Diário oficial

NÚMERO: 1346/2025

Volume: 9 - Número: 1346 de 14 de Novembro de 2025

14/11/2025 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 028/2025, processo administrativo n.º 226/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A G DA S LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.219.130/0001-10, com sede na Rua Arlindo Meneses, nº 105, Centro, 65.380-000, Bom Jardim MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). ANTONIA GOMES DA SILVA LOPES, portador (a) da Cédula de Identidade nº 17547882001-0 e CPF nº 336.639.983-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de artigos de armarinho e diversos para decoração visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA., especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 028/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃOCOTAUND QTD MARCAVRL.UNITVRL.TOTAL1ABRAÇADEIRA DE NYLON ( ENFORCA GATO) 30CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES500HELLERMANR$ 25,40R$ 12.700,002ABRAÇADEIRA DE NYLON ( ENFORCA GATO) 50CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES300HELLERMANR$ 30,90R$ 9.270,003AGULHA Nº 1,75 PARA CROCHÊ EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500CIRCULOR$ 4,70R$ 2.350,004AGULHA Nº 2,5 PARA CROCHÊ EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500CIRCULOR$ 3,70R$ 1.850,005AGULHA Nº 3 PARA CROCHÊ EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500CIRCULOR$ 3,55R$ 1.775,006ALICATE APLICADOR DE BOTÃO DE PRESSÃOEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES10CIRCULOR$ 64,90R$ 649,007ALICATE DE CORTE PARA CORTAR ARAMES E FIOS, PARA ARTEZANATO.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300CIRCULOR$ 20,00R$ 6.000,008ALICATE DE PONTA REDONDA PARA FAZER LOOPS E CURVAS NOS FIOSEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300CIRCULOR$ 16,20R$ 4.860,009ALICATE DE CORTE UNHA; AÇO INOXIDÁVEL; 20CMEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES100CIRCULOR$ 17,35R$ 1.735,0010ARAME DE METAL PARA ARTESANATO 1MM, MEDINDO 2MTEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300UNIVERSALR$ 1,45R$ 435,0011ARGOLA ARTICULADA 28MM NIQUELADA.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES400RELIR$ 4,40R$ 1.760,0012ARGOLA ARTICULADA 35MM NIQUELADA.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300RELIR$ 3,60R$ 1.080,0013ARGOLA ARTICULADA 46X32MM EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES250RELIR$ 5,50R$ 1.375,0014BALÃO 6.5 DE CORES DIVERSAS PACOTES CONTENDO 50 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES800SÃO ROQUER$ 7,80R$ 6.240,0015BALÃO BUBLE TRANSPARENTE Nº18 40CM CRISTAL PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100SÃO ROQUER$ 189,90R$ 18.990,0016BALÃO REDONDO METALIZADO Nº18 45CM, METALIZADO.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES100SÃO ROQUER$ 3,60R$ 360,0017BALÃO REDONDO LISO 100% LATEX, Nº 5 PACOTE COM 50 UNIDADES CORES VARIADAS.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES400SÃO ROQUER$ 12,00R$ 4.800,0018BALÃO REDONDO LISO Nº 7 100% LATEX, PACOTE COM 50 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES1200SÃO ROQUER$ 13,50R$ 16.200,0019BALÃO REDONDO LISO Nº 9 100% LATEX, PACOTE COM 50 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES500SÃO ROQUER$ 17,50R$ 8.750,0020BALÃO REDONDO PLATINO Nº10, 100% LATEX, PACOTE COM 25 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100SÃO ROQUER$ 27,00R$ 2.700,0021BARBANTE COLORIDO N.6 4/6 TEX 984, CONTÉM: 1 UNIDADE COM 600 GRAMAS = 610 METROS, COMPOSIÇÃO: 85% ALGODÃO E 15% OUTRAS FIBRAS MARCA DE REFERENCIA (EUROROMA).EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300SUPREMOR$ 24,50R$ 7.350,0022BARBANTES PARA ARTEZANATO/CROCHÊ 1KGEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES80APAGOR$ 42,35R$ 3.388,0023BOTÃO BOLINHA MESCLADO PRA BOLSA.