Diário oficial

NÚMERO: 1361/2025

Volume: 9 - Número: 1361 de 12 de Dezembro de 2025

12/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 797/2025
ATO DE SANÇÃO

ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei Executivo nº 12/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 797/2025. Que estima a receita e fixa a despesa do município de Bom Jardim, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim, MA, 11 de dezembro de 2025.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 797/2025
Estima a receita e fixa a despesa do município de BOM JARDIM, para o exercício de 2026.

LEI Nº 797/2025, Bom Jardim-MA, 11 dezembro de 2025.

Estima a receita e fixa a despesa do município de BOM JARDIM, para o exercício de 2026.

A Prefeita do Município de BOM JARDIM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O orçamento do município de BOM JARDIM para o exercício de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 290.394.000,00 (duzentos e noventa milhões e trezentos e noventa e quatro mil reais), sendo:

I.Orçamento Fiscal em R$ 216.135.010,00 (duzentos e dezesseis milhões, cento e trinta e cinco mil e dez reais);

II.Orçamento da Seguridade Social em R$ 74.258.990,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e noventa reais).

Artigo 2º - A receita será arredada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

ADMINISTRAÇÃO DIRETACategoria EconômicaR$R$RECEITAS CORRENTES240.791.903,90Impostos, Taxas e Cont. Melhoria10.798.129,40Contribuições1.227.400,00Receita Patrimonial558.185,00Transferências Correntes228.208.189,50RECEITAS DE CAPITAL34.841.478,00Transferências de Capital34.841.478,00DEDUÇÃO DA RECEITA-13.103.901,90Deduções para Formação do

FUNDEB

-13.103.901,90Total262.529.480,00ADMINISTRAÇÃO INDIRETAINSTITUTO DE PREVID. DOS SERV. PÚBLICOS DE BOM JARDIM

BOMPREVRECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS27.864.520,00Contribuições16.163.400,00Receita Patrimonial5.095.310,00Receita de ContribuiçõesIntra

Orç

6.605.810,00Total27.864.520,00TOTAL GERAL290.394.000,00Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Função (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

ADMINISTRAÇÃO DIRETAFunções de GovernoR$01 - Legislativa4.224.000,0004 - Administração30.712.072,0008 - Assistência Social7.662.070,0010 - Saúde38.732.400,0012 - Educação141.846.600,0013 - Cultura4.105.090,0014 - Direitos da Cidadania85.390,0015 - Urbanismo11.187.000,0016 - Habitação5.868.158,0017 - Saneamento2.451.530,0018 - Gestão Ambiental2.517.350,0020 - Agricultura1.625.820,0024 - Comunicações36.150,0026 - Transporte6.157.650,0027 - Desporto e Lazer1.487.510,0028 - Encargos Especiais2.757.690,0099 - Reserva de Contingência1.073.000,00Total262.529.480,00ADMINISTRAÇÃO INDIRETA09 - Previdência Social10.002.990,0099 - Reserva do RPPS17.861.530,00Total27.864.520,00

TOTAL GERAL290.394.000,00I.Por Órgãos da Administração

ADMINISTRAÇÃO DIRETAÓrgãos da AdministraçãoR$Câmara Municipal4.224.000,00Procuradoria Geral767.769,40Ouvidoria do Município33.400,00Secretaria de Gabinete Civil2.477.600,00Secretaria de Comunicação Social36.150,00Secretaria de Articulação Política Institucional90.230,00Secretaria Administração e Planejamento10.742.780,00Secretaria de Controle Interno399.150,00Secretaria de Gestão de Compras e Suprimentos137.330,00Secretaria de Finanças e Tributos4.910.050,00Secretaria de Assistência Social / Fundos7.662.070,00Secretaria de Educação / Fundos141.846.600,00Secretaria de Saúde / FMS38.732.400,00Secretaria de Agricultura Familiar, Desenv. Agrário

e Pesca1.625.820,00Secretaria de Meio Ambiente / Fundo2.570.990,00Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público38.732.140,60Secretaria de Esporte e Lazer1.487.510,00Secretaria de Cultura e Turismo4.105.090,00Secretaria da Juventude545.290,00Secretaria de Política Pública Para Mulheres85.390,00Departamento de Trânsito244.720,00Total261.456.480,00ADMINISTRAÇÃO INDIRETAInst de Prev. Serv. do Servidores de Bom Jardim -

BOMPREV27.864.520,00Total27.864.520,00TOTAL GERAL290.394.000,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I.Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II.Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III.Remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: I Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

Artigo 5º - Os recursos oriundos de convênios não previsto no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipações da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Artigo 8º - Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Bom Jardim (MA), 11 de dezembro de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 797/2025
ANEXOS DA LOA
SEGUE ABAIXO O LINK DOS ANEXOS DA LOA.

https://drive.google.com/file/d/12vVzGxvmYNz2EEApIzistUADpiFS1B27/view?usp=sharing

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