Diário oficial

NÚMERO: 1332/2025

Volume: 9 - Número: 1332 de 6 de Outubro de 2025

06/10/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, processo administrativo n.º 142/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JULIO. C. M. PINHEIRO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA CEP: 65010440, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). JULIO CÉSAR MARTINS PINHEIRO, portador (a) da Cédula de Identidade nº 016416022001-9 SSP/MA e CPF nº 261.826.101-15, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 022/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOQTDCOTAUNIDVRL.UNITVRL.TOTAL1PASTAS DE PROCESSOS 33X23 NA COR VERDE, ROSA, BRANCA E AZUL8000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 1,99R$ 15.920,002CAPA DE PROCESSO F4, 4X0 CORES, PAPEL COUCHÊ 230 G.POLICROMIA7000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 4,13R$ 28.910,003CONVITE POLICROMIA C/ENVELOPES 10CMX5CM6000EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 4,12R$ 24.720,004CAPAS DE PROCESSO AP 150 G, POLICROMIA 8000EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 1,99R$ 15.920,005FAIXA (120X60) PERSONALIZADA, MATERIAL LONA. 250EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 30,79R$ 7.697,506FAIXA (180X60) PERSONALIZADA, MATERIAL LONA250EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 61,55R$ 15.387,507FAIXA (3X80) PERSONALIZADA, MATERIAL LONA225AMPLA CONCORRÊNCIAUNIDR$ 136,79R$ 30.777,758FAIXA (3X80) PERSONALIZADA, MATERIAL LONA75RESERVADO ME/EPPUNIDR$ 119,69R$ 8.976,759FAIXA CONFECCIONADA EM QUALIDADE DIGITAL; IMPRESSÃO EM LONA (3X0,70 CM) 04 CORES, COM MADEIRA NAS LATERAIS E CORDA PARA FIXAÇÃO150AMPLA CONCORRÊNCIAUNIDR$ 119,69R$ 17.953,5010FAIXA CONFECCIONADA EM QUALIDADE DIGITAL; IMPRESSÃO EM LONA (3X0,70 CM) 04 CORES, COM MADEIRA NAS LATERAIS E CORDA PARA FIXAÇÃO50RESERVADO ME/EPPUNIDR$ 119,69R$ 5.984,5011ADESIVOS DE IDETIFICAÇÃO DE LIXEIROS ECOLOGICOS 24X50 1500EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 6,11R$ 9.165,0012BANNER COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, RESOLUÇÃO FOTOGRÁFICA MÁXIMA, GARANTIA MÍNIMA DA IMPRESSÃO E DA DURABILIDADE DA LONA DE 12 MESES, MEDINDO 90 X 120 CM, COM MADEIRA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR E CORDINHA PARA PENDURAR. COM PROVA DIGITAL DIGITAL BASE SOLVENTE.450AMPLA CONCORRÊNCIAUNDR$ 61,55R$ 27.697,5013BANNER COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, RESOLUÇÃO FOTOGRÁFICA MÁXIMA, GARANTIA MÍNIMA DA IMPRESSÃO E DA DURABILIDADE DA LONA DE 12 MESES, MEDINDO 90 X 120 CM, COM MADEIRA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR E CORDINHA PARA PENDURAR. COM PROVA DIGITAL DIGITAL BASE SOLVENTE.150RESERVADO ME/EPPUNDR$ 61,54R$ 9.231,0014CARTAZ - FORMATO 44X64 CM PERSONALIZADO EM PAPEL COUCHER LISO DESIGNER MATTE 09GM2 TAMANHO 2MX60CM12000EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 1,97R$ 23.640,0015CRACHÁ: MATERIAL PVC - PLÁSTICO DIGITAL; TAMANHO 8,5 X 5,4 CM1500AMPLA CONCORRÊNCIAUNIDR$ 23,97R$ 35.955,0016CRACHÁ: MATERIAL PVC - PLÁSTICO DIGITAL; TAMANHO 8,5 X 5,4 CM500RESERVADO ME/EPPUNIDR$ 23,97R$ 11.985,0017CADERNOS PRONTUÁRIOS DO SUAS NO TAMNHO A4; TOTAL DE 14 FOLHAS FRENTE E VERSO NO FORMATO A41000EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 11,69R$ 11.690,0018CARTILHAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 15X21 CM. 50 FLS FRENTE E VERSO3750AMPLA CONCORRÊNCIAUNIDR$ 20,93R$ 78.487,5019CARTILHAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 15X21 CM. 50 FLS FRENTE E VERSO1250RESERVADO ME/EPPUNIDR$ 20,93R$ 26.162,5020BACKDROP EM LONA, TAMANHO 1,80X2,20 M20EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 225,71R$ 4.514,2021OUTDOOR 9,0X3,0 M10EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 229,49R$ 2.294,9022ADESIVOS PERSONALIZADO 15CMX15CM4000EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 1,13R$ 4.520,0023ADESIVO POLIÉSTER EM IMPRESSÃO DIGITAL4000EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 3,15R$ 12.600,0024FAIXA 400 X 70CM IMPRESSÃO DIGITAL150AMPLA CONCORRÊNCIAUNDR$ 137,49R$ 20.623,5025FAIXA 400 X 70CM IMPRESSÃO DIGITAL50RESERVADO ME/EPPUNDR$ 137,49R$ 6.874,5026FOLDERS INSTITUCIONAIS FORMATO 08 4X4 PAPEL CC 115200EXCLUSIVO ME/EPPMilheiroR$ 0,83R$ 166,0027LONA 440 G150AMPLA CONCORRÊNCIAM2R$ 65,99R$ 9.898,5028LONA 440 G50RESERVADO ME/EPPM2R$ 65,99R$ 3.299,5029 COUCHÊ 115G POLICROMIAPANFLETO FORMATO 16, PAPEL250EXCLUSIVO ME/EPPMilheiroR$ 85,89R$ 21.472,5030PAPEL TIMBRADO, TAM. OFICIO, POLICROMIA 4X0 PAPEL