PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2025, processo administrativo n.º 172/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W.W R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.661.354/0001-01, com sede na RUA QUARENTA E NOVE, N°13, VINHAIS, SÃO LUÍS/MA, CEP: 65.071-260, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). WANDERSON WILKE ROCHA DOS SANTOS AMORIM, portador(a) da Cédula de Identidade nº 036996872009-1 SSP-MA e CPF nº 002.920.433-09, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais Bom Jardim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 015/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
MATERIAIS DE INFORMÁTICA ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTMARCAVL UNITVL TOTAL1PLACA DE REDE WIRELESS PCI EXPRESS 1200 MBPSUND50FENVIR$ 287,95R$ 14.397,502CABO DE FORÇA ENERGIA TRIPOLAR 1,5M PARA FONTE MONITOR PCCX11OEMR$ 35,00R$ 385,003KIT LOCALIZADOR TESTADOR CABO E LINHA REDE RJ45UND15EXBOMR$ 170,00R$ 2.550,004KIT DE CHAVES PHILLIPS E FENDA COM IMÃUND15ROKMAXR$ 160,00R$ 2.400,005MINI RACK DESMONTÁVEL PAREDE 5U X 570MM MRD 557UND15INTELBRASR$ 1.050,00R$ 15.750,006ALICATE CRIMPAR RJ45 PROFISSIONALUND15LITHR$ 200,00R$ 3.000,007LIMPA CONTATO ELÉTRICOUND70TEKBONDR$ 29,95R$ 2.096,508CABO HDMI 2.0 1 MUND80EXBOMR$ 121,50R$ 9.720,009CABO VGA (MONITOR)UND70OEMR$ 27,50R$ 1.925,0010SSD SATA 120 GBUND70KINGSTONR$ 296,00R$ 20.720,0011SSD SATA 240GBUND50KINGSTONR$ 518,50R$ 25.925,0012MOUSE SEM FIOUND30MULTILASERR$ 119,50R$ 3.585,0013MOUSE ÓPTICO CABO 1,5 M - 1200DPI USBUND200MULTILASERR$ 24,50R$ 4.900,0014PENDRIVE 16GB USBUND30SANDISKR$ 49,50R$ 1.485,0015PENDRIVE 32GB USBUND30SANDISKR$ 89,50R$ 2.685,0016PENDRIVE 8GB USBUND30SANDISKR$ 55,00R$ 1.650,0017ADAPTADOR USB WIRELESS 1200 MBPSUND30REALTEKR$ 145,50R$ 4.365,0018TECLADO ABNT2 SLIM COM FIO USBUND175MULTILASERR$ 45,00R$ 7.875,0019CAIXA DE CABO DE REDE FURUKAWA SOHO PLUS CAT5E 305MCAIXA26SOHOPLUSR$ 1.050,00R$ 27.300,0020FONTE G 500 W REAL ATX | BIVOLT AUTO 115V/230VUND70GOLDENTECR$ 341,25R$ 23.887,5021FONTE 350 W REAL ATX | BIVOLTAUTO 115V/230VUND80PRIMETEKR$ 265,50R$ 21.240,0022MEMÓRIA DDR3 1333 8GBUND70KINGSTONR$ 289,10R$ 20.237,0023REFIL TINTA L3250 AMARELOUND150KORAR$ 84,17R$ 12.625,5024REFIL TINTA L3250 AZULUND150KORAR$ 84,17R$ 12.625,5025REFIL TINTA L3250 PRETOUND150KORAR$ 84,17R$ 12.625,5026REFIL TINTA L3250 VERMELHOUND150KORAR$ 84,17R$ 12.625,5027CILINDRO BROTHER 1060 TN1060UND113PREMIUMR$ 819,94R$ 92.653,2228CILINDRO BROTHER 1060 TN1061UND37PREMIUMR$ 819,94R$ 30.337,7829CILINDRO BROTHER TN1060UND80PREMIUMR$ 822,11R$ 65.768,8030EXTENSÃO 5 METROS BIVOLT 5 