Dispõe sobre a instauração de Auditoria na Folha de Pagamento no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA.
O(A) Missilene Yonara Pereira Tobias, Secretária Municipal de Controle Interno, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Municipal nº 660/2017 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar os atos relacionados à gestão de pessoal, assegurando a regularidade dos pagamentos realizados;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência institucional da Secretaria Municipal de Controle Interno para realizar auditorias e apurar eventuais inconsistências na folha de pagamento;
RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar Auditoria na Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, com o objetivo de verificar a legalidade, legitimidade, regularidade e economicidade dos pagamentos efetuados aos servidores.
Art. 2ºA auditoria abrangerá, entre outros aspectos:
I – conferência dos vínculos, lotações e jornadas de trabalho;II – exame das gratificações, vantagens, adicionais, indenizações e demais rubricas remuneratórias;III – verificação da compatibilidade entre frequência e pagamentos;IV – identificação de eventuais inconsistências, pagamentos indevidos ou duplicidades;V – revisão de nomeações, contratos, afastamentos e demais atos relacionados à folha.
Art. 3ºDesignar os(as) seguintes servidores(as) para compor a Equipe de Auditoria:
Evandileude Ferreira de Carvalho, CPF.: 876.302.303-20 – Coordenador(a); Meire Carla de Farias Meirelles Pires, CPF.: 838.027.773-49 – Membro;
- Evandilene Ferreira de Carvalho, CPF.: 803.424.693-04 - Membro;
Art. 4ºA equipe deverá apresentar:
I – Plano de Auditoria, no prazo de até 50 dias;II – Relatórios Parciais, conforme a evolução dos trabalhos;III – Relatório Final, contendo achados, recomendações e conclusões, no prazo de até 60 dias após o encerramento da auditoria.
Art. 5ºTodos os setores do(a) Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA deverão prestar apoio, informações, documentos e acessos solicitados pela equipe, garantindo a plena execução das atividades.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal de Controle Interno do Munícipio de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 18 dia do mês de novembro de 2025.
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Missilene Yonara Pereira Tobias
Secretária Municipal de Controle Interno
Portaria nº 073/2025-SEMGAB

