CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM – MA
RESOLUÇÃO CME Nº 01/2026
Dispõe sobre a implementação de práticas relacionadas à Computação/Educação Digital na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO as orientações nacionais para a inserção da Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover experiências que desenvolvam pensamento lógico, criatividade, cultura digital e resolução de problemas desde a primeira etapa da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º
Normatizar a implementação de práticas relacionadas à Computação/Educação Digital na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim - MA, em conformidade com a BNCC e normativas nacionais vigentes.
Art. 2º
A presente Resolução aplica-se a todas as unidades escolares que ofertam Educação Infantil, compreendendo Creche e Pré-Escola, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º (Implementação – início em 2026)
A implementação das práticas relacionadas à Computação/Educação Digital na Educação Infantil ocorrerá de forma gradativa, com início imediato a partir do ano letivo de 2026, assegurando sua ampliação progressiva até contemplar todas as unidades escolares.
§ 1º A implementação deverá respeitar as especificidades da Educação Infantil, garantindo abordagem lúdica, investigativa e adequada à faixa etária, conforme os direitos de aprendizagem e os campos de experiência previstos na BNCC.
§ 2º As práticas poderão ocorrer por meio de atividades desplugadas e/ou plugadas, conforme as condições estruturais da unidade escolar, assegurando o desenvolvimento de experiências relacionadas ao pensamento lógico, criatividade, exploração e cultura digital.
Art. 4º
As práticas de Computação/Educação Digital na Educação Infantil deverão estar articuladas aos Campos de Experiência da BNCC:
I – O eu, o outro e o nós;
II – Corpo, gestos e movimentos;
III – Traços, sons, cores e formas;
IV – Escuta, fala, pensamento e imaginação;
V – Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
Art. 5º
As experiências pedagógicas poderão envolver:
I – jogos e brincadeiras que estimulem sequência lógica e organização de ações;
II – atividades de classificação, comparação e resolução de problemas;
III – exploração de noções espaciais e temporais;
IV – uso orientado de recursos tecnológicos adequados à faixa etária;
V – práticas que promovam cultura digital e convivência responsável.
Art. 6º
As atividades deverão priorizar o caráter lúdico, interativo e investigativo, vedada qualquer forma de escolarização precoce ou antecipação de conteúdos próprios do Ensino Fundamental.
Art. 7º
A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir formação continuada aos professores da Educação Infantil, a partir de 2026, para o desenvolvimento adequado das práticas previstas nesta Resolução.
Art. 8º
A implementação poderá ocorrer de forma integrada ao planejamento pedagógico da unidade escolar, não configurando componente curricular específico, mas prática transversal vinculada aos campos de experiência.
Art. 9º
Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar e oferecer suporte pedagógico às unidades escolares para execução desta Resolução.
Art. 10
O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação desta Resolução, podendo emitir orientações complementares quando necessário.
Art. 11
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim - MA, 24 de fevereiro de 2026.
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Franciene Damacena Franco
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Portaria: nº 21/2026
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Rogério Martins de Oliveira Maria de Lourdes Araújo Moraes
Vice-Presidente Conselheira
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Joseana Lima da Conceição dos Santos Chirle Silva Duarte
Conselheira Conselheira
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Elton Alves Memória Bianca de Araújo Gama Silva
Conselheiro Conselheira
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Raimunda Racielle de Azevedo dos Santos Antonio Almeida Bezerra
Conselheira Conselheiro
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Elisangela dos Santos Alves
Conselheira

