ATO DE SANÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Executivo nº 15/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 791/2025. Que institui o programa de monitoramento e intervenção sobre desigualdades e fluxos nas escolas multisseriadas do município de Bom Jardim/MA e dá outras providências.
Cumpra-se na forma da lei.
Bom Jardim, MA, 05 de dezembro de 2025.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal

