Diário oficial

NÚMERO: 1363/2025

Volume: 9 - Número: 1363 de 19 de Dezembro de 2025

19/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 08/2025
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

ATA Nº 08/CMDpi/BJ/2025

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 09:30, no Auditório da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI, com a presença dos conselheiros titulares e/ou suplentes, conforme assinaturas. A reunião foi presidida pela Sra. Nelzira Bezerra Rodrigues, Presidente do CMDPI, que declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta do dia, que consistiu na análise e deliberação acerca da aquisição de um veículo adaptado para transporte de pessoas idosas. Em seguida, foi apresentada aos conselheiros a proposta de aquisição de 01 (um) veículo tipo van, com capacidade para 15 (quinze) lugares, adaptado para o transporte de pessoas idosas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida, com valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Foi esclarecido que a aquisição do referido veículo tem por finalidade garantir o acesso das pessoas idosas aos serviços, programas, projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da política municipal da pessoa idosa, bem como promover a inclusão social, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida desse público. Após os esclarecimentos, o assunto foi colocado em discussão, sendo destacada a importância do veículo para o atendimento das demandas dos idosos do município, especialmente no que se refere ao deslocamento para atividades de convivência, atendimentos institucionais e ações socioassistenciais. Encerrada a discussão, a proposta foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes a aquisição do veículo adaptado, bem como a destinação do bem para uso exclusivo nas ações voltadas à pessoa idosa. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e lavrada a Ata, que depois de lida e aprovada, segue assinada. Bom Jardim/MA, 19 de dezembro de 2025.

Alexandra Ferreira Costa dos Santos

Jocílio Carvalho de Sousa

Jevaldo Lima Carneiro

Nelzira Bezerra Rodrigues

Elizeth Meireles Pires de Melo

Francisco dos Santos Silva

Patricia Ferreira Sales

Marcos André de Sousa Santos

Antonio da Conceicao Sobrinho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 08/2025
Aprovação da aquisição de veículo adaptado para transporte de pessoas idosas no âmbito da política municipal da pessoa idosa.
RESOLUÇÃO Nº 08/2025-CMDPI/BJ Bom Jardim/MA, 19 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a aprovação da aquisição de veículo adaptado para transporte de pessoas idosas no âmbito da política municipal da pessoa idosa.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI do Município de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei Federal nº 12.213/2010 e na Lei Municipal nº 745/2023, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância de garantir o acesso das pessoas idosas aos serviços, programas, projetos e atividades desenvolvidas pela política municipal da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que a inexistência ou insuficiência de transporte adequado constitui barreira à participação social e ao acesso a direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDPI em reunião realizada em 19 de dezembro de 2025, devidamente registrada em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo van, com capacidade mínima para 15 (quinze) lugares, devidamente adaptado para o transporte de pessoas idosas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida.

Art. 2º O veículo deverá possuir, no mínimo:I acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção;II dispositivos de segurança adequados ao transporte de idosos;III conforto e condições compatíveis com a finalidade social do bem.

Art. 3º A aquisição do veículo será realizada com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme plano de aplicação aprovado por este Conselho.

Art. 4º O veículo será destinado ao atendimento exclusivo das ações, programas e serviços voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Bom Jardim/MA, vedada sua utilização para fins diversos.

Art. 5º Caberá ao órgão gestor da política municipal da pessoa idosa adotar as providências administrativas necessárias para a execução da presente Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Bom Jardim/MA, 19 de dezembro de 2025

Nelzira Bezerra Rodrigues

Presidente do CMDPI

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 010/2025
DECISÃO FINAL - Processo Administrativo: 010/2025
DECISÃO FINAL PAD Nº 010/2025

Interessado: Município de Bom Jardim/MA

Requerente: Comissão - PAD/2025Requerido: Francisco Jalles Bezerra Silva

Assunto: Processo Administrativo: 010/2025

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2025, instaurado com a finalidade de apurar possível infração funcional atribuída ao servidor Francisco Jalles Bezerra Silva, consistente na retirada, sem prévia autorização da autoridade competente, de objeto pertencente à repartição pública, conduta tipificada no art. 117, inciso II, da Lei nº 8.112/90, aplicada subsidiariamente, bem como na legislação municipal pertinente.

Constata-se dos autos que o processo foi regularmente instaurado e instruído, observando-se os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, tendo o servidor sido devidamente citado e assistido por advogado constituído.

Em sede de defesa, o servidor confessou a retirada do objeto, alegando ausência de má-fé e informando tratar-se de pequena quantidade.

A Comissão Processante, ao final da instrução, apresentou Relatório Final, no qual reconheceu a materialidade e autoria da infração administrativa, opinando pela aplicação da penalidade de advertência por escrito.

Na sequência, os autos foram encaminhados à Procuradoria do Município, que, por meio do Parecer Jurídico PAD nº 14/2025, manifestou-se favoravelmente à aplicação da penalidade de advertência por escrito.

FUNDAMENTAÇÃO

Analisando detidamente os autos, verifico que restaram comprovadas a autoria e a materialidade da infração administrativa, bem como que a conduta praticada pelo servidor se enquadra na hipótese legal de aplicação da penalidade de advertência por escrito, conforme art. 129 da Lei nº 8.112/90.

Ressalte-se que, preenchidos os pressupostos legais, a Administração Pública encontra-se vinculada à sanção prevista em lei, em observância aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.

DECISÃO

Ante o exposto, com fundamento no art. 117, inciso II, e art. 129, ambos da Lei nº 8.112/90, DECIDO:

APLICAR AO SERVIDOR FRANCISCO JALLES BEZERRA SILVA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, determinando-se o registro da penalidade nos assentamentos funcionais, a ciência do interessado e o arquivamento dos autos após as formalidades legais.

Intimem-se, pessoalmente, o Requerido, ou seu procurador, caso constituído nos autos, para, em querendo, interponha recurso.

Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se os presentes autos.

Cumpra-se.

Bom Jardim/MA, 18/12/2025.

_____________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - OFÌCIO: 2313/2025
ERRATA NÚMERO DE PORTARIA
OFICIO Nº 2313/2025 RH/SEMED/BJ/MA Bom Jardim MA, 19 de dezembro de 2025.

'c0 Senhora Auricélia Oliveira Souza Silva

Presidente do PAD da Prefeitura Municipal Bom Jardim MA

Assunto: ERRATA NÚMERO DE PORTARIA

Prezada Senhora,

Venho através do presente, comunicar a ERRATA NÚMERO da Portaria Instauradora de Processo Administrativo Disciplinar, na qual onde se lê PORTARIA N° 008/2025 SEMED/PMBJ, leia-se - PORTARIA N° 009/2025 SEMED/PMBJ.

Atenciosamente.

_____________________________________

Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2025-SEMGAB

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