Diário oficial

NÚMERO: 1343/2025

Volume: 9 - Número: 1343 de 23 de Outubro de 2025

23/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 236/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 236/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de outubro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ROSÂNGELA FERNANDES DE SOUSA, A.O.S.G do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307920, inscrito no CPF sob o nº 642.108.203-34, portadora do RG nº 000027696093-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 21/10/2025 à 21/12/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 35.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/10/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 237/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 237/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de outubro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCIANA DE FÁTIMA BATISTA CUTRIM, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 777110, inscrita no CPF sob o nº 994.148.643-34, portadora do RG nº 994.148.643-34 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 21/10/2025 à 21/01/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID J 45;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/10/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DE OUTUBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 238/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 238/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de outubro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA RAIONEUDES FERREIRA LIMA, MERENDEIRA do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 300551, inscrito no CPF sob o nº 009.932.883-67, portadora do RG nº 000091248397-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 21/10/2025 à 21/01/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 77.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/10/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 239/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 239/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de outubro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. REGIANE BENA DA CONCEIÇÃO, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 770590, inscrita no CPF sob o nº 001.726.213-56, portadora do RG nº 01597107200-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 21/10/2025 à 21/01/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID S 22;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/10/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DE OUTUBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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