TOMADASUND105FORCELINER$ 103,95R$ 10.914,7531CONECTOR MACHO RJ45 CAT5EUND1020EXBOMR$ 1,37R$ 1.397,4032SUPORTE PLASTICO PORTA GABINETE AJUSTÁVELUND170SQUADRONIR$ 64,00R$ 10.880,0033PASTA TÉRMICA SILVER 50 GRAMAS PARA PROCESSADORUND30IMPLASTECR$ 72,00R$ 2.160,0034HD EXTERNO 01TB 2.5 USB 3.0UND30SEAGATER$ 419,00R$ 12.570,0035SWITCH GIGABIT 8 PORTASUND50TP-LINKR$ 514,95R$ 25.747,5036MOUSE/CX DE SOMUND80C3TECHR$ 62,00R$ 4.960,0037PROTETOR ELETRÔNICO (FILTRO DE LINHA) COM 5 TOMADAS CABO DE 2 METROSUND102INTELBRASR$ 159,00R$ 16.218,0038TONER COMPATÍVEL TN3612 TN3612XL, COR: BLACK / PRETO, RENDIMENTO DE 25.000 MIL PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA DE PAPEL A4.UND100BYQUALYR$ 128,00R$ 12.800,0039UNIDADE DE CILINDRO COMPATÍVEL COM DR-3602, RENDIMENTO APROXIMADO 75.000 PÁGINAS, CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4.UND65BYQUALYR$ 934,85R$ 60.765,2540CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL BROTHER TN 2340, TN 2370, TN660, RENDIMENTO MÉDIO DE 2.600 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4, COR: PRETO (BK)UND300BYQUALYR$ 85,00R$ 25.500,0041CILINDRO FOTO CONDUTOR BROTHER DR 660 / 2340, RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12.000 PÁGINAS CONSIDERANDO-SE 5% DA COBERTURA DA FOLHA A4UND68PREMIUMR$ 900,00R$ 61.200,0042CILINDRO FOTO CONDUTOR BROTHER DR 660 / 2340, RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE 12.000 PÁGINAS CONSIDERANDO-SE 5% DA COBERTURA DA FOLHA A5UND22PREMIUMR$ 900,00R$ 19.800,00TOTALR$ 722.253,20EQUIPAMENTOSITEMDESCRIÇÃOQUANTUNIDADEMARCAVL UNITVL TOTAL43MULTIMETRO DIGITALUND15EXBOMR$ 130,00R$ 1.950,0044CAIXA DE SOM 4 RMSUND20K-MEXR$ 90,00R$ 1.800,0045NOBREAK 1500WUND30INTELBRASR$ 2.950,00R$ 88.500,0046NOBREAK 1500WUND10INTELBRASR$ 2.950,00R$ 29.500,0047ROTEADOR WI-FI 6 GIGABIT AX3000 MESHUND80TP-LINKR$ 725,00R$ 58.000,0048COMPUTADOR DE MESA CORE I3 12ª GERAÇÃO/ 120 SSD /8GBRAM / SEM MONITOR / TECLADO / MOUSE / CX DE SOMUND99GOLDENTEC UDA F-GCLR$ 2.550,49R$ 252.498,5149COMPUTADOR DE MESA CORE I3 12ª GERAÇÃO/ 120 SSD /8GBRAM / SEM MONITOR / TECLADO / MOUSE / CX DE SOMUND33GOLDENTEC UDA F-GCLR$ 2.550,49R$ 84.166,1750COMPUTADOR DE MESA I3 12ª GERAÇÃO / 240 SSD / 8 GBRAM / TELA 22" / TECLADO /MOUSE / CX DE SOMUND37GOLDENTEC UDA F-GCL(modificado)R$ 3.049,00R$ 112.813,0051COMPUTADOR DE MESA I3 12ª GERAÇÃO / 240 SSD / 8 GBRAM / TELA 22" / TECLADO /MOUSE / CX DE SOMUND12GOLDENTEC UDA F-GCL(modificado)R$ 3.049,00R$ 36.588,0052COMPUTADOR DE MESA I5 12ªGERAÇÃO/ 500GB SSD / 16 GB RAM / TELA 24"UND33GOLDENTEC UDA P- GSW11PROR$ 6.890,00R$ 227.370,0053COMPUTADOR DE MESA I5 12ªGERAÇÃO/ 