Diário oficial

NÚMERO: 1374/2026

Volume: 10 - Número: 1374 de 27 de Janeiro de 2026

27/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA - ATOS DO EXECUTIVO - ADVERTÊNCIA: 01/2026
AVISO DE ADVERTÊNCIA
AVISO DE ADVERTÊNCIA

Fica ADVERTIDO para os devidos fins, nos termos dos arts. 127, inc. I e 129 da Lei nº 8.112/90 c/c arts. 148, inc. I e 150 da Lei Municipal nº 107/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim MA, o servidor público municipal, o senhor Francisco Jalles Bezerra Silva, matrícula nº 308510, ocupante do cargo de VIGIA, lotado na Secretaria de Agricultura Familiar, Desenvolvimento Agrário e Pesca, em razão que restaram comprovadas a autoria e a materialidade da infração administrativa, bem como que a conduta praticada pelo servidor se enquadra na hipótese legal de aplicação da penalidade de advertência por escrito, conforme art. 129 da Lei nº 8.112/90 e 150 da Lei Municipal nº 107/90.

Art. 129 da Lei nº 8.112/90 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 150 da Lei Municipal nº 107/90 A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de negligências, pela falta de cumprimento dos deveres, violação das proibições prevista neste Estatuto.

Portanto, em razão do fato acima descrito, o Servidor incorreu na inobservância do dever funcional previsto no art. 117, inciso II da Lei nº 8.112/90.

Fica ciente o Servidor que a reincidência em procedimentos semelhantes irá contribuir desfavoravelmente para seu desempenho, podendo acarretar-lhe penalidades mais severas, como a de suspensão disciplinar e demais penalidades constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim MA e da Lei 8.112/90.

Bom Jardim MA, 26 de janeiro de 2026.

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Secretário de Agricultura Familiar, Desenvolvimento Agrário e Pesca.

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Servidor advertido

Testemunha: ___________________________________________

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