Diário oficial

NÚMERO: 1357/2025

Volume: 9 - Número: 1357 de 10 de Dezembro de 2025

10/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 009/2025
DECISÃO FINAL - Processo Administrativo: 009/2025
DECISÃO FINAL

Requerente: Comissão - PAD/2025

Requerido: Sandra Regina Barbosa Pereira

Processo Administrativo: 009/2025

Assunto: Responsabilização disciplinar recebimento de remuneração sem prestação de serviço

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar a conduta da servidora indicada acima, que, durante o período de permuta/cessão ao Estado, permaneceu percebendo remuneração integral paga pelo Município de origem sem que tivesse havido efetiva lotação no órgão de destino ou exercício de qualquer atividade funcional, ocasionando prejuízo ao erário.

A Comissão Processante, após regular instrução, concluiu pela existência de infração disciplinar grave, demonstrada pelo recebimento de valores públicos sem contraprestação laboral, em violação aos deveres de honestidade, assiduidade, dedicação ao serviço e lealdade às instituições, bem como aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa.

O parecer jurídico acostado aos autos, opina pela imediata demissão da servidora ora requerida, com fundamento no art. 132, I, III, IV e XIII da Lei n 8.112/90.

Ressalte-se, entretanto, que a existência da penalidade acima, por este ou por outros fatos geradores, não afasta a obrigação de restituir ao erário os valores indevidamente percebidos, uma vez comprovado nos autos que a servidora tinha ciência da ausência de lotação e, ainda assim, continuou recebendo remuneração. A devolução dos valores é medida obrigatória, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

Diante do exposto, DECIDO:

1. Reconhecer a prática de infração disciplinar grave pela servidora, consistente no recebimento de valores públicos sem a correspondente prestação de serviço.

2. Aplicar a penalidade de demissão a servidora Sandra Regina Barbosa Pereira (Matrícula 001097), nos termos do art. 132, inc, I, III, IV e XIII da Lei n. 8.112/90, em razão do fato gerador exposto nos autos.

3. Determinar a restituição integral ao Município dos valores recebidos indevidamente durante o período da permuta/cessão, devendo o setor competente proceder à apuração contábil detalhada.

4. Determinar o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos ao Ministério Público para que seja tomada as providencias cabíveis.

Intimem-se, pessoalmente, a Requerida, ou seu procurador, caso constituído nos autos, para, em querendo, interponha recurso.

Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se os presentes autos.

Bom Jardim MA, 08/12/2025.

_________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - DEMISSÃO: 181/2025
Portaria de Demissão conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 008/2025
Portaria nº 181/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- DEMITIR, conforme Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 008/2025, transitado e julgado em 05/12/2025, a Sra. SANMARA PINHEIRO MEIRELES, portadora do CPF: 489.246.603-49 do cargo de BIOQUÍMICO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Bom Jardim MA, nomeada pela portaria nº 0325/2009;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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