Diário oficial

NÚMERO: 1377/2026

Volume: 10 - Número: 1377 de 30 de Janeiro de 2026

30/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 06/2026
Atualização monetária da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício financeiro de 2026

DECRETO Nº 06/2026-SEMGAB, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre atualização monetária da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o previsto no art. 327, § 1º e 2º da Lei n° 463/2005, que estabelece a atualização anual da Unidade Fiscal Municipal - UFM, de acordo com o índice de atualização monetária com a variação do IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

CONSIDERANDO que o art. 327 parágrafos 1º e 2º, do Código Tributário Municipal, que concede ao Chefe do Executivo, através de Decreto, regulamentar anualmente a atualização da Unidade Fiscal Municipal-UFM.

DECRETA:

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal-UFM, para o ano-exercício 2026, será de R$ 276,01 (duzentos e setenta e seis reais e um centavo), corrigido pelo índice IPCA.

Art. 2º. O valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) foi atualizado em 4,264380%, com base na variação trimestral do IPCA de 2025 publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Bom Jardim - MA, 30 de janeiro de 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal de Bom Jardim

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 07/2026
Atualização dos Valores do Anexo II, Tabela XVI do Código Tributário Municipal

DECRETO Nº 07/2026-SEMGAB, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Atualização dos Valores do Anexo II, Tabela XVI do Código Tributário Municipal

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO o previsto no Código Tributário Nacional, a respeito da necessidade de atualização dos valores de leis tributárias, e seguindo o disposto nos arts. 322 e seguintes do Código Tributário Municipal, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes do ANEXO II, Tabela XVI do Código Tributário Municipal, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, aplicando-se o índice acumulado desde 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Fica limitada a atualização superior ao patamar de 100%, ainda que a defasagem assim permitisse.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo I, Tabela XVI do Código Tributário Nacional ficam atualizados nos seguintes valores:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA CÁLCULO DO ITBI

DESCRIÇÃO% DA UFM (Por Hectare)As margens de Rodovias2.120 De 01 a 10 Km da Margem de Rodovias1.608De 11 a 30 Km da Margem de Rodovias1.448De 31 a 60 Km da Margem de Rodovias1.156De 61 Km em diante da Margem de Rodovias700Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim/MA, 30 de janeiro de 2026

Registre-se e Publique-se

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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