo:
I – ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
·SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE;
·SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS.
II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
·INSTITUTO PADRE ANGELO
·ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BOM PARA TODOS DE VILA VARIG
·ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL
·CLUBE DESPORTIVO VALE DO PINDARE
·CONGREGAÇÃO MISSIONARIA FILHAS DE JESUS CRUCIFICADAS-PROJETO VIDA
·IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APOSTOLICO IDE
·ASSOCIACAO DE PRODUTORES E MORADORES SETOR AEROPORTO
·IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
·ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA GLEBA DO POVOADO ROSÁRIO
·ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RECREATIVA DE MORADORES DO POVOADO NOVO CARU
·ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
·PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM BOM JARDIM
·ASSOCIAÇÃO ESCOLA CULTURAL MEMÓRIAS
·IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
·ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COHAB
·IGREJA CATÓLICA
·ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DA PESSOA COM AUTISMO EM BOM JARDIM-MA
·CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA
·INSTITUTO HUMANISTA LIMA COELHO
·ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLORICA SWING DA COR DE BOM JARDIM-MA
Art. 2º O registro e/ou renovação de registro das entidades acima relacionadas terá validade de 02 (dois) anos, nos termos da regulamentação vigente do CMDCA.
Art. 3º As entidades registradas deverão manter atualizadas junto ao CMDCA todas as informações institucionais, documentação e programas de atendimento executados.
Art. 4º O CMDCA poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização, monitoramento e reavaliação das entidades registradas, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim/MA, 26 de maio de 2026.
ENNIO DUBARRÁ DE FATIMA XAVIER FERREIRA
Presidente do CMDCA

