Diário oficial

NÚMERO: 1438/2026

Volume: 10 - Número: 1438 de 21 de Maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 001/2026
DICISÃO FINAL - Processo Administrativo: 001/2026
DICISÃO FINAL

Requerente: Comissão - PAD/2026

Requerido: Manuel Rogério Silva Dos Santos

Processo Administrativo: 001/2026

I RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de Manuel Rogério Silva Dos Santos, Matrícula n 306851, com o objetivo de apurar suposta prática de infração funcional.

Ao final da instrução, a Comissão Processante concluiu pela ausência de elementos probatórios mínimos capazes de sustentar a imputação, opinando pelo arquivamento do feito.

A Procuradoria Geral do Município, por meio de parecer jurídico, manifestou-se no mesmo sentido, opinando pelo arquivamento do processo.

Diante do exposto, acolho integralmente as conclusões da Comissão Processante e o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, e determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, em face de Manuel Rogério Silva Dos Santos, Matrícula n 306851, diante da ausência de comprovação da materialidade e autoria da infração.

Intime-se o Requerido, pessoalmente, do interior teor desta decisão, bem como seu defensor, caso constituído nestes autos, para que, no prazo legal, caso queira, apresente recurso, oportunizando vistas e cópias destes autos.

Transcorrido o prazo legal para a apresentação de Recurso e cumpridas as movimentações de praxe, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 19/2026
Regulamenta o pagamento das premiações dos Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS)

DECRETO Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2026

Regulamenta o pagamento das premiações dos Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS), instituídos pela Lei Municipal nº 802/2026, destinando os valores diretamente às equipes campeãs e vice-campeãs, e estabelece procedimentos para a execução financeira da edição já realizada

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 802, de 6 de maio de 2026,

CONSIDERANDOque o art. 13 da Lei nº 802/2026 fixa o valor total da premiação dos JEBS em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser distribuído conforme regulamento específico;

CONSIDERANDOque a premiação instituída visa estimular o esporte educacional e reconhecer o mérito das equipes vencedoras, sendo adequado que os valores sejam destinados às escolas para que, em conjunto com os alunos atletas, decidam a melhor forma de aplicação dos recursos;

CONSIDERANDOque a edição dos JEBS realizada no exercício de 2026 já foi concluída, com a definição das equipes campeãs e vice-campeãs por categoria, conforme tabela anexa;

CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer procedimento ágil e seguro para o pagamento aos atletas, resguardando a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºEste Decreto regulamenta o pagamento das premiações dos Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS) de que trata a Lei Municipal nº 802/2026, destinando os valores diretamente às escolas das equipes campeãs e vice-campeãs.

Art. 2ºPara os fins deste Decreto, considera-se:

I ~Equipe vencedora: o conjunto de alunos-atletas regularmente inscritos e participantes da competição que, ao final dos JEBS, obteve a classificação de campeã ou vice-campeã em determinada categoria, modalidade e sexo, conforme boletim oficial da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

II ~Premiação: valor em dinheiro atribuído à escola da equipe vencedora, a ser aplicado conforme decisão coletiva da direção escolar e dos alunos integrantes da equipe, nos termos do art. 5º deste Decreto;

III ~Escola beneficiária: a unidade de ensino pública ou privada à qual pertence a equipe vencedora, devidamente cadastrada no sistema municipal de educação.

CAPÍTULO II DO PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES ÀS EQUIPES

Art. 3ºO valor total da premiação de cada edição dos JEBS será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado o limite orçamentário e a distribuição estabelecida no regulamento específico da competição.Art. 4ºO pagamento da premiação às escolas das equipes vencedoras ocorrerá mediante os seguintes procedimentos:

I A SEMED divulgará, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento da última final, o boletim oficial com a classificação final de todas as categorias e modalidades, indicando as escolas das equipes campeãs e vice-campeãs e os respectivos valores devidos a cada escola;

II No prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação do boletim oficial, aescola beneficiáriadeverá protocolar, na SEMED, requerimento de habilitação para recebimento da premiação, instruído com:

a) Declaração do diretor da escola atestando a regularidade da participação da equipe na competição e a veracidade da lista de atletas que compôs a equipe vencedora;

b) Comprovante de conta bancária em nome da escola (preferencialmente conta corrente ou conta poupança institucional);

c) Termo de compromisso da direção da escola de que submeterá a decisão sobre a aplicação do recurso à assembleia com os alunos da equipe vencedora, nos termos do art. 5º, e de que prestará contas à SEMED, se solicitado.

III A SEMED, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do protocolo completo do requerimento, verificará o atendimento das exigências e autorizará o pagamento por meio de crédito em conta bancária da escola.

Art. 5ºA escola beneficiária deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento do valor, realizar assembleia com a participação do diretor (ou seu representante) e de todos os alunos integrantes da equipe vencedora (ou seus responsáveis legais, se menores), para decidir, democraticamente, a aplicação da premiação.

§1º A assembleia poderá deliberar, entre outras opções, sobre a realização de excursões, atividades de lazer (como pizzaria, cinema, parques), aquisição de material esportivo, visitas guiadas, ou, ainda, o rateio do valor entre os próprios atletas, observada a legislação aplicável.

§2º A decisão será registrada em ata, assinada pelo diretor e pelos alunos maiores de idade (ou pelos responsáveis legais dos menores), e mantida na escola à disposição da SEMED e do controle interno do Município.

§3º A escola não poderá reter qualquer parcela da premiação a título de taxa administrativa ou despesa não previamente aprovada pela assembleia.

Art. 6ºA despesa com o pagamento das premiações correrá à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada na forma da lei.

CAPÍTULO III DA PREMIAÇÃO REFERENTE À EDIÇÃO REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2026

Art. 7ºFica homologada a classificação final da edição dos JEBS realizada no ano de 2026, conforme Tabela de Equipes Campeãs e Vice-Campeãs constante doAnexo Únicodeste Decreto, que define os valores devidos à escola de cada equipe vencedora.

Art. 8ºOs valores discriminados no Anexo Único totalizam R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), correspondentes às premiações de 1º e 2º lugares das categorias e modalidades listadas, e serão pagos às respectivasescolasno prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação deste Decreto.

'a71º O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago à equipe campeã e o valor de 1.000,00 (mil reais) para a vice-campeã, por cada linha da tabela, já incorpora a atualização permitida pelo §1º do art. 13 da Lei nº 802/2026, não sendo devida qualquer correção adicional.

'a72º Para fins de pagamento, a escola beneficiária será identificada pelo nome constante do Anexo Único. A escola deverá apresentar a documentação prevista no art. 4º, inciso II, no prazo de 30 dias corridos a contar da publicação deste Decreto, sob pena de perda do direito à premiação, salvo justo motivo a ser apreciado pela SEMED.

§3º A assembleia prevista no art. 5º deverá ser realizada no prazo de 60 dias após o efetivo crédito do valor na conta da escola.

Art. 9ºA Secretaria Municipal de Educação SEMED publicará, em até 15 (quinze) dias úteis após cada pagamento, extrato no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura, contendo o nome da escola, a categoria, a modalidade, o valor pago e a data do pagamento.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10ºOs casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação SEMED.

Art. 11ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do exercício de 2026.

Art. 12ºRevogam-se as disposições em contrário.

Bom Jardim, 20 de maio de 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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