PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55, com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa M.S. DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.273.452/0001-90, com a seguinte fundamentação: CONSIDERANDO que a situação se enquadra no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO os elementos constantes no presente processo de inexigibilidade de licitação, devidamente justificados quanto à razão da escolha do contratado e à compatibilidade dos preços praticados; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação para a contratação, conforme disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a justificativa técnica e pedagógica apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, demonstrando a essencialidade do objeto para atendimento das demandas da rede municipal de ensino; AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conforme especificações a seguir: OBJETO: contratação de empresa destinada à aquisição de material didático voltado ao atendimento dos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino de Bom Jardim/MA. CONTRATADO: M.S. DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ nº 59.273.452/0001-90. ENDEREÇO: Rua José Sulino, nº 12, Bairro Altos, Miraíma/CE, CEP: 62.530-000. VALOR GLOBAL: R$ 526.080,00 (quinhentos e vinte e seis mil e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Exercício – 2026. 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500 Recursos não vinculados de impostos; 02 PODER EXECUTIVO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 12.366.0014.2026.0000 ENSINO DE JOVENS E ADULTOS – FUNDEB 30% 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; 1.541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAF. Determino que seja dada a devida publicidade ao presente ato, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Bom Jardim/MA, 08 de abril de 2026. JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA; Secretária Municipal de Educação; Portaria nº 002/2025

