Diário oficial

NÚMERO: 1355/2025

Volume: 9 - Número: 1355 de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, RG nº 0000557855596-9, CPF nº 856.495.703-53, nomeado(a) pela Portaria nº 004/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2025, processo administrativo n.º 223/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa E G S AGUIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.206.578/0001-08, com sede na Rua Santo Antonio, N° 737 , Bairro Centro, Santa Inês MA, CEP 65.300-064, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ENZO GABRIEL SILVA AGUIAR, portador(a) da Cédula de Identidade nº 052413132014-3 SESP/MA e CPF n° 618.382.903-03, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de artigos de confecção hospitalar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 029/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCAQUANTUNDV. UNIT.V. TOTAL1COLETE EM TECIDO BRIM, cor a ser decidida no ato da confecção, com bordado do slogan da Prefeitura de Bom Jardim e Atenção Básica na costa e peito esquerdo, tamanho padrão.EXCLUSIVA ME/EPPPROPRIA360UNDR$ 185,00R$ 66.600,002CALÇA PROFISSIONAL, cor padrão Núcleo do Endemias, confeccionada em brim, tecido 100% algodão, gramatura 260 g/m2, com fecho-eclair reforçado, com ziper, passador para cinta, e elástico na cintura, com reforço acolchoado no joelho, dois bolsos traseiro e dois laterais. Sendo que no bolso traseiro do lado direito será estampada a logomarca da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, em Silk Screen ou bordado.EXCLUSIVA ME/EPPPROPRIA120UNDR$ 104,00R$ 12.480,003JALECO HOSPITALAR UNISEX, de tecido microfibra, na cor branca, sem manga, bolsos externos, sendo um bolso superior do lado esquerdo e dois bolsos inferiores, nos tamanhos P, M G e GG.AMPLA DISPUTAPROPRIA810UNDR$ 109,00R$ 88.290,004JALECO HOSPITALAR UNISEX, de tecido microfibra, na cor branca, sem manga, bolsos externos, sendo um bolso superior do lado esquerdo e dois bolsos inferiores, nos tamanhos P, M G e GG.RESERVADA ME/EPPPROPRIA270UNDR$ 109,00R$ 29.430,0012LENÇOL SOLTEIRO - Material: 100% algodão, Dimensões: 1,40 x 2,20 m, Cor: azul claro, Características Adicionais: sem elástico nas extremidades. Cor: A escolha da administração.AMPLA DISPUTAPROPRIA1080UNDR$ 73,00R$ 78.840,0013LENÇOL SOLTEIRO - Material: 100% algodão, Dimensões: 1,40 x 2,20 m, Cor: azul claro, Características Adicionais: sem elástico nas extremidades. Cor: A escolha da administração.RESERVADA ME/EPPPROPRIA360UNDR$ 73,00R$ 26.280,0014LENÇOL PARA LEITO INFANTIL - Material: brim, TAM APROX 1,25X ,0,70 CM X 0,16 CM (COM LOGO FRONTAL), Características Adicionais: com elástico nas extremidades. Cor: A escolha da administraçãoEXCLUSIVA ME/EPPPROPRIA360UNDR$ 92,00R$ 33.120,0015CAMPO FENESTRADO PEQUENO, em brim, com tam aprox 80x70cm, cor verde (com logo fraontal)EXCLUSIVA ME/EPPPROPRIA480UNDR$ 115,00R$ 55.200,0016CAMPO FENESTRADO GRANDE, em brim, tam aproximado aproxi 1,50x2,10cm cor verde (com logo frontal)AMPLA DISPUTAPROPRIA360UNDR$ 169,00R$ 60.840,0017CAMPO FENESTRADO GRANDE, em brim, tam aproximado aproxi 1,50x2,10cm cor verde (com logo frontal)RESERVADA ME/EPPPROPRIA120UNDR$ 169,00R$ 20.280,0018CAMPO DE MESA GRANDE, em brim com tam. aprox. 1,50EXCLUSIVA ME/EPPPROPRIA240UNDR$ 73,00R$ 17.520,0019CAMISOLA CIRURGICA TAM. único em bramante, cor branca ( com logomarca frontalEXCLUSIVA ME/EPPPROPRIA360UNDR$ 77,00R$ 27.720,0020CAMPO CIRÚRGICO DUPLO - em brim, tela 3/1, 100% algodão, na cor verde oliva camada dupla medindo 1.60 x 1.60m sem fenestra. Logotipo do hospital e nº 08.EXCLUSIVA ME/EPPPROPRIA360UNDR$ 184,00R$ 66.240,0021CAMISOLA PARA GESTANTE em bramante, tam único, cor branca (com logomarca frontal)EXCLUSIVA ME/EPPPROPRIA480UNDR$ 71,00R$ 34.080,0022ROUPA PRIVATIVA HOSPITALAR 100% algodão unissex tamanhos: m e g cores: verde claro, após a compra é só escolher o tamanho e a corAMPLA DISPUTAPROPRIA450UNDR$ 114,83R$ 51.673,5024AVENTAL/CAMISOLA PARA PACIENTE BRANCA Composição:TNT (Tecido Não Texturizado): 100% Polipropileno; gramatura de 12 ou 30. Descartável Pct c/ 100undAMPLA DISPUTAPROPRIA1350UNDR$ 98,00R$ 132.300,0025AVENTAL/CAMISOLA PARA PACIENTE BRANCA Composição: TNT (Tecido Não Texturizado): 100% Polipropileno; gramatura de 12 ou 30. Descartável Pct c/ 100undRESERVADA ME/EPPPROPRIA450UNDR$ 98,00R$ 44.100,00 VALOR TOTAL R$ 844.993,50

