Diário oficial

NÚMERO: 89/2025

Volume: 9 - Número: 89 de 9 de Outubro de 2025

09/10/2025 Publicações: 1 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 010/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 010, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 010, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição/Direito Adquirido à servidora JESUS LENE DA SILVA SOUSA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 012/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 61 da Lei Municipal nº 546/2010, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/Direito Adquirido/Ingresso no Serviço Público antes de 16/12/1998 à Sra. JESUS LENE DA SILVA SOUSA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 061364322017-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 225.708.883-20, admitida e empossada no cargo de Professora Nível II em 10/04/2006, matrícula nº 304700, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim - MA, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 7.301,66 (sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos), constituído das seguintes verbas: 1) R$ 4.867,77 (salário base); 2) R$ 730,17 (quinquênio, conforme art. 42da Lei Municipal nº 567/2012); 3) R$ 973,55 (titulação, conforme art.41, II da Lei Municipal nº 567/2012); e 4) R$ 730,17 (adicional de graduação, nos termos da Lei Municipal nº 567/2012), de conformidade com o holerite de pagamento anexado ao processo administrativo.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 61, § único da Lei Municipal nº 546/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de outubro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos nove (09) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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