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500CIRCULOR$ 2,00R$ 1.000,0024BROCHE PEQUENO METALICO PACOTE C/ 100 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES12CIRCULOR$ 6,25R$ 75,0025BUQUE DE FLORES ARTIFICIAIS CRISÂNTEMO BOLA 5 RAMOS TOQUE REALEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES250NAJARR$ 17,55R$ 4.387,5026BUQUE DE GIRASSOL PEQUENO C/22 FLORES ARTIFICIALEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES260NAJARR$ 30,00R$ 7.800,0027BUQUE DE ORQUIDEA DECORATIVA TOQUE REAL X3 CORES DIVERSAS 38 CM.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES250NAJARR$ 33,65R$ 8.412,5028BUQUE DE ROSAS COM 5 FLORES ARTIFICIAIS: TAMANHO DO BUQUÊ: 30CM, QUANTIDADE DE RORAS: 5, DIÂMETRO: 6CM, SEDA PREMIUMEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES260NAJARR$ 14,55R$ 3.783,0029CIANINHA METALIZADA DOURADA 8MM COM 45MTEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES80CIRCULOR$ 60,50R$ 4.840,0030COLA CONTATO MULTIUSO 75G EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES100TEK BONDR$ 9,50R$ 950,0031COLA INSTATANEA 25G EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES100TEK BONDR$ 26,90R$ 2.690,0032COPO ACRILICO LONG DRINK 340MLEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500NADIR FIGUEIREDOR$ 4,75R$ 2.375,0033COPO BALADA ACRILICO NEON BELO FESTA 330MLEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300NADIR FIGUEIREDOR$ 8,50R$ 2.550,0034CORDÃO SÃO JOSÉ DE ALGODÃO 4MM, PEÇA COM 50 MTSEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES100NAJARR$ 48,50R$ 4.850,0035CORRENTE DOURADA PARA BOLSA 25MT 10X15MM (2,2MM), COR OURO.EXCLUSIVA ME/EPPMETROS300NAJARR$ 11,30R$ 3.390,0036CORTINA BLACKOUT 1,80 X 2,80 CORTA LUZ BLOQUEIA CALOREXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES50ADOMESR$ 159,90R$ 7.995,0037CORTINA METALIZADA 2X1MT EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES50ADOMESR$ 11,35R$ 567,5038ELO SOLTOS OURO ROSADO PARA BOLSA 100% PLÁSTICO ABSEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500PROPOZZITALR$ 3,50R$ 1.750,0039ENVELOP CRAFT OURO 80G 229X324 EMBALAGENS CONTENDO 100 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPEMBALAG ENS80SCRITYR$ 42,70R$ 3.416,0040ENVELOPE PRA CONVITE 160MMX235MM EMBALAGENS CONTENDO COM 100 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPEMBALAG ENS100SCRITYR$ 92,50R$ 9.250,0041FECHOS LAGOSTA 12MM NIQUELADOS, 100% METAL.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300PROPOZZITALR$ 0,30R$ 90,0042FECHO DE BOLSA 35X18MM EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES400PROPOZZITALR$ 13,50R$ 5.400,0043FELTRO 1,40 CM CORES DIVERSAS EXCLUSIVA ME/EPPMETROS80SANTA FÉR$ 17,50R$ 1.400,0044FIO BARBANTE Nº 04 PARA CROCHÊ CORES VARIADAS.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES700CIRCULOR$ 16,60R$ 11.620,0045FIO BARBANTE Nº 06 PARA CROCHÊ CORES VARIADAS.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES700APOLOR$ 17,90R$ 12.530,0046FIO DE MALHA 140MT 25MM 94% POLIESTER 6% ELASTANO.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES150SUPREMOR$ 19,90R$ 2.985,0047FIO DE MALHA 1KG CORES DIVERSAS P/ ARTESANATO.EXCLUSIVA ME/EPPQUILOGRA MAS100SUPREMOR$ 24,90R$ 2.490,0048FIO DE SILICONE - 100 METROS, COMPOSIÇÃO 100% TPU.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300SUPREMOR$ 16,90R$ 5.070,0049FIO PARA CROCHÊ 4/4 TEX 590, CONTÉM: 100 GRAMAS: 170 METROS, COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO MERCERIZADO.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300SUPREMOR$ 13,90R$ 4.170,0050FIO LOTUS 5MM 200MT EXCLUSIVA ME/EPPMETROS100SUPREMOR$ 44,90R$ 4.490,0051FIO NAUTICO 5MM 500G EXCLUSIVA ME/EPPMETROS150SUPREMOR$ 31,90R$ 4.785,0052FIO ANNENE 4/2 (295 TEX) PARA CROCHÊ COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO MERCERIZADO, COMPRIMENTO: 500 METROS.