500GB SSD / 16 GB RAM / TELA 24"UND11GOLDENTEC UDA P- GSW11PROR$ 6.890,00R$ 75.790,0054MONITOR 19" LEDUND573GREENR$ 1.225,00R$ 69.825,0055MONITOR 19" LEDUND183GREENR$ 1.350,00R$ 24.300,0056DATA SHOW / PROJETOR MULTIMÍDIA 3200UND12ACER P1185R$ 2.976,64R$ 35.719,6857TELA DE PROJEÇÃO 1,80M COM TRIPÉ - VISIOGRAFUND15APP-TECHR$ 800,00R$ 12.000,0058TRANSFORMADOR DE VOLTAGEM 2000 VA - M&MUND30V&MR$ 350,00R$ 10.500,0059TRANSFORMADOR DE VOLTAGEM 3000 VA - M&MUND25V&MR$ 370,00R$ 9.250,0060SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 MBPSUND25ADCONNECTR$ 1.250,00R$ 31.250,0061L3250 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA WIFI 3 EM 1 COMPACTA QUE IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA COM BAIXO CUSTO DE IMPRESSÃO. COM SISTEMA 100% SEM CARTUCHOS, IMPRIME ATÉ 4.500 PÁGINAS EM PRETO OU 7.500 PÁGINAS COLORIDAS.UND23EPSON ECOTANKR$ 2.944,00R$ 67.712,0062L3250 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA WIFI 3 EM 1 COMPACTA QUE IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA COM BAIXO CUSTO DE IMPRESSÃO. COM SISTEMA 100% SEM CARTUCHOS, IMPRIME ATÉ 4.500 PÁGINAS EM PRETO OU 7.500 PÁGINAS COLORIDAS.UND7EPSON ECOTANKR$ 2.944,00R$ 20.608,0063L4260 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA 3 EM 1 COMPACTA QUE IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA COM BAIXO CUSTO DE IMPRESSÃO COM ALTO RENDIMENTO. COM SISTEMA 100% SEM CARTUCHOS, IMPRIME ATÉ 7.500 PÁGINAS EM PRETO OU 6.000 PÁGINAS COLORIDASUND15EPSON ECOTANKR$ 3.200,00R$ 48.000,0064IMPRESSORA LASER + CARTUCHO 2600 PÁGINAS - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÕES E CÓPIAS EM ATÉ 30/32 PPM, CONEXÃO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, REDE ETHERNET E WIRELESS, IMPRESSÃO A LASER DE ATÉ 2400 X 600 DPI DPI, DUPLEX (FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO). ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PARA 35 FOLHAS, BANDEJA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHASUND15BROTHER DCP-L1632R$ 3.350,00R$ 50.250,0065MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSÃO E CÓPIA DE ATÉ 48 PÁGINAS POR MINUTO COM PAPEL A4 E ATÉ 50 PÁGINAS POR MINUTO COM PAPEL CARTA. IMPRESSÃO DUPLEX FRENTE E VERSO COM A IMPRESSÃO DUPLEX AUTOMÁTICA REDE ETHERNET INTEGRADA, OU VIA INTERFACE /USB BANDEJA AJUSTÁVEL PARA TAMANHO CARTA OU OFÍCIO, COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS, MAIS UMA BANDEJA MULTIUSO COM CAPACIDADE PARA 100 FOLHAS PARA ENVELOPES OU MÍDIAS ALTERNATIVAS. CARTUCHO DE TONER DE ALTÍSSMO RENDIMENTO (APROX. 