Diário oficial

NÚMERO: 1390/2026

Volume: 10 - Número: 1390 de 27 de Fevereiro de 2026

27/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2026
Dispõe sobre a implementação de práticas relacionadas à Computação/Educação Digital na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM MA

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2026

Dispõe sobre a implementação de práticas relacionadas à Computação/Educação Digital na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO as orientações nacionais para a inserção da Computação na Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover experiências que desenvolvam pensamento lógico, criatividade, cultura digital e resolução de problemas desde a primeira etapa da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º

Normatizar a implementação de práticas relacionadas à Computação/Educação Digital na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim - MA, em conformidade com a BNCC e normativas nacionais vigentes.

Art. 2º

A presente Resolução aplica-se a todas as unidades escolares que ofertam Educação Infantil, compreendendo Creche e Pré-Escola, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º (Implementação início em 2026)

A implementação das práticas relacionadas à Computação/Educação Digital na Educação Infantil ocorrerá de forma gradativa, com início imediato a partir do ano letivo de 2026, assegurando sua ampliação progressiva até contemplar todas as unidades escolares.

§ 1º A implementação deverá respeitar as especificidades da Educação Infantil, garantindo abordagem lúdica, investigativa e adequada à faixa etária, conforme os direitos de aprendizagem e os campos de experiência previstos na BNCC.

§ 2º As práticas poderão ocorrer por meio de atividades desplugadas e/ou plugadas, conforme as condições estruturais da unidade escolar, assegurando o desenvolvimento de experiências relacionadas ao pensamento lógico, criatividade, exploração e cultura digital.

Art. 4º

As práticas de Computação/Educação Digital na Educação Infantil deverão estar articuladas aos Campos de Experiência da BNCC:

I O eu, o outro e o nós;

II Corpo, gestos e movimentos;

III Traços, sons, cores e formas;

IV Escuta, fala, pensamento e imaginação;

V Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

Art. 5º

As experiências pedagógicas poderão envolver:

I jogos e brincadeiras que estimulem sequência lógica e organização de ações;

II atividades de classificação, comparação e resolução de problemas;

III exploração de noções espaciais e temporais;

IV uso orientado de recursos tecnológicos adequados à faixa etária;

V práticas que promovam cultura digital e convivência responsável.

Art. 6º

As atividades deverão priorizar o caráter lúdico, interativo e investigativo, vedada qualquer forma de escolarização precoce ou antecipação de conteúdos próprios do Ensino Fundamental.

Art. 7º

A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir formação continuada aos professores da Educação Infantil, a partir de 2026, para o desenvolvimento adequado das práticas previstas nesta Resolução.

Art. 8º

A implementação poderá ocorrer de forma integrada ao planejamento pedagógico da unidade escolar, não configurando componente curricular específico, mas prática transversal vinculada aos campos de experiência.

Art. 9º

Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar e oferecer suporte pedagógico às unidades escolares para execução desta Resolução.

Art. 10

O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação desta Resolução, podendo emitir orientações complementares quando necessário.

Art. 11

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim - MA, 24 de fevereiro de 2026.

______________________________________________________

Franciene Damacena Franco

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Portaria: nº 21/2026

_____________________________________ ______________________________________

Rogério Martins de Oliveira Maria de Lourdes Araújo Moraes

Vice-Presidente Conselheira

_____________________________________ ______________________________________

Joseana Lima da Conceição dos Santos Chirle Silva Duarte

Conselheira Conselheira

_____________________________________ ______________________________________

Elton Alves Memória Bianca de Araújo Gama Silva

Conselheiro Conselheira

_____________________________________ ______________________________________

Raimunda Racielle de Azevedo dos Santos Antonio Almeida Bezerra

Conselheira Conselheiro

_____________________________________

Elisangela dos Santos Alves

Conselheira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2026
Dispõe sobre a implementação da Computação/Educação Digital no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM MA

RESOLUÇÃO CME Nº 02/2026

Dispõe sobre a implementação da Computação/Educação Digital no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2022 e o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, que estabelecem diretrizes para a implementação da Computação na Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover competências digitais, pensamento crítico e resolução de problemas no Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a importância da equidade no acesso às práticas pedagógicas e tecnológicas na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º

Normatizar a implementação da Computação/Educação Digital no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim - MA, em conformidade com a BNCC e normativas nacionais vigentes.

