ATO DE SANÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Legislativo nº004/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 798/2026 que: Dispõe sobre a Concessão de Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Humanista Lima Coêlho e dá providências.
Cumpra-se na forma da lei.
Bom Jardim-MA, 02 de fevereiro de 2026.
___________________________________
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal