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300APOLOR$ 22,50R$ 6.750,0053FIO PARA CROCHÊ CORES VARIADAS 200GEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES400APOLOR$ 17,50R$ 7.000,0054FIO PARA OVERLOCK POLIESTER 70G TEXT 18 100% POLIESTEREXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES400APOLOR$ 6,65R$ 2.660,0055FITA CETIM Nº 01 PEÇA COM 100 METROS CORES VARIADASEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS65NAJARR$ 17,90R$ 1.163,5056FITA CETIM Nº 05 PEÇA COM 50 METROS/22MM CORES VARIADASEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS110NAJARR$ 23,90R$ 2.629,0057FITA CETIM Nº 09 PEÇA COM 50 METROS/38MM CORES VARIADASEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100NAJARR$ 37,00R$ 3.700,0058FITA DE CETIM COM LUREX, PEÇA COM 10 METROS/22MM CORES VARIADASEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS90NAJARR$ 14,40R$ 1.296,0059FITA METALIZADA VELUDO 2CM COM 20MTEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES60NAJARR$ 31,00R$ 1.860,0060VASO TIPO GREGO 750ML, BRANCO, PARA CENTRO DE MESAEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES30NAJARR$ 11,90R$ 357,0061KIT DE COSTURA COMPLETO COM 96 PCS PARA REPARO COM ESTOJOEXCLUSIVA ME/EPPKITS200GABRIELINHAR$ 65,20R$ 13.040,0062KIT DE PINCEIS PARA PINTURA EM TECIDO, MINIMO DE 13 PINCEISEXCLUSIVA ME/EPPKITS200GENERICOR$ 48,20R$ 9.640,0063KIT POTE DESCARTAVEIS COM TAMPA 145ML 24 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPKITS50GENERICOR$ 9,90R$ 495,0064KIT POTE DESCARTAVEIS COM TAMPA 200ML PACOTE COM 25 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES200GENERICOR$ 12,90R$ 2.580,0065KIT POTE DESCARTAVEIS COM TAMPA 350ML PACOTE COM 25 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES200GENERICOR$ 17,90R$ 3.580,0067LINHA DE COSTURA 100% POLIESTER 1828MT CORES VARIADASEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES400GABRIELINHAR$ 7,30R$ 2.920,0068LINHA DE NYLON 80 MM C/ 100 M 100% POLIAMIDAEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES320GABRIELINHAR$ 14,50R$ 4.640,0069LINHA MOLLET 80MT PACOTES COM 5 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES300GABRIELINHAR$ 26,50R$ 7.950,0070LINHA PARA CROCHÊ CORES VARIADAS 100GEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES600ANNER$ 18,90R$ 11.340,0071MANTA ACRILICA ACRILON 2 CM - LAGURA.EXCLUSIVA ME/EPPMETROS100PEGORARIR$ 23,90R$ 2.390,0072MANTA ACRILICA R1 EXCLUSIVA ME/EPPMETROS50PEGORARIR$ 32,80R$ 1.640,0073MEIA PÉROLA 10 MM CORES VARIADAS, PACOTES COM 500GEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES70LUNNAARTSR$ 47,50R$ 3.325,0074MEIA PÉROLA 12 MM CORES VARIADAS, PACOTES COM 500GEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES70LUNNAARTSR$ 48,00R$ 3.360,0075MIÇANGAS 3,6 MM (CORES VARIADAS), PACOTE COM 500G.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES1500NYBCR$ 43,50R$ 65.250,0076MIÇANGAS CANUTILHO VARIAS CORES 15F, PACOTES DE 500G.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100NYBCR$ 43,50R$ 4.350,0077MIÇANGAS CHARLOTTE 15G PCT COM 500 GEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100NYBCR$ 43,50R$ 4.350,0078MIÇANGAS COLORIDAS 6MM, PACOTE COM 500G.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES200NYBCR$ 47,50R$ 9.500,0079MIÇANGAS COM LETRAS 15G, PACOTE COM 500G.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES10NYBCR$ 77,50R$ 775,0080MIÇANGAS DE CRISTAIS 8MM PCT COM 500 GEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES200NYBCR$ 52,50R$ 10.500,0081MIÇANGAS MADEIRA, PACOTE COM 500 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100NYBCR$ 48,65R$ 4.865,0082MIÇANGAS PEROLAS 8MM, PACOTE COM 500G.