Art. 2º

A presente Resolução aplica-se a todas as unidades escolares que ofertam o Ensino Fundamental, abrangendo do 1º ao 9º ano, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim - MA.

Art. 3º

A implementação da Computação/Educação Digital no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino ocorrerá de forma gradativa, com início imediato a partir do ano letivo de 2026, assegurando sua ampliação progressiva até contemplar todas as unidades escolares, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A implantação deverá considerar as condições estruturais e pedagógicas de cada unidade escolar, garantindo o desenvolvimento de práticas plugadas e/ou desplugadas, de modo a assegurar o cumprimento das aprendizagens previstas na BNCC.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer orientações e cronograma de implementação, incluindo ações de acompanhamento e suporte técnico-pedagógico às unidades escolares.

Art. 4º

A Computação/Educação Digital deverá ser desenvolvida como prática pedagógica integrada ao currículo, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades essenciais à formação integral do estudante.

Art. 5º

A Computação/Educação Digital ocorrerá de forma interdisciplinar, articulada às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, conforme o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o planejamento das unidades escolares.

Art. 6º

A Computação/Educação Digital será estruturada a partir dos seguintes eixos:

I Pensamento Computacional;

II Mundo Digital;

III Cultura Digital.

Art. 7º

As práticas pedagógicas de Computação/Educação Digital deverão contemplar, dentre outros aspectos:

I Raciocínio lógico e resolução de problemas;

II Organização e criação de algoritmos;

III uso pedagógico, crítico e criativo das tecnologias digitais;

IV Cidadania digital, ética, segurança e responsabilidade no ambiente digital;

V Desenvolvimento de projetos e atividades colaborativas.

Art. 8º

A Computação/Educação Digital poderá ser desenvolvida por meio de:

I Atividades desplugadas, como jogos, desafios de lógica, sequências, simulações e atividades manuais;

II Atividades plugadas, com uso de computadores, tablets, internet e demais recursos tecnológicos disponíveis.

Parágrafo único. A escolha das estratégias pedagógicas deverá considerar a realidade estrutural e pedagógica de cada unidade escolar, assegurando a efetivação das aprendizagens previstas na BNCC.

Art. 9º

A organização curricular da Computação/Educação Digital será realizada conforme a Proposta Curricular Municipal, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e os planejamentos pedagógicos das unidades escolares, respeitando as especificidades de cada ano de escolaridade.

Art. 10

A carga horária mínima destinada ao desenvolvimento das habilidades de Computação/Educação Digital será de 02 (duas) aulas mensais, distribuídas ao longo do ano letivo, de forma integrada ao planejamento pedagógico e às áreas do conhecimento.

Parágrafo único. A carga horária poderá ser ampliada para 04 (quatro) aulas mensais, conforme a organização curricular e as condições pedagógicas e estruturais da unidade escolar, especialmente nas escolas de tempo integral, garantindo-se o caráter interdisciplinar das atividades.

Art. 11

Nas unidades escolares que funcionam em tempo integral, o desenvolvimento das habilidades previstas para a Computação/Educação Digital poderá ocorrer de forma híbrida, integrada às áreas do conhecimento, projetos e atividades do currículo ampliado.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, entende-se por forma híbrida a organização do ensino por meio da articulação de atividades presenciais, projetos interdisciplinares, oficinas pedagógicas, estudos orientados e demais práticas educativas, contemplando atividades plugadas e/ou desplugadas, conforme o planejamento escolar e as condições estruturais de cada unidade de ensino.

Art. 12

A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar, a partir do ano letivo de 2026, a realização de formação continuada aos professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, visando garantir a efetiva implementação da Computação/Educação Digital no Ensino Fundamental.

