Diário oficial

NÚMERO: 1341/2025

Volume: 9 - Número: 1341 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 04/2025
Nomeação dos membros da Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Jardim/MA
RESOLUÇÃO Nº 04/2025 CMDCA/BJ

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Bom Jardim/MA e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 682/2018, que dispõe sobre sua criação, composição e funcionamento, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990),

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Ética responsável por zelar pelos princípios éticos e pela observância das normas regimentais no âmbito do CMDCA e do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CMDCA e na legislação vigente que disciplina o funcionamento dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Bom Jardim/MA, composta pelos seguintes membros:

I Representantes do Poder Público:

1.Elizeth Meireles Pires de Melo

2.Francilucia da Conceição

3.Suzana de Sousa Ferreira

II Representantes da Sociedade Civil:

1.Joaby Nascimento da Conceição

2.Marcos André de Sousa Santos

Art. 2º Compete à Comissão de Ética:

I Zelar pela observância dos princípios éticos, legais e regimentais no âmbito do CMDCA e do Conselho Tutelar;

II Analisar e emitir parecer sobre condutas que possam violar o Código de Ética, o Regimento Interno ou as normas aplicáveis aos conselheiros de direitos e tutelares;

III Sugerir medidas preventivas, corretivas e pedagógicas com vistas à preservação da ética, da transparência e do respeito institucional;

IV Propor à plenária do CMDCA a abertura de procedimentos de apuração quando houver indícios de infração ética;

V Acompanhar processos administrativos de natureza ética instaurados em face de membros do CMDCA e de conselheiros tutelares;

VI Elaborar relatórios e recomendações à plenária do CMDCA, sempre que necessário.

Art. 3º A Comissão de Ética exercerá suas atividades pelo período de 2 (dois) anos, podendo seus membros ser reconduzidos mediante deliberação da plenária do CMDCA.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do CMDCA, observada a legislação municipal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Bom Jardim/MA, 11 de setembro de 2025.

_______________________________________________________

ENNIO DUBARRÁ DE FÁTIMA XAVIER FERREIRA

Presidente do CMDCA

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