Diário oficial

NÚMERO: 1346/2025

Volume: 9 - Número: 1346 de 6 de Novembro de 2025

06/11/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 001/2025
PORTARIA DO FISCAL DE CONTRATO da PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGENS
PORTARIA N° 001/2025- SEMAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a Sra. EDIANA SANTOS SILVA, CPF Nº 895.010.633-72 e MATRÍCULA N° 301477 como FISCAL DE CONTRATO da PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGENS na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria N° 003/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 244/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 244/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de novembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MAGNA CRISTINA MENDANHA MESQUITA, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 001764, inscrito no CPF sob o nº 888.545.153-53, portadora do RG nº 047093662013-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa dias) a contar de 04/11/2025 à 04/02/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; M47

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/11/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATRO DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 245/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 245/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de novembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DYLLMA DA SILVA SANTOS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 308218, inscrita no CPF sob o nº 005.604.401-11, portadora do RG nº2415341 SSP/DF, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 04/11/2025 à 04/04/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 53.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/11/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 246/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 246/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de novembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. NOÊMIA TRINDADE DA SILVA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 303682, inscrito no CPF sob o nº 330.029.752-49, portadora do RG nº049556472013-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta dias) a contar de 04/11/2025 à 04/05/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; 54.5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/11/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATRO DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 247/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 247/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de novembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DO SOCORRO ARAUJO GOMES, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 301401, inscrita no CPF sob o nº 009.464.403-95, portadora do RG º 000063114096-4 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 04/11/2025 à 04/12/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M54.5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/11/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATRO DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 248/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº248/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de novembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidor efetivo, Sr. NATANIEL DE BRITO TEIXEIRA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº , inscrito no CPF sob o nº 888.545.153-53, portador do RG nº 047093662013-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa dias) a contar de 04/11/2025 à 04/02/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; F.10

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/11/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATRO DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 249/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº249/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de novembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidor efetivo, Sr. WALBER HENRIQUE BELESA DOS SANTOS, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº309885, inscrito no CPF sob o nº 017.053.683-10, portador do RG nº 025238702003-7 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 04/11/2025 à 09/01/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; S.523

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/11/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS QUATRO DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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