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES200NYBCR$ 46,90R$ 9.380,0083MIÇANGAS PEROLAS LAGRIMAS GOTAS PASSANTES PCT 500GEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100NYBCR$ 67,40R$ 6.740,0084PACOTE DE SACO ADESIVO, PACOTES COM ABA 100 UNIDADES 7X9EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100CROMUSR$ 10,50R$ 1.050,0085PACOTE DE SACO ADESIVO COM ABA 50UNIDADES 15X20EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100CROMUSR$ 18,05R$ 1.805,0086PACOTE DE SACO ADESIVO COM ABA 20X25, PACOTES COM 50 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100CROMUSR$ 25,15R$ 2.515,0087PACOTE DE SACO INCOLOR 25X35CM PACOTES COM 50 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES50CROMUSR$ 15,05R$ 752,5088PACOTE DE SACO INCOLOR 45X60CM, PACOTES COM 25 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES50CROMUSR$ 30,35R$ 1.517,5089PAPEL DIPLOMATA 180G, T-A4, RESMA CONTENDO 50 FOLHAS.EXCLUSIVA ME/EPPRESMAS200MASTERPRINTR$ 22,05R$ 4.410,0090PASSAMANARIA DOURADA 18MM, PEÇA COM 20 METROS.EXCLUSIVA ME/EPPPEÇASS156NYBCR$ 33,30R$ 5.194,8091PASSAMANARIA DOURADA 20MM, PEÇA COM 20 METROSEXCLUSIVA ME/EPPPEÇASS156NYBCR$ 39,25R$ 6.123,0092PASSAMANARIA DOURADA 40MM, PEÇA COM 20 METROS.EXCLUSIVA ME/EPPPEÇASS156NYBCR$ 47,85R$ 7.464,6093PEÇAS DE JUTA COR CRU COM 20 METROSEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS20EURORAMAR$ 332,25R$ 6.645,0094PEROLAS 10 MM, CORES VARIADAS, PACOTES COM 500G.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES50NYBCR$ 48,35R$ 2.417,5095PEROLAS 12 MM, CORES VARIADAS, PACOTES COM 500GEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES50NYBCR$ 48,35R$ 2.417,5096CAIXA ORGANIZADORA ACRÍLICO 56X39X34 CM PLÁSTICO POLIPROPILENO PPEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES300PLASUTILR$ 55,50R$ 16.650,0097PRATO ACRILICO QUADRADO 160MMX160MM COM 10 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES300DESKARTR$ 9,00R$ 2.700,0098PRATO ACRILICO QUADRADO GRANDE 210MMX210MM COM 10 UNIDADES.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES300DESKARTR$ 17,10R$ 5.130,0099PRATO LAMINADO Nº 10 46,1CM PRATA COMPOSIÇÃO PAPELÃO EBOPP METALIZADO.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES200DESKARTR$ 10,50R$ 2.100,00100PRATO LAMINADO Nº 7 35CM PRATA COMPOSIÇÃO PAPELÃO EBOPP METALIZADO.EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES400DESKARTR$ 3,55R$ 1.420,00101RABO DE RATO 4MM PEÇA COM 100 MT CORES VARIADASEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100SYMEONR$ 15,10R$ 1.510,00102SACO PARA PIPOCA COM 500 UNIDADES, PAPEL IMPRESSO.EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES50~R$ 25,00R$ 1.250,00103SACO PLASTICO PARA HOT DOG 20X10CM COM 100 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES50CROMUSR$ 19,90R$ 995,00104TAÇA ACRILICO CHAMPANHE 170MLEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500DESKARTR$ 4,65R$ 2.325,00105TAÇA GIM 500ML CRISTAL ACRILICOEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES200PLASTILANDIAR$ 5,40R$ 1.080,00106TECIDO CETIM LISO DE SEDA CORES DIVERSAS AXC 1,5MX50MEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS338TITAR$ 323,45R$ 109.326,10107TECIDO CETIM LISO DE SEDA CORES DIVERSAS AXC 1,5MX50MEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS112TITAR$ 323,45R$ 36.226,40108TECIDO FAILETE, DIVERSAS CORES 1X1,50CM, PEÇA COM 50 METROSEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS188TITAR$ 257,85R$ 48.475,80109TECIDO FAILETE, DIVERSAS CORES 1X1,50CM, PEÇA COM 50 METROSEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS62TITAR$ 257,85R$ 15.986,70110TECIDO JACARD PARA TOALHA DE MESA CORES DIVERAS 2,80X50MEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS3TITAR$ 2.079,00R$ 6.237,00111TECIDO MALHA PARA DECORAÇÃO CORES DIVERSAS 1,80CMX30MEXCLUSIVA ME/EPPMETROS270TECIPAMR$ 15,90R$ 4.293,00112TECIDO ORGANZA LISO CORES DIVERAS 1,50CMX50MEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS7TECIPAMR$ 584,00R$ 4.088,00113TECIDO OXIRFORD LISO CORES DIVERAS 1,50CMX50MEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS16TECIPAMR$ 336,80R$ 5.388,80114TECIDO PARA ARTESANATO - TRICOLINE - 1,5 METROS X 1METRO, ESTAMPADO.EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100TECIPAMR$ 69,50R$ 6.950,00115TECIDO TULE COM BRILHO, DIVERSAS CORES.EXCLUSIVA ME/EPPMETROS100TECIPAMR$ 11,65R$ 1.165,00116TNT ESTAMPADO NEON COM ESTRELA ROLO COM 50 