AP. 75G5000EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 0,65R$ 3.250,0031 CALENDÁRIO 12 PAG. POLICOR PAPEL COUCHÊ 120500EXCLUSIVO ME/EPPUNIDR$ 11,96R$ 5.980,0032FLAYER- 15x21 cm,4x4 cores, tinta escala em couche brito 115g300EXCLUSIVO ME/EPPMilheiroR$ 62,50R$ 18.750,0033FOLHA DE DESPACHO, A4, 75gr,folhas.1000EXCLUSIVO ME/EPPBlocosR$ 23,67R$ 23.670,0034BACKDROP EM LONA, TAMANHO 6,00X2,00M30EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 683,95R$ 20.518,5035ENVELOPE KAFIT, MED.29X21CM, IMPRESSÃO 01 CO2500EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 1,89R$ 4.725,0036ENVELOPE KRAFIT, MED. 31X41CM,IMPRESSÃO 01 COR2500EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,00R$ 5.000,0037ENVELOPE OFÍCIO BRANCO, MED.11,5X23CM, IMPRESSÃO 01 COR2500EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 1,72R$ 4.300,0038PAPEL TIMBRADO, POLICROMIA 4X0 COR, 29X21CM, PAPEL AP. 75G 100 FOLHAS500EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,68R$ 11.840,0039PASTA PARA TREINAMENTOS PERSONALIZADAS4000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 4,13R$ 16.520,0040PAINEL EM PAPEL TAM 1,80 X 2,20 M75AMPLA CONCORRÊNCIAUNDR$ 35,63R$ 2.672,2541PAINEL EM PAPEL TAM 1,80 X 2,20 M25RESERVADO ME/EPPUNDR$ 35,63R$ 890,7542CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA 380, CO IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO, COM ILHÓS.5EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 65,99R$ 329,9543BLOCOS DE SENHAS EM PAPEL CARTÃO5250AMPLA CONCORRÊNCIAUNDR$ 23,69R$ 124.372,5044BLOCOS DE SENHAS EM PAPEL CARTÃO1750RESERVADO ME/EPPUNDR$ 23,69R$ 41.457,5045CARTAZ 42 X 29,7 CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM COUCHE LISO, 115 G FOTOLIT INCLUSO200EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,96R$ 592,0046CARTAZES 42X60 CM, 4X0 TINTA ESCALA E COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSO200EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 3,14R$ 628,0047FOLDER 21X30 CM, 4X4 TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 115G. FOTOLITO INCLUSO DOBRADO, 02 DOBRAS.150EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,83R$ 124,5048CERTIFICADO ESCOLAR, 29X21CM, AP 150G, 01 COR15000AMPLA CONCORRÊNCIAUNDR$ 2,96R$ 44.400,0049CERTIFICADO ESCOLAR, 29X21CM, AP 150G, 01 COR5000RESERVADO ME/EPPUNDR$ 2,96R$ 14.800,0050DIPLOMAS DE CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, 29X21CM, AP 150G, 01 COR10000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,96R$ 29.600,0051DOSSIÊ DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.44X31CM, AP 120G, 01 COR10000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 4,31R$ 43.100,0052DOSSIÊ DO ALUNO EJA, MED. 44X31CM, AP 120G, IMP. 01 COR10000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 4,31R$ 43.100,0053DOSSIÊ DO ALUNO ENSINO FUNDAMENTAL MED.44X31CM, AP 120G, IMP.01 COR10000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 4,31R$ 43.100,0054FICHA DE MATRICULA DO ENSINO FUNDAMENTAL, MED.29X21CM20000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 13.000,0055FICHA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.29X21CM F/V20000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 13.000,0056FICHA DE MATRICULA EJA, MED. 29X21CM F/V, AP75G, 01 COR20000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 13.000,0057FICHA DE MOVIMENTO MENSAL (EJA), MED. 21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COR5000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 3.250,0058FICHA DE MOVIMENTO MENSAL 1° AO 5° ANO, MED.21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COR7000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 4.550,0059FICHA DE MOVIMENTO MENSAL 6° AO 9° ANO, MED.21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COR7000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 4.550,0060FICHA DE MOVIMENTO MENSAL EDUCAÇÃO INFANTIL, MED. 21X15CM, PAPEL AP 150G F/V F/V, PAPEL AP 75G,1 COR6500EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 4.225,0061FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE, 75G, 01 COR8000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 5.200,0062FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ - ESCOLA, 75G, 01 COR8000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 5.200,0063FICHA MAPA DE MATRICULA DO ENSINO FUNDAMENTAL, MED.29X21CM7000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,65R$ 4.550,0064FICHA MAPA DE MATRICULA EDUCAÇÃO INFANTIL, MED.21X15CM F/V, AP 120G7000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 