Diário oficial

NÚMERO: 1399/2026

Volume: 10 - Número: 1399 de 22 de Abril de 2026

22/04/2026 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO N° 181/2026
EXTRATO DO CONTRATO N° 181/2026; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 E A P SANTA BARBARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.678.732/0001-82. OBJETO: extensão do contrato cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 506.973,13 (quinhentos e seis mil novecentos e setenta e três reais e treze centavos) .FONTE DE RECURSOS: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMED 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0014.2016.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.550 Transferência do Salário-Educação 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.551 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) MDE 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 30% 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE - FUNDEB 30% 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF 1.542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAT 1.543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA; Secretaria Municipal de educação CONTRATANTE e A P SANTA BARBARA LTDA CONTRATADO; Bom Jardim/MA, 16 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 208/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e HW EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.730.184/0001-46. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 31.232,00 (trinta e um mil duzentos e trinta e dois reais).; Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PN Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e HW EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 16 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 208/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS, inscrita no CNPJ sob o no 32.855.084/0001-31. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 57.954,00 (cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais); Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PN Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e ALTERNATIVA PNEUS BATERIAS E AUTO PARTS - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 16 de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO, RG nº 5********-1, CPF nº 621.***.***-49, Secretária Municipal de Assistência Social, nomeado(a) pela Portaria nº 003/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2026, processo administrativo n.º 318/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PAX SANTA INÊS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.609.761/0001-40, com sede na AV. Governador Sarney, nº 1229, Centro, CEP: 65300-112, Santa Inês -MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). FELIPE CAIRE SANTOS CAVALCANTE, portador (a) da Cédula de Identidade nº 19*********8 e CPF nº 044.***.***-89, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de urnas funerárias, vestimentas e prestação de serviços de translado, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 002/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:

FORNECIMENTOITEMDESCRIÇÃOMARCA

/FABRICANTEUNIDCOTAQTDVALOR UNITARIOTOTAL1URNA FUNERARIA ADULTO (PADRÃO SIMPLES, TAMANHOS ENTRE 1,60 M A 1,90 M, CAPACIDADE PARA ATÉ 90 KG)URMINASUndAMPLA CONCORRÊNCIA263R$ 1.103,00R$ 290.089,002URNA FUNERARIA ADULTO (PADRÃO SIMPLES, TAMANHOS ENTRE 1,60 M A 1,90 M, CAPACIDADE PARA ATÉ 90 KG)URMINASUndRESERVADO ME/EPP87R$ 1.103,00R$ 95.961,003URNA FUNERARIA INFANTIL (PADRÃO SIMPLES, TAMANHOS ENTRE 0,50 M A 1,40 M, CAPACIDADE PARA ATÉ 60 KG)URMINASUndEXCLUSIVO ME/EPP80R$ 590,00R$ 47.200,004ROUPA FUNEBRE SIMPLESARTES&COROASUndAMPLA CONCORRÊNCIA225R$ 216,00R$ 48.600,005ROUPA FUNEBRE SIMPLESARTES&COROASUndRESERVADO ME/EPP75R$ 216,00R$ 16.200,00TOTALR$ 498.050,00SERVIÇOITEMDESCRIÇÃOMARCA/

FABRICANTEUNIDCOTAQTDVALOR UNITARIOVALOR TOTAL6TRASLADO (POR KM RODADO)PAX SANTA INÊSQuilômetrosAMPLA CONCORRÊNCIA45.000R$ 3,50R$ 157.500,00TOTALR$ 157.500,00VALOR TOTALR$ 655.550,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 13 de abril de 2026 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 13 de abril de 2026.

______________________________________________

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

'd3rgão Gerenciador

_________________________________

PAX SANTA INÊS SERVICOS LTDA

Felipe Caire Santos Cavalcante

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 114/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 114/2025; INEXIGIBILIDADE PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 003/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 094/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E EURIDES DA CRUZ SILVA SANTOS, CPF nº 259.889.993-87. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Maranhão Sobrinho, nº 03, Centro, Bom Jardim/MA, para sediar a instalação e funcionamento do Arquivo da Contabilidade. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 VALOR: valor de aluguel mensal de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 12.600,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, PERIODO DE 24/03/2026 a 24/03/2027, podendo ser prorrogado em conformidade disposto no Art. 107, da Lei 14.133, ficando a critério da Administração Municipal.; FONTE DE RECURSOS: Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional : 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria : 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretário Municipal de Administração e Planejamento. LOCATÁRIO E EURIDES DA CRUZ SILVA SANTOS LOCADOR. Bom Jardim/MA, 24 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 030/2021
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 030/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075/2026; PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CLEIDE SILVA DE SOUZA, CPF: 923.918.343-49. OBJETO: locação de imóvel situado no Povoado Vila Aeroporto, nº 10, zona rural do Município de Bom Jardim/MA, o qual está sendo utilizado para o funcionamento do Anexo da EMEB SANTA RITA DE CÁSSIA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) perfazendo um valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VIGÊNCIA: do dia 13 de março de 2026 ao dia 13 de julho de 2026. FONTE DE RECURSOS02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIA. CLEIDE SILVA DE SOUZA LOCADOR. Bom Jardim/MA, 13 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISTRATO: 1399/2026
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO Nº 015/2022
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO Nº 015/2022. PROC. ADMINISTRATIVO N° 085/2021. DISPENSA Nº 031/2021.Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, brasileira, inscrito no CPF n° 856.495.703-53 e WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, inscrito no CPF nº 852.100.483-49 e ANTÔNIA ALVES DE ARAÚJO DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF n° 914.165.903-15. O presente distrato tem como objeto, a rescisão de comum acordo do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel regulamentado por Contratação Direta, celebrado entre as partes supramencionadas, o qual tinha por objeto a locação de imóvel situado no Povoado Turizinho do Augusto, S/N, Zona Rural de Bom Jardim/MA, ao qual está sendo utilizado para o funcionamento da EMEB Dr. Nunes Freire. SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação e ANTÔNIA ALVES DE ARAÚJO DA SILVA - Locador. Bom Jardim/MA, 12 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 158/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 315/2025. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim/MA. CONTRATADA: L GARRETO DA SILVA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de vidros e esquadrias de vidro temperado (portas e janelas), com instalação em prédios públicos do Município de Bom Jardim/MA. FINALIDADE: Correção de equívoco na dotação orçamentária inicialmente prevista e inclusão de novas dotações orçamentárias, visando a adequada execução contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DO APOSTILAMENTO: 31/03/2026. Bom Jardim/MA, 31 de março de 2026. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA; Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 160/2026
EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 160/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 315/2025. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jardim/MA. CONTRATADA: L GARRETO DA SILVA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de vidros e esquadrias de vidro temperado (portas e janelas), com instalação em prédios públicos do Município de Bom Jardim/MA. FINALIDADE: Correção de equívoco na dotação orçamentária inicialmente prevista e inclusão de novas dotações orçamentárias, visando a adequada execução contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 DATA DO APOSTILAMENTO: 31/03/2026. Bom Jardim/MA, 31 de março de 2026. ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO; Secretaria Municipal de Assistência Social.

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