Diário oficial

NÚMERO: 1355/2025

Volume: 9 - Número: 1355 de 5 de Dezembro de 2025

05/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 265/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº265/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de dezembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. JOSÉ CARDIAL PEREIRA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001381, inscrito no CPF sob o nº 032.516.503-35 portador do RG nº 029158762005-3 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta dias) a contar de 02/12/2025 à 02/01/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; F 32, Z 73.0.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 02/12/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DEZEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 266/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº266/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 02 de dezembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. VALDIRENE SALES SANTOS, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 301140, inscrita no CPF sob o nº 011.780.103-84 portadora do RG nº 014997032000-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta dias) a contar de 03/12/2025 à 03/01/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D 25.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 03/12/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS DOIS DIAS DO MÊS DEZEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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