Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade/Direito Adquirido, Proventos Proporcionais e Sem Paridade à servidora MARIA DALVA DOS SANTOS VAZ, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 17/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, aínea “b”, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 37, inciso I, II e III da Lei Municipal nº 546/2010, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE/DIREITO ADQUIRIDO, a Sra. MARIA DALVA DOS SANTOS VAZ, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 056707932015-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 720.294.803-63, admitida e empossada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais em 12/08/1997, matrícula nº 300489, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos seis (06) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e seis (20256).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV

