Diário oficial

NÚMERO: 1338/2025

Volume: 9 - Número: 1338 de 7 de Outubro de 2025

07/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 01/2025
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ADVERTÊNCIA: 01/2025
AVISO DE ADVERTÊNCIA
AVISO DE ADVERTÊNCIA

Fica ADVERTIDO para os devidos fins, nos termos do art. 116, inc. IX da Lei nº 8.112/90 c/c art. 139 da Lei Municipal nº 107/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim MA, o servidor público municipal, o senhor Calebe da Costa Sales, matrícula nº792217, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na EMEB SANTA CLARA da Secretara de Educação, em razão do conselho Tutelar do Município, através do encaminhamento n. 078/CTBJ-2024, levou ao conhecimento público acerca de supostas práticas do Requerido. Segundo o referente documento, o Requerido teria trocado algumas mensagens de cunho sexual com algumas de suas alunas. O documento em questão seguiu acompanhado por prints que indicavam a veracidade das afirmações. incorrendo, portanto, na(s) falta (s) ao final exposta(s).

Art. 129 da Lei nº 8.112/90 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 150 da Lei Municipal nº 107/90 A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de negligências, pela falta de cumprimento dos deveres, violação das proibições prevista neste Estatuto.

Portanto, em razão do fato acima descrito, o Servidor incorreu na inobservância do dever funcional previsto no inciso IX do art. 116 da Lei nº 8.112/90.

Fica ciente o Servidor que a reincidência em procedimentos semelhantes irá contribuir desfavoravelmente para seu desempenho, podendo acarretar-lhe penalidades mais severas, como a de suspensão disciplinar e demais penalidades constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim MA e da Lei 8.112/90.

Bom Jardim MA, 19 de agosto de 2025.

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Secretaria de Educação

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Servidor advertido

Testemunha: _______________________________________

Testemunha: _______________________________________

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