Diário oficial

NÚMERO: 1366/2026

Volume: 10 - Número: 1366 de 9 de Janeiro de 2026

09/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DESPACHO: 01/2026
DESPACHO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

DESPACHO

Trata-se de pedido de arquivamento sumário e, subsidiariamente, de postergação/suspensão de prazo para início da instrução processual, formulado por Marconi Mendes Sousa, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº011/2025.

No que se refere ao pedido de arquivamento sumário, verifica-se que tal medida possui caráter excepcional, sendo cabível apenas quando constatada, de plano, a inexistência de autoria, materialidade ou manifesta atipicidade da conduta, o que não se verifica no presente momento, uma vez que o processo ainda se encontra em fase inicial, carecendo da devida instrução probatória. Assim, indefere-se o pedido de arquivamento sumário.

Quanto ao pedido de postergação do início da instrução processual, embora fundamentado no art. 220 do Código de Processo Civil, referido dispositivo aplica-se ao âmbito do Poder Judiciário, não incidindo automaticamente aos processos administrativos disciplinares. Contudo, considerando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV, da Constituição Federal), bem como a necessidade de assegurar prazo razoável para eventual constituição de defesa técnica, entende-se prudente a concessão de prazo suplementar.

Diante disso, defere-se parcialmente o pedido, determinando a postergação do início dos atos de instrução processual, inclusive aqueles relacionados à apresentação de defesa técnica, até o dia 20 de janeiro de 2026, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito após o referido prazo.

Determina-se, ainda, que todas as notificações ao servidor sejam realizadas pelos meios formais legais, preferencialmente em seu domicílio funcional, até eventual constituição de advogado regularmente habilitado nos autos.

Publique-se. Cumpra-se.

Bom Jardim/MA, 09 de janeiro de 2026.

___________________________________________________

Auricélia Oliveira Souza SilvaPresidente da Comissão de Processo Administrativo DisciplinarPortaria nº 009/2025

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