METROS.EXCLUSIVA ME/EPPROLOS100TITAR$ 287,20R$ 28.720,00117TNT LISO ROLO COM 50 METROS. CORES VARIADAS (VERMELHO, AMARELHO, VERDE, AZUL, PRETO, ROSA, LARANJA, LILÁS E BRANCOEXCLUSIVA ME/EPPROLOS200MEWIR$ 131,85R$ 26.370,00118TORÇAL DOURADO 5MM COM 25MT EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES50SÃO FRANCISCOR$ 82,50R$ 4.125,00119AGULHA PARA CROCHÊ N 6 EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500CIRCULOR$ 4,65R$ 2.325,00120AGULHA PARA CROCHÊ N 8 EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES500CIRCULOR$ 5,35R$ 2.675,00121FITA GURGURÃO LISO 10 MT X 38 MM N9 100% POLIESTEREXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES90CIRCULOR$ 11,90R$ 1.071,00122BARBANTE BARROCO MAXCOLOR TEX: 885 N6 452 MT 100% ALGODÃOEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES150CIRCULOR$ 39,90R$ 5.985,00123FIO BARROCO MAXCOLOR N 6 P/CROCHÊ 200 G 226 MT 100% ALGODÃOEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES30CIRCULOR$ 16,70R$ 501,00124OLHO TARRACHA LDD 165 8MM PCT 100 UNDEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES30GENERICOR$ 16,70R$ 501,00125OLHO TARRACHA LDD 165 10MM PCT 100 UNDEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES30GENERICOR$ 45,00R$ 1.350,00126BOTÃO IMA P/ BOLSA DOURADO GRANDEEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300NAJARR$ 4,40R$ 1.320,00127LINHA AMIGURUMI 492 TEX 125G 254 MTEXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES300GABRIELINHAR$ 14,50R$ 4.350,00128TECIDO ORGANZA XADREZ 3X50 MT CORES VARIADASEXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS10TITAR$ 598,65R$ 5.986,50129PRESILHA BICO DE PATO; KIT C/100 UNIDADES DE 5.5 CMEXCLUSIVA ME/EPPKITS100GENERICOR$ 20,50R$ 2.050,00130KIT COM 24 PRESILHAS COLORIDA PARA CABELOEXCLUSIVA ME/EPPKITS300GENERICOR$ 17,67R$ 5.301,00131COLA MADEIRA 90G EXCLUSIVA ME/EPPUNIDADES200TEK BONDR$ 14,93R$ 2.986,00133PALITO MADEIRA P/ UNHAS 100 UND EXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100BELLIZR$ 19,00R$ 1.900,00134LIXA DE UNHA DESCARTÁVEL 13CM C100 DUPLO GRÃO 100 E 180 FULLEXCLUSIVA ME/EPPPACOTES100BELLIZR$ 17,09R$ 1.709,00VALOR TOTALR$ 864.588,70

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal Da Infância e Adolescente do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 13 de novembro de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 13 de novembro de 2025.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração e Planeamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

A G DA S LOPES LTDA

Antonia Gomes Da Silva Lopes

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 337/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 337/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 208/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e R. ALVES MOURA, inscrita no CNPJ sob o no 15.731.162/0001-77. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 47.395,00 (quarenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais). Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- CONTRATANTE e R. ALVES MOURA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 12 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 208/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e R. ALVES MOURA, inscrita no CNPJ sob o no 15.731.162/0001-77. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 144.135,00 (cento e quarenta e quatro mil e cento e trinta e cinco reais); Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade : 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional : 12.361.0014.2018.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PN Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e R. ALVES MOURA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 12 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 208/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e R. ALVES MOURA, inscrita no CNPJ sob o no 15.731.162/0001-77. