Diário oficial

NÚMERO: 1358/2025

Volume: 9 - Número: 1358 de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 167/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 167/2025 SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sr. José dos Santos Machado Maranhão, inscrito no CPF sob no 873.092.203-82 representante dos Profissionais de Educação (Professor) como membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 168/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 168/2025 SEMGABA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR a Sra. Marilene Pereira da Silva, inscrita no CPF sob no 295.353.953-20 representante dos Profissionais de Educação (Professora) como membro suplente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 169/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 169/2025 SEMGABA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR a Sra. Jocelia Mendes Rocha, inscrita no CPF sob no 916.619.273-00 representante dos Profissionais de Educação (Professora) como membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 170/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 170/2025 SEMGABA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR a Sra. Solisangela Mesquita Nascimento de Castro, inscrita no CPF sob no 759.738.633-87 representante dos Profissionais de Educação (Professora) como membro Suplente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 171/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 171/2025 SEMGABA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR a Sr.ª. Bianca de Araújo Gama Silva, inscrito no CPF sob no 607.075.753-03 representante do Poder Executivo como membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 até 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 172/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 172/2025 SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR a Sr.ª. Celis Estefany Leite Gama, inscrito no CPF sob no 958.047.063-49 representante do Poder Executivo como membro Suplente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 173/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 173/2025 SEMGABA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sra. Franciene Damacena Franco, inscrita no CPF sob no 868.633.713-91 representante dos Pais dos Discentes como membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 174/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 174/2025 SEMGABA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sra. Daliane Lima o Nascimento, inscrita no CPF sob no 615.183.513-10 representante dos Pais dos Discentes como membro Suplente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 175/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 175/2025 SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sra. Roseane Feitosa Silva, inscrita no CPF sob no 041.018.773-94 representante dos Pais dos Discentes como membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 176/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 176/2025 GAB/PMBJA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sra. Weslane Viana Alexandre, inscrita no CPF sob no 609.436.673-56 representante dos Pais dos Discentes como membro Suplente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2029.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 177/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 177/2025 GAB/PMBJA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sra. Antonio Costa, inscrito no CPF sob no 815.535.873-91 representante da Sociedade Civil Organizada como membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 178/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 178/2025 SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sra. Laurineia Moreira Brito, inscrita no CPF sob no 186.341.158-52 representante da Sociedade Civil Organizada como membro Suplente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 179/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 179/2025 GAB/PMBJ

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sra. Maria Daiane Santos Neres, inscrita no CPF sob no 034.304.713-62 representante da Sociedade Civil Organizada como membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 180/2025
Portaria nomeando um membro para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
PORTARIA NO 180/2025 SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1o NOMEAR o Sra. Patrícia Araújo Costa, inscrita no CPF sob no 045.320.683-20 representante da Sociedade Civil Organizada como membro Suplente do Conselho de Alimentação Escolar CAE, para exercer o mandato no quadriênio 2025 a 2029, conforme Lei Municipal no 0008 de 12 de janeiro de 2001.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita de Bom Jardim

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 182/2025
Portaria de designação do Corregedor da Guarda Civil Municipal de Bom Jardim/MA

PORTARIA Nº 182/2025 SEMGAB

Dispõe sobre a designação do Corregedor da Guarda Civil Municipal de Bom Jardim/MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 26/2025-SEMGAB (Dispõe sobre a criação da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Bom Jardim MA.)

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. FLAVIANO AGUIAR VITOR, inscrito no CPF nº 024.092.383-94, para exercer a função de CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, conforme o decreto Municipal nº 26/2025-SEMGAB.

Art. 2º Compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal:

I - Receber denúncias, reclamações e representações de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal e determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares;

II - Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;

III - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal;

IV - Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da Guarda Civil Municipal, em especial aqueles em estágio probatório, e dos indicados para o exercício de chefias e de funções de confiança, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

V - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos ao Prefeito Municipal;

VI - Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços próprios da Corregedoria;

VII Proceder a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares em face de representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, encaminhadas pelo Prefeito Municipal, Secretário da Pasta e Controladoria Geral do Município; devendo comunicar Ministério Público Estadual quando houver indício ou suspeita de ocorrência de crime ou contravenção.

VIII - Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;

IX - Remeter ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

X - Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados;

XI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de integrantes da Guarda Municipal, bem como sobre a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores, contendo os seus encaminhamentos e resultados.

XII - Avaliar, para encaminhamento posterior ao Comando da Guarda Civil Municipal, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e ao setor de Recursos Humanos, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes do Quadro de Carreira da Guarda Civil Municipal, na forma estabelecida na legislação municipal aplicável a espécie.

XII Solicitar e requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;

§ 1º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal contará com uma comissão de sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pelo Chefe do Executivo, através de Portaria, composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 03 (três) integrantes do quadro permanente da Guarda Municipal, incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal.

§ 2º O Corregedor da Guarda Civil Municipal é competente para a aplicação das penalidades, em todos os casos, salvo-nos de competência privativa do Prefeito do Município, conforme disposições a serem estabelecidas em Estatuto Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Bom Jardim MA.

§ 3º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar regimento interno e baixar instruções normativas, no intuito de organizar os seus atos e procedimentos administrativos e processuais referentes a sua atividade, de forma suplementar aos ditames da legislação vigente.

§ 4º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá observar quando da apuração de infrações funcionais os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

§ 5º Além da competência estabelecida nesta lei, observar-se-á as atribuições definidas na Lei Municipal n.º 107/1990 - Estatuto do Servidor Público Municipal; Lei Municipal n.º 431/2003 - Estatuto dos Guardas Municipais; Lei Municipal n.º 619/2016 Altera o Estatuto dos Guardas Municipais.

Art. 3º A função exercida nos termos desta Portaria não implicará acréscimo remuneratório, salvo disposição legal em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 183/2025
Portaria de designação do Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Bom Jardim/MA

PORTARIA Nº 183/2025 SEMGAB

Dispõe sobre a designação do Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Bom Jardim/MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 26/2025-SEMGAB (Dispõe sobre a criação da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Bom Jardim MA.)

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. SULANY PINTO PEREIRA, inscrita no CPF nº 912.451.683-04, para exercer a função de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, conforme o decreto Municipal nº 26/2025-SEMGAB.

Art. 2º Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:

I - Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Guarda Civil Municipal;

II - Requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, para a instauração de inspeções e correições;

III - Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;

IV - Informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

V - Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

VI - Elaborar e encaminhar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, ao responsável da pasta de segurança pública e ao Prefeito, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

VII - Propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.

Art. 3º A função exercida nos termos desta Portaria não implicará acréscimo remuneratório, salvo disposição legal em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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