ATO DE SANÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei Executivo nº 12/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 797/2025. Que estima a receita e fixa a despesa do município de Bom Jardim, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Cumpra-se na forma da lei.
Bom Jardim, MA, 11 de dezembro de 2025.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal