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 111.374,24 (cento e onze mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021; Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Poder : 02 PODER EXECUTIVO Orgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade : 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional : 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 1.621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e R. ALVES MOURA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 12 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 208/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e R. ALVES MOURA, inscrita no CNPJ sob o no 15.731.162/0001-77. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de pneus novos e baterias para suprir as necessidades do município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021e suas alterações. VALOR: de R$ 35.652,96 (trinta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 Ficha: 219 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.122.0003.2028.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIONAMENTO DA SEMAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 287 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 316 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 317 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 343 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA (PAIF) / (CRAS) Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 369 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇAÕ DO IGD/SUAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 382 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PBV II Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 387 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 396 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 407 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 417 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 428 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTÃO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Ficha: 458 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFANCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNASSIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO Secretaria Municipal de Assistência Social - CONTRATANTE e R. ALVES MOURA - CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 12 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE VALOS AO CONTRATO Nº 167/2025
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE VALOS AO CONTRATO Nº 167/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e SILVIO L DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.708.246/0001-27. OBJETO: contratação de malharia para fornecimento de produtos de confecção para atender as necessidades das secretarias do Município de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 14.133/21. VALOR: R$ 8.077,50 (oito mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos).; Ficha: 1041 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1145 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1146 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1203 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1204 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1263 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1264 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1312 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1313 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1345 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1363 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.305.0032.2058.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1314 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO; Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e SILVIO L DA SILVA LTDA, CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 08 de outubro de 2025.

.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2022