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 31 de outubro de 2025 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 31 de outubro de 2025.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

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E G S AGUIAR LTDA

Enzo Gabriel Silva Aguiar

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 042/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 042/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO, RG nº 55748196-1, CPF nº 621.386.853-49, Secretária Municipal de Assistência Social, nomeado(a) pela Portaria nº 003/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025, processo administrativo n.º 238/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PAX SANTA INÊS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.609.761/0001-40, com sede na AV. Governador Sarney, nº 1229, Centro, CEP: 65300-112, Santa Inês -MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). FELIPE CAIRE SANTOS CAVALCANTE, portador (a) da Cédula de Identidade nº 192733920018 e CPF nº 044.858.513-89, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de brinquedos para distribuição em datas comemorativas, dia das crianças entre outras para atender as necessidades da secretaria municipal de assistência social do município de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:

SERVIÇOITEMDESCRIÇÃOUNIDQTDVALOR UNITARIOVALOR TOTAL6TANATOPRAXIA SIMPLESServiço200R$ 870,00R$ 174.000,007VELORIO SIMPLES (PARAMENTAÇÃO E CORTEJO)Serviço300R$ 540,00R$ 162.000,00TOTALR$ 336.000,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 17 de dezembro de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 17 de dezembro de 2025.

______________________________________________

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretaria Municipal de Assistência Social

