Diário oficial

NÚMERO: 1409/2026

Volume: 10 - Número: 1409 de 27 de Março de 2026

27/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 001/2026
Licença de Prévia e a Licença de Instalação
A AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. inscrita no CNPJ: 04.052.108/0001-89, torna público que Recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jardim/MA a Licença de Prévia e a Licença de Instalação referente ao processo nº2026.02.06.0021 para atividade de Estação Rádio Base de Telefonia Celular, situado na Rua São Benedito nº100, Bairro: Centro, Bom Jardim/ MA (BOJ001T1)

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 800/2026
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Executivo 07/2026, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 800/2026 que: "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, altera a Lei Municipal nº 660, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim e dá outras providencias.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim MA, 27 de março de 2026.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 800/2026
Criação da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
LEI Nº 800/2026 Bom Jardim-MA, 27 DE MARÇO DE 2026.

"Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, altera a Lei Municipal nº 660, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Bom Jardim, e dá outras providências."

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica criada a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas SEMAI, órgão da administração pública municipal direta, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos dos povos indígenas do Município de Bom Jardim.

Art. 2ºO inciso III do art. 14 da Lei Municipal nº 660, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea K, renumerando-se as demais:

"Art. 14...III - ...K. Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas SEMAI."

Art. 3ºA Lei Municipal nº 660, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos arts. 104-A a 104-E, com a seguinte redação:

"SEÇÃO...DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS SEMAI

Art. 104-A.Fica criada a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, órgão da administração direta, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos dos povos indígenas do Município de Bom Jardim, assegurando o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como a promoção do etnodesenvolvimento e da cidadania.

Art. 104-B.Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas SEMAI:

I Formular, coordenar e executar a política municipal de atenção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em consonância com as políticas nacional e estadual e com as diretrizes do Governo Municipal;

II Atuar como órgão de interlocução entre o Poder Público Municipal e as comunidades indígenas do município, garantindo o diálogo permanente e o respeito à autonomia e às lideranças tradicionais;

III Promover e apoiar ações de etnodesenvolvimento, visando à geração de renda, à segurança alimentar e nutricional e à melhoria da qualidade de vida nas comunidades indígenas, respeitando suas formas tradicionais de produção e organização;

IV Desenvolver, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), programas e projetos de educação escolar indígena diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária, bem como a formação continuada de professores indígenas;

V Articular, com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), ações de saúde indígena que garantam o acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) com respeito às práticas tradicionais de cura e à medicina indígena;

VI Promover e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas, incluindo a realização de eventos, festivais, feiras e outras manifestações culturais, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCT);

VII Apoiar ações de proteção e recuperação ambiental nas terras e territórios de ocupação tradicional, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);

VIII Desenvolver ações de enfrentamento a todas as formas de discriminação, preconceito e violência contra os povos indígenas, em especial contra as mulheres, crianças e idosos, em parceria com a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SEMMU), com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e com os órgãos de justiça e segurança pública;

IX Incentivar e apoiar a participação e o protagonismo da juventude indígena nos processos sociais, políticos e culturais do município, em articulação com a Secretaria Municipal da Juventude (SEMJU);

X Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Assuntos Indígenas, quando criado;

XI Firmar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a consecução de seus objetivos;

XII Elaborar relatórios, planos, programas e projetos e manter atualizado o cadastro e o diagnóstico das comunidades indígenas do município para subsidiar a formulação de políticas públicas;

XIII Exercer outras atividades correlatas e necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 104-C.Compõem a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas as seguintes unidades organizacionais:

A. Gabinete do Secretário;B. Coordenação de Etnodesenvolvimento e Projetos Sustentáveis;C. Coordenação de Promoção Cultural, Social e Educacional Indígena.

Art. 104-D.A Estrutura Funcional da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas passa a ter a seguinte composição, em cargos comissionados, nos termos do Anexo I desta Lei:

Nº. DE ORDEM CARGOSÍMBOLOQUANT.01Secretário (a) MunicipalDAS 1102Assessor (a) EspecialDAS 2103Coordenador de Etnodesenvolvimento e Projetos SustentáveisDAS 5104Coordenador de Promoção Cultural, Social e Educacional IndígenaDAS 5105Assessor AdministrativoADI 22Parágrafo único.Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo serão, preferencialmente, ocupados por indígenas ou por pessoas com notório conhecimento e reconhecida atuação na defesa dos direitos e na promoção da causa indígena, respeitados os demais requisitos legais.

Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação orçamentária para o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, bem como utilizar superávit financeiro, se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE MARÇO DE 2026.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃOPrefeita Municipal

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