Diário oficial

NÚMERO: 1376/2026

Volume: 10 - Número: 1376 de 29 de Janeiro de 2026

29/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 05/2026
Regulamenta, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, as disposições da Lei Federal n.º 14.133 de 1.º de abril de 2021
Segue abaixo o Link do Decreto que Regulamenta, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, as disposições da Lei Federal n.º 14.133 de 1.º de abril de 2021

https://drive.google.com/file/d/1qz9KnJ7fFDDYUpVN_U1BHt9jBKHR0RDC/view?usp=sharing

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 034/2026
Comissão de Recadastramento de Servidores Efetivos do Município de Bom Jardim/MA
Portaria nº 034/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o alinhamento do Termo de Ajustamento de Conduta N°01/2025-PJBOJ, entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA;

CONSIDERANDO a implantação e obrigatoriedade de informações para o E-social do Governo Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais efetivos, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação biométrica e facial dos servidores, bem como outras informações consideradas fundamentais para a gestão municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Sistema de Pontos Eletrônicos dos servidores efetivos, objetivando um maior controle e celeridade ao Setor de Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria na qualidade das informações como instrumento de gestão;

RESOLVE:

Art. 1. Nomear as servidoras efetivas MEIRE CARLA MEIRELES PIRES LEITE, matrícula n° 302660, ROSSANA CHRISTINA MARTINS OLIVEIRA, matrícula n° 3030291, para comporem a Comissão de Recadastramento de Servidores Efetivos do Município de Bom Jardim/MA;Art. 2. Os trabalhos da Comissão de Recadastramento de Servidores Efetivos do Município de Bom Jardim/MA serão presididos pela Senhora MEIRE CARLA MEIRELES PIRES LEITE, a qual terá como suplente a Senhora ROSSANA CHRISTINA MARTINS OLIVEIRA.

Art. 3. O recadastramento tem caráter obrigatório, o servidor deverá comparecer presencialmente e entregar ao responsável pelo recadastramento em CÓPIA COLORIDA E LEGÍVEL os documentos necessários para o recadastramento, sendo eles: (Carteira de Identidade RG ou CNH; CPF; Portaria de Nomeação; Portaria de Lotação; Termo de Posse; Certidão de casamento/divorcio ou Declaração de união estável; Carteira de Identidade RG do cônjuge e CPF; Certidão de nascimento ou RG dos dependentes com idade até 14 anos e CPF; PIS/PASEP, Comprovante de escolaridade; Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias), caso não seja titular apresentar Autodeclaração de Residência (em anexo); Declaração de atual local de trabalho (em anexo); Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas (em anexo). Segue em anexo o check-list.

'a71° Será realizado a coleta de biometria digital e facial dos servidores, não sendo necessário foto 3/4.

'a72° Os servidores motoristas deverão obrigatoriamente apresentar sua CNH válida. Os servidores na qual o cargo exige registro ou conselho de classe, deverão apresentar os documentos.

'a73° deverão realizar a atualização cadastral todos os servidores, mesmo que estejam em gozo de algum tipo licença ou outro direito assegurado pela Lei dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim/MA.

'a74° O não recadastramento implicará na suspensão de pagamentos até a regularização. Não será realizado o recadastramento do servidor que apresentar documentação incompleta no ato do seu atendimento.

Art. 4. O prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais obedecerá ao seguinte calendário:

DATADESCRIÇÃODia 02/02/2026Servidores da Secretaria Municipal de Administração (SEMAP); Gabinete Civil (SEMGAB); Assistência Social (SEMAS); Agricultura Familiar, Desenvolvimento Agrário e Pesca (SEMAF); Infraestrutura e Serviços Públicos (SEMISP); Meio Ambiente (SEMMA); Cultura e Turismo (SEMCT); Esporte e Lazer (SEMEL);Dia 03/02/2026Servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).Dia 04/02/2026Servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).Dia 05/02/2026Servidores da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Letras de A a EDia 06/02/2026Servidores da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Letras de F a LDia 07/02/2026Servidores da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) -Letras de M a Z

'a71° O horário de atendimento da Comissão dar-se-á das 08h:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h no AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

'a72° O prazo para a homologação da atualização cadastral por esta Comissão, será até 13 de fevereiro de 2026.

Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2026.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipa

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu ____________________________________________________________________, portador do CPF, nº , na falta de comprovante de residência em meu nome, DECLARO para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim - MA, que tenho domicílio no endereço:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, também, que as informações são verdadeiras e me responsabilizo por elas.

Bom Jardim, MA, //

_________________________________________________

Assinatura do Declarante

DECLARAÇÃO DE ATUAL LOCAL DE TRABALHO

Eu,_____________________________________________________________________ inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, exercendo o cargo de _________________________________________________________________________________ DECLARO para os devidos fins que estou exercendo as minhas atividades no seguinte local de Trabalho: _________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Bom Jardim - MA,______ de __________________ de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do Declarante

_____________________________________________________

Assinatura do Responsável pelo local de trabalho

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Eu, , de nacionalidade brasileira, estado civil , portador(a) do documento de identidade RG nº expedido por

e inscrito(a) no CPF sob o nº , matrícula funcional nº , ocupante do cargo de

________________________________________, no Município de Bom Jardim/MA, DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atenção ao disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a minha situação funcional quanto à acumulação de cargos públicos:

MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

( ) NÃO ACUMULO, de forma remunerada, qualquer outro cargo, emprego ou função pública na administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios.

( ) ACUMULO LICITAMENTE o presente cargo com o(s) seguinte(s) vínculo(s) público(s) remunerado(s), conforme permissão constitucional:

VÍNCULO 1:

·Órgão/Entidade: ·Esfera Administrativa: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal: ·Cargo/Emprego/Função: ·Carga Horária Semanal Contratual: horas

·Horário de Trabalho:VÍNCULO 2 (se houver):

·Órgão/Entidade: ·Esfera Administrativa: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal: ·Cargo/Emprego/Função: ·Carga Horária Semanal Contratual: horas

·Horário de Trabalho: Declaro, por fim, estar ciente de que a falsidade na presente declaração constitui falta funcional de natureza grave, passível de aplicação da pena de demissão, após regular processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Bom Jardim/MA,de de 2026.

____________________________________________________________________

Assinatura do Servidor Declarante

CHECKLIST DE DOCUMENTOS

CÓPIA COLORIDA E LEGÍVEL

(Portaria Nº 034/2026-SEMGAB)

Nome: ___________________________________________________________________________

Secretaria: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________

ITEMDOCUMENTAÇÃO EXIGIDAENTREGUE01Carteira de Identidade RG ou CNH ( ) SIM ( ) NÃO02Cadastro de Pessoa Física (CPF);( ) SIM ( ) NÃO03Portaria de Nomeação, Lotação e Termo de Posse( ) SIM ( ) NÃO04Certidão de Casamento/divorcio ou Declaração de União Estável;( ) SIM ( ) NÃO05Carteira de Identidade RG do Cônjuge e CPF; ( ) SIM ( ) NÃO06Certidão de nascimento ou RG dos dependentes com idade até 14 anos e CPF; ( ) SIM ( ) NÃO07PIS/PASEP( ) SIM ( ) NÃO08Comprovante de escolaridade( ) SIM ( ) NÃO09Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias), ou Autodeclaração de Residência( ) SIM ( ) NÃO10Declaração de atual local de trabalho( ) SIM ( ) NÃO11Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas( ) SIM ( ) NÃO12Caso seja motorista, CNH válida (Caso a função exija)( ) SIM ( ) NÃO13Registro ou carteira de classe (Caso a função exija)( ) SIM ( ) NÃO

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