'd3rgão Gerenciador

_________________________________

PAX SANTA INÊS SERVICOS LTDA

Felipe Caire Santos Cavalcante

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
AVISO DE SUSPENSÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2025.
AVISO DE SUSPENSÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2025. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por meio da Agente de Contratação, torna público aos interessados, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, a SUSPENSÃO da Licitação modalidade DISPENSA DE ELETR^NICA N° 009/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR POR TECNOLOGIAS GPS/GPRS/4G E SATELITAL, PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA. A sessão estava prevista para 18 de dezembro de 2025 ás 8h00min. A nova data será publicada nos diários oficiais. Informações Através do site www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) / No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata).Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 16 de dezembro de 2025. JÂNIO GOMES SOUZA. Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores A SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, tendo por objeto: Aquisição de Relógios de Ponto Biométrico, bem como Locação de Solução Integrada de Controle e Gestão de Frequência dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. A realização do certame estava prevista para o dia 19 de dezembro de 2025 às 09h00min (nove horas) horário local de Bom Jardim/MA. A nova data será publicada nos diários oficiais. Informações Através do site www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP)/ No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata).Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 16 de dezembro de 2025. JÂNIO GOMES SOUZA. Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 389/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO 028/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 389/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO 028/2025.; PARTES: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.091.539/0001-34 e E G S AGUIAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.206.578/0001-08,. OBJETO: contratação de malharia para fornecimento de produtos de confecção para atender as necessidades das secretarias do Município de Bom Jardim/MA,. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 52.208,25 (cinquenta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte e cinco centavos). ; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 04 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI Dotação: 08.241.0019.2414.0000 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- FMDPI Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 04 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI Dotação: 08.241.0019.2414.0000 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- FMDPI Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1899 Outros recursos vinculados. SIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO; Fundo Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa - FMDPl- CONTRATANTE e E G S AGUIAR LTDA, CONTRATADO. Bom Jardim/MA, 09 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 399/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 223/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 399/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 223/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e E G S AGUIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.206.578/0001-08. OBJETO: a contratação de empresa especializada para o fornecimento de artigos de confecção hospitalar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA; BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VALOR: R$ 337.997,40 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura; Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e E G S AGUIAR LTDA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 17 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 400/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 223/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 400/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 223/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e SILVIO L DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.708.246/0001-27. OBJETO: a contratação de empresa especializada para o fornecimento de artigos de confecção hospitalar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA; BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VALOR: R$ 160.717,50 (cento e sessenta mil e setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura; Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e SILVIO L DA SILVA LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 17 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 030/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 175/2024
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 030/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 030/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 175/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CLEIDE SILVA DE SOUZA, CPF: 923.918.343-49. OBJETO: locação de imóvel situado no Povoado Vila Aeroporto, nº 10, zona rural do Município de Bom Jardim/MA, o qual está sendo utilizado para o funcionamento do Anexo da EMEB SANTA RITA DE CÁSSIA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 1.000,00 (mil reais) perfazendo um valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VIGÊNCIA: 14 de novembro de 2025 ao dia 14 de março de 2026. FONTE DE RECURSOS: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física SIGNÁTARIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação LOCATÁRIA. CLEIDE SILVA DE SOUZA LOCADOR. Bom Jardim/MA, 14 de novembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 396/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 048/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 183/2024;
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 396/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 048/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 183/2024; PARTES: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.229.975/0001-72, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E MANOEL MENDES DA COSTA, CPF: 472.458.082-87. OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Travessa das Flores, S/N, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA, ao qual está sendo utilizado para o funcionamento do Anexo do Depósito da Secretaria Municipal de Cultura. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um valor global de R$ 24.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por se tratar de prestação de serviços continuados. FONTE DE RECURSOS: Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Unidade : 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Funcional : 13.122.0003.2121.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMCT Categoria : 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNÁTARIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento - LOCATÁRIO. MANOEL MENDES DA COSTA LOCADOR. Bom Jardim/MA, 27 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025

A Secretária Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR E HOMOLOGAR, o objeto do Processo Administrativo nº 297/2025, locação de imóvel para sediar a instalação e funcionamento do Anexo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos , para atender as demandas da Administração Pública Municipal, objeto da Inexigibilidade nº 017/2025, nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância com o Parágrafo Único do Art. 72, da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 297/2025

OBJETO: Locação de imóvel para sediar a instalação e funcionamento do Anexo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

CONTRATADO: Aline Maikelly Silva Lima CPF/MF: 020.825.213-46

VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

FUNDAMENTO: Art. 74 Inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Exercício 2025.

Poder: 02 Poder Executivo

Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

Dotação: 04.122.0003.2067.0000. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA

Categoria Econômica 3.3.90.36.00 outros Serviços de Terceiros pessoa física

Fonte de Recurso:1500 Recursos não vinculados de impostos

Bom Jardim/MA, 12 de dezembro de 2025.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVESSecretária Municipal de Administração e Planejamento

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