Diário oficial

NÚMERO: 1378/2026

Volume: 10 - Número: 1378 de 2 de Fevereiro de 2026

02/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 798/2026
ATO DE SANÇÃO

ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Legislativo nº004/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 798/2026 que: Dispõe sobre a Concessão de Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Humanista Lima Coêlho e dá providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim-MA, 02 de fevereiro de 2026.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 798/2026
CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO INTITUTO HUMANISTA LIMA COELHO
LEI MUNICIPAL 798/2026 Bom Jardim-MA, 02 fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO INTITUTO HUMANISTA LIMA COELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Título de Utilidade Pública Municipal o Instituto Humanista Lima Coelho, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.616.831/0001-10, com sede na cidade de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

Art. 2º O reconhecimento ora concedido tem por finalidade destacar e valorizar as relevantes atividades de caráter social, educacional, cultural e comunitário desenvolvidas pela referida entidade em benefício da população deste município.

Art. 3º A entidade contemplada com este título gozará dos direitos e prerrogativas estabelecidos na legislação municipal aplicável às instituições de utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim MA em 02 de fevereiro de 2026.

_________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 035/2026
Nomeação da Presidente do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim-BOMPREV
PORTARIA Nº 035/2026-SEMGAB, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação da Presidente do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim-BOMPREV, nos termos da Lei Complementar nº 794/2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794/2025, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim-BOMPREV,

?

R E S O L V E:

?

Art. 1º Nomear NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº 021.949.493-21, para ocupar o cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim-BOMPREV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria a Portaria nº 019/2025-SEMGAB, de 15 de janeiro de 2025.

?PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.

_____________________________________________________________

CHRISTIANE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

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