Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Jardim/MA e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 682/2018, que dispõe sobre sua criação, composição e funcionamento, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990),
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Ética responsável por zelar pelos princípios éticos e pela observância das normas regimentais no âmbito do CMDCA e do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CMDCA e na legislação vigente que disciplina o funcionamento dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Jardim/MA, composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público:
1.Elizeth Meireles Pires de Melo
2.Francilucia da Conceição
3.Suzana de Sousa Ferreira
II – Representantes da Sociedade Civil:
1.Joaby Nascimento da Conceição
2.Marcos André de Sousa Santos
Art. 2º Compete à Comissão de Ética:
I – Zelar pela observância dos princípios éticos, legais e regimentais no âmbito do CMDCA e do Conselho Tutelar;
II – Analisar e emitir parecer sobre condutas que possam violar o Código de Ética, o Regimento Interno ou as normas aplicáveis aos conselheiros de direitos e tutelares;
III – Sugerir medidas preventivas, corretivas e pedagógicas com vistas à preservação da ética, da transparência e do respeito institucional;
IV – Propor à plenária do CMDCA a abertura de procedimentos de apuração quando houver indícios de infração ética;
V – Acompanhar processos administrativos de natureza ética instaurados em face de membros do CMDCA e de conselheiros tutelares;
VI – Elaborar relatórios e recomendações à plenária do CMDCA, sempre que necessário.
Art. 3º A Comissão de Ética exercerá suas atividades pelo período de 2 (dois) anos, podendo seus membros ser reconduzidos mediante deliberação da plenária do CMDCA.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do CMDCA, observada a legislação municipal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Bom Jardim/MA, 11 de setembro de 2025.
_______________________________________________________
ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA
Presidente do CMDCA