1,31R$ 9.170,0065HISTÓRICO ESCOLAR, 29X21CM, AP 150G, 01 COR20000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 1,51R$ 30.200,0066VENTAROLA, 28cm x 20cm.5000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,63R$ 13.150,0067AGENDA PARA INFORMAÇÕES.300EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 79,19R$ 23.757,0068ADESIVOS PERSONALIZADOS PARA PORTA E JANELAS400EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,29R$ 916,0069ATENDIMENTO DIÁRIO C/100 FOLHAS PAPAEL AP 75G500EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 15,19R$ 7.595,0070ATESTADO60EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 15,19R$ 911,4071 ATESTADO MÉDICO F: 16 PAPEL AP 75G100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,0072AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS PAPEL AP 75G300EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 7.107,0073AVALIAÇÃO FISIOTERAPEUTA50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,5074BOLETIN DIÁRIO DA DENGUE100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,0075 BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE500EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 11.845,0076BPA I - BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS INDIVIDUALIZADOS 500EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 11.845,0077 BPA I - IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTES (TESTE RÁPIDO HIV, SÍFILIS Hep B e C)200EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 4.738,0078CADERNETA DE VACINAÇÃO DA MENINA COR ROSA AP 150G3000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,51R$ 7.530,0079CADERNETA DE VACINAÇÃO DO MENINO COR AZUL AP 150G3000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,51R$ 7.530,0080CARTÃO DE HIPERTENSO E DIABÉTICO2000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,51R$ 5.020,0081CARTÃO DE VACINAÇÃO DO ADULTO, MED. 29X21CM, AP 150G7000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,51R$ 17.570,0082CARTÃO SOMBRA MENINA, MED. 29X21CM, PAPEL AP500EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,51R$ 1.255,0083CARTÃO SOMBRA MENINO, MED. 29X21CM, PAPEL AP 150G500EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,51R$ 1.255,0084CARTAZES TAMANHOS 60 X 60 E 50 X50300EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 5,93R$ 1.779,0085Carteira de gestante papel AP 150g- livro500EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 38,63R$ 19.315,0086CONSENTIMENTO INFORMADO60EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.421,4087ENTREVISTA INICIAL ADMISSÃO (CAPS)100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,0088ESUS - FICHA DE VACINAÇÃO MED. 29X21CM, AP 75G50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,5089ESUS - MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR MED. 29X21CM, AP 75G50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 12,02R$ 601,0090E-SUS- FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75G50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 12,79R$ 639,5091 E-SUS- FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL MED. 29X21CM, AP 75G100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,0092E-SUS- FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75G120EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.842,8093E-SUS-FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL MED. 29X21CM, AP 75G100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,0094E-SUS-FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA MED. 29X21CM, AP 75G50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,5095E-SUS-FICHA DE PROCEDIMENTO MED. 29X21CM, AP 75G50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,5096ESUS-FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL MED. 29X21CM, AP 75G100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,0097EVOLUÇÃO (CAPS)100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,0098EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM300EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 7.107,0099EVOLUÇÃO MULTIPROFISSIONAL200EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 4.738,00100EVOLUÇÃO TÉCNICO CLINICA MÉDICA700EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 16.583,00101EVOLUÇÃO TÉCNICO OBSTETRICA700EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 16.583,00102FICHA DE ADMISSÃO360EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 8.528,40103FICHA DE ANESTESIA60EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.421,40104FