DECRETO Nº 02/2026 - SEMGAB
Institui cronograma de pagamento de proventos e estabelece data de pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV e estabelece outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o cronograma de pagamentos dos proventos dos aposentados e pensionistas, como forma de se estabelecer previsibilidade das datas de tais pagamentos,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer determinado mês para pagamento dos proventos relativos ao décimo terceiro das citadas categorias,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma de pagamento de proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV, de janeiro a dezembro de 2026, inclusive o décimo terceiro salário, que deverá ser observado e executado pela Gestão do BOMPREV, conforme estabelecido abaixo:
MÊS/REFERÊNCIADATA PAGAMENTOJaneiroAté 29/01/202650% do 13º/2026 (antecipação da 1ª parcela)Até 30/01/2026FevereiroAté 27/02/2026MarçoAté 31/03/2026AbrilAté 30/04/2026MaioAté 29/05/2026JunhoAté 30/06/2026JulhoAté 31/07/2026AgostoAté 28/08/2026SetembroAté 30/09/2026OutubroAté 30/10/2026NovembroAté 27/11/2026Segunda e última parcela do 13º salário/2026Até 11/12/2026DezembroAté 22/12/2026Art. 2º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano subsequente para o pagamento de 50% da folha relativa ao décimo terceiro (13º) dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Bom Jardim – BOMPREV, junto com a folha normal do mês de janeiro e a segunda parcela e a última no mês de dezembro respeitando a data limite até o dia 20 de dezembro.
Parágrafo único. Por deliberação dos aposentados e pensionistas, e com anuência da Superintendência do BOMPREV, tanto a data fixada como a forma de pagamento do décimo terceiro poderá ser alterado por conveniência entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2026.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal

