PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.17.0004
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E T N SILVEIRA OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.229.975/0001-72, com sede na Av. Jose Pedro Vasconcelos, S/N, Born Jardim/MA CEP 65.380-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por, CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG n° 034101682007-5, CPF n° 602.560.393-64, Portaria 001/2025 — GB, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T N SILVEIRA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 34.054.088/0001- 46, com sede na TV Frederico Leda, nº 1827 – Cohab I, Bacabal/MA, CEP: 65.700-00, neste ato representada pelo Sr. (a). TIAGO NATANAEL SILVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade n° 0734583220208 SESP MA e CPF n° 040.498.193-33, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo n° 2025.12.17.0004, e em observância disposições da Lei Federal n° 14.133/21, artigo 149, de 1° de abril de 2021, a demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Ajuste de Contas, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo de Ajuste de Contas, tem por objeto o pagamento do valor, referente a prestação de serviços de consultoria na área patrimonial e almoxarifado para atender às necessidades do município de Bom Jardim/MA, executadas no período de Novembro de 2025.
2.CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total deste Termo de Ajuste de Contas é R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), conforme constantes aos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.17.0004.
3.CLAUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
O pagamento do presente termo, ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária:
Ficha:178
Poder:02 Poder Executivo
Órgão:10 Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
Unidade:00 Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
Funcional:04.122.0003.2126.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFIT
Categoria: 3.3.90.93.00 Indenização e Restituições
Fonte:1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos
4.CLAUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO PLENA
Com o recebimento da importância estipulada no Contrato nº 300/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 101/2024 e através desse Termo de Ajuste de Contas, a empresa T N SILVEIRA OLIVEIRA, dá ao Município de Bom Jardim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a quitação plena, integral e irrevogável decorrente da despesa objeto do presente Termo, concordando expressamente em nada mais reivindicar, em Juízo ou fora deste, à conta de eventuais juros devidos, atualização monetária, reajustamento de preços, revisões de critérios contratuais e encargos fiscais.
5.CLAUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Born Jardim/MA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1°, da Lei n° 14.133/21.
6.CLAUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbira ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, §2°, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Born Jardim/MA, 14 de maio de 2026.
CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CONTRATANTE
T N SILVEIRA OLIVEIRA
TIAGO NATANAEL SILVEIRA OLIVEIRA
CONTRATADA