§ 1º A formação continuada deverá contemplar, no mínimo:

I Fundamentos legais e pedagógicos da BNCC e das diretrizes nacionais para Computação na Educação Básica;

II Desenvolvimento dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;

III metodologias ativas e práticas interdisciplinares;

IV Planejamento de atividades plugadas e desplugadas, conforme a realidade das unidades escolares;

V Elaboração de projetos temáticos e sequências didáticas;

VI Estratégias de avaliação e registros pedagógicos das aprendizagens.

§ 2º A formação continuada deverá ocorrer de forma sistemática, articulada ao calendário escolar, podendo ser realizada por meio de encontros presenciais, atividades híbridas, oficinas pedagógicas, grupos de estudo e acompanhamento técnico-pedagógico.

Art. 13

Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar e garantir suporte técnico-pedagógico às unidades escolares para execução desta Resolução.

Art. 14

O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação desta Resolução, podendo emitir orientações complementares e recomendações, quando necessário.

Art. 15

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim - MA, 26 de fevereiro de 2026.

____________________________________

Franciene Damacena Franco

Presidente do Conselho Municipal de EducaçãoPortaria: nº 21/2026

_____________________________________ ______________________________________

Rogério Martins de Oliveira Maria de Lourdes Araújo Moraes

Vice-Presidente Conselheira

_____________________________________ ______________________________________

Joseana Lima da Conceição dos Santos Chirle Silva Duarte

Conselheira Conselheira

_____________________________________ ______________________________________

Elton Alves Memória Bianca de Araújo Gama Silva

Conselheiro Conselheira

_____________________________________ ______________________________________

Raimunda Racielle de Azevedo dos Santos Antonio Almeida Bezerra

Conselheira Conselheiro

_____________________________________

Elisangela dos Santos Alves

Conselheira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - PARECER: 05/2026
Aprovação do Documento de Adequação Curricular da Educação Infantil em consonância com a BNCC.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM MA

PARECER CME Nº 05/2026

ASSUNTO:

Aprovação do Documento de Adequação Curricular da Educação Infantil em consonância com a BNCC.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim MA

RELATOR (A): ROGÉRIO MARTINS DE OLIVEIRA

I.RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação encaminhou a este Conselho Municipal de Educação o Documento de Adeação Curricular da Educação Infantil, com a finalidade de atualizar o Currículo Municipal em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular.

O documento apresenta:

Fundamentação legal;

Organização curricular por Campos de Experiência;

Integração da Educação Digital/Computação;

Previsão de formação continuada;

Implantação gradativa a partir do ano letivo de 2026;

Estratégias de acompanhamento e avaliação.

A proposta visa assegurar a atualização curricular da Rede Municipal, garantindo alinhamento às diretrizes nacionais.

II.ANÁLISE

A Base Nacional Comum Curricular é norma de caráter obrigatório para todos os sistemas de ensino, fundamentada na Constituição Federal de 1988 (art. 210) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 26).

Cabe aos sistemas municipais de ensino promover a adequação de seus currículos, respeitando as especificidades locais, conforme sua autonomia normativa.

A proposta apresentada:

·Está alinhada aos cinco Campos de Experiência da BNCC;

·Respeita os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

·Prevê abordagem interdisciplinar;

·Considera a realidade estrutural das unidades escolares;

·Estabelece implementação gradativa, garantindo transição pedagógica adequada;

·Prevê formação continuada dos profissionais da educação.

Não foram identificados óbices legais ou pedagógicos que impeçam sua aprovação.

III.FUNDAMENTAÇÃO

A aprovação fundamenta-se:

·Na Constituição Federal de 1988;

·Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

·Na Base Nacional Comum Curricular;

·Na competência normativa do Conselho Municipal de Educação.

IV.VOTO DO (A) RELATOR (A)

Diante do exposto, este (a) Relator (a) manifesta-se:

·Pela APROVAÇÃO do Documento de Adeação Curricular da Educação Infantil;

·Pela incorporação do referido documento ao Currículo Municipal;

·Pela publicação de Resolução própria homologando sua vigência a partir do ano letivo de 2026.

V.DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de Bom Jardim MA, reunido em sessão ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2026, aprova, por unanimidade o presente parecer.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

__________________________________________ ______________________________________

Franciene Damacena Franco Rogério Martins de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Educação Relator

Portaria: nº 21/2026

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