METODOLOGIA DO USO DE ARMA DE FOGO
A Metodologia que dispõe sobre o uso de armas de fogo em serviço por parte da Guarda Civil Municipal de Bom Jardim - Maranhão, nos termos da LEI No~10.826, de 22 de dezembro de 2003, do DECRETO FEDERAL Nº 11.615, de 21 de julho de 2023, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº310 DG/PF, de 10 de junho de 2025 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021; informo-vos que está inserida no Decreto Municipal N° 11 de 06 março de 2026 Seção IV, que reza:
SEÇÃO IV
DA METODOLOGIA DE CONTROLE E RESPONSABILIDADE PELA CAUTELA DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES
Art. 21. O integrante da Guarda Civil Municipal que receber a cautela de arma de fogo, em qualquer de suas modalidades, deverá utilizar o armamento e munição sob sua guarda nos exatos termos deste Regulamento e demais normas aplicáveis, responsabilizando-se por:I - sua guarda e manutenção preventiva;II - sua apresentação junto à chefia imediata, no caso de quaisquer incidentes ou situações que possam causar dano ou mal funcionamento da arma e munição, tais como quedas, pancadas, ferrugem e outros, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao fato para análise, constatação e emissão de relatório;III - ressarcir o armamento, munição ou peças, em qualquer situação de extravio, furto, roubo, danos ou constatação de mau uso de acordo com análise circunstanciada dos fatos, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.Art. 22. As chefias imediatas deverão fiscalizar as armas de fogo e munições cauteladas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal sob sua responsabilidade e apresentar relatório que registre qualquer alteração ao Comandante da Guarda Civil Municipal, que decidirá acerca das medidas cabíveis.Art. 23. Em ocorrência que resulte apreensão, extravio, furto, roubo ou avaria de armamento ou munição pertencente à Prefeitura Municipal, deverá o Guarda Civil Municipal, imediatamente, comunicar o fato à chefia imediata. Parágrafo único. O Guarda Civil Municipal responsável pela arma de fogo e munição deverá providenciar toda a documentação relacionada ao fato, como Boletim de Ocorrência, Relatório Circunstanciado dos fatos e demais documentos relacionados, incluindo o Auto de Exibição e Apreensão, caso houver, entregando ao seu superior hierárquico nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao fato.Art. 24. O integrante da Guarda Civil Municipal que se envolver em ocorrência da qual resulte disparo de arma de fogo deverá imediatamente comunicar ao Centro de Controle Operacional, confeccionar o Relatório Circunstanciado dos fatos que será entregue à chefia imediata, acompanhado do Boletim de Ocorrência e demais documentos, incluindo o Auto de Exibição e Apreensão, caso houver, a fim de justificar o motivo da utilização da arma de fogo.§ 1º O trâmite descrito no caput deste artigo também inclui o disparo de arma de fogo acidental, em horário de serviço ou fora dele.§ 2º O prazo para a entrega da documentação é de 48 (quarenta e oito) horas contadas após o fato.§ 3º O Guarda Municipal que presenciar o disparo de arma de fogo, ainda que não diretamente envolvido, deverá realizar a comunicação de disparo ao seu superior hierárquico, nos moldes previstos no caput deste artigo.§ 4º Proceder-se-á ao recolhimento da arma de fogo e estojos dos cartuchos utilizados pelos servidores envolvidos no fato, caso não sejam apreendidos pela autoridade policial.Art. 25. É dever do servidor fornecer as informações pertinentes solicitadas por superiores hierárquicos, Comando da Guarda Civil Municipal ou pela Corregedoria da Guarda Municipal.Art. 26. A cautela de arma de fogo, especialmente a cautela emergencial, será realizada com o armamento disponível no arsenal da Guarda Municipal.Art. 27. Em todas as ocorrências de disparo de arma de fogo, o Guarda Municipal envolvido será submetido ao atendimento psicológico, na forma determinada pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.§ 1º Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo, antes de ter a nova cautela de arma de fogo concedida, ainda que lhe tenha sido atribuída a cautela emergencial.§ 2º O Guarda Civil Municipal com porte de arma de fogo será submetido, a cada 2 (dois) anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que houver solicitação por parte de profissional de junta médica ou estiver envolvido em disparo de arma de fogo.Art. 28. O atraso na entrega dos documentos requeridos ou a constatação de quaisquer irregularidades documentais podem ensejar a suspensão imediata do porte de arma de fogo.O referido Decreto foi assinado por esta Gestora e publicado no Diário Oficial deste Município.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MARÇO DE 2026.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal

