Diário oficial

NÚMERO: 99/2025

Volume: 9 - Número: 99 de 17 de Dezembro de 2025

17/12/2025 Publicações: 3 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 014/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 à servidora EMILIANA SOUSA RIBEIRO ARAUJO, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 014/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS CID M54.5, a Sra. EMILIANA SOUSA RIBEIRO ARAUJO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 039745482010-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 809.727.303-97, admitida e empossada no cargo de Técnica em Emfermagem do PSF Polo: Antonio Conselheiro em 26/12/2012, matrícula nº 771580, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 015/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 ao servidor ARÃO FONSECA DA COSTA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 015/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS CID M54.5, ao Sr. ARÃO FONSECA DA COSTA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 000104801999-0 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 196.628.663-53, admitido e empossado no cargo de Técnico em Radiologia em 10/04/2006, matrícula nº 304972, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 016/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 à servidora JOSENEIDE DE SOUSA DA COSTA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 07/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS CID F28 e F34.8, a Sra. JOSENEIDE DE SOUSA DA COSTA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 030122432005-5 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 040.732.683-92, admitida e empossada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais Povoado Barra do Galego em 01/08/2007, matrícula nº 307998, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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