25.000 PÁGINAS) DIGITALIZAÇÃO RÁPIDA ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS COM CAPACIDADE PARA 50 FOLHAS PARA DIGITALIZAÇÃO DUPLEX DE ATÉ 56 IMAGENS POR MINUTO(PRETO/COLORIDO).UND15BROTHER DCP -L5662R$ 4.250,00R$ 63.750,0066NOTEBOOK CORE I3 12ª GERAÇÃO/ 240 SSD SSD/ 8GB RAM / TELA 15.6"UND15ACER ASPIRER$ 3.498,00R$ 52.470,0067NOTEBOOK CORE I5 12ª – 500 GB SSD / 8 GB RAM / TELA 15.6"UND15ACER ASPIRER$ 4.198,00R$ 62.970,0068NOTEBOOK CORE I5 12ª – 500 GB SSD / 8 GB RAM / TELA 15.6"UND5ACER ASPIRER$ 4.198,00R$ 20.990,0069NOTEBOOK CORE I7 12ª GERAÇÃO - 1TB SSD / 16 GB RAM / TELA 15.6"UND12ACER ASPIRER$ 8.700,00R$ 104.400,0070NOTEBOOK CORE I7 12ª GERAÇÃO - 1TB SSD / 16 GB RAM / TELA 15.6"UND3ACER ASPIRER$ 8.700,00R$ 26.100,0071SCANNER, - DIGITALIZA FRENTE VERSO EM UMA ÚNICA PASSAGEM, - SIMPLES: ATÉ 24 PPM/ DUPLEX: ATÉ 48 IPM, - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO PARA 50 FOLHAS, - CONVERSOR PDF INCLUÍDO, - DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA, - REMOÇÃO DE PÁGINAS EM BRANCO .UND12BROTHER ADS-4700WR$ 4.692,76R$ 56.313,1272SCANNER, - DIGITALIZA FRENTE VERSO EM UMA ÚNICA PASSAGEM, - SIMPLES: ATÉ 24 PPM/ DUPLEX: ATÉ 48 IPM, - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO PARA 50 FOLHAS, - CONVERSOR PDF INCLUÍDO, - DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA, - REMOÇÃO DE PÁGINAS EM BRANCO .UND3BROTHER ADS-4700WR$ 4.600,00R$ 13.800,0073TABLET : REDE: LTE4G, CONECTIVIDADE WI-FI E GPS, LEITOR MULTIMÍDIA, VIDEOCONFERÊNCIA E BLUETOOTH, 64 GB DE MEMÓRIA COM A POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO, TELA TOUCHSCREEN DE 8.7 POLEGADAS. RESOLUÇÃO 1340X800 PIXELUND30SAMSUNG GALAXY TAB A9R$ 2.600,00R$ 78.000,0074TABLET: REDE: LTE4G, CONECTIVIDADE WI-FI E GPS, LEITOR MULTIMÍDIA, VIDEOCONFERÊNCIA E BLUETOOTH, 64 GB DE MEMÓRIA COM A POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO, TELA TOUCHSCREEN DE 8.7 POLEGADAS. RESOLUÇÃO 1340X800 PIXELUND10SAMSUNG GALAXY TAB A10R$ 2.600,00R$ 26.000,0075Câmera De Vídeo Wi-Fi Full HD IM3 C Com Micro SD 32GB BivoltUND30INTELBRASR$ 650,00R$ 19.500,00TOTALR$ 1.872.683,48VALOR TOTALR$ 2.594.936,68
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal Da Infância e Adolescente do Município de Bom Jardim/MA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 04 de setembro de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Bom Jardim/MA, 21 de outubro de 2025.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Órgão Gerenciador
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W.W R. DOS SANTOS AMORIM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Wanderson Wilke Rocha dos Santos Amorim
Representante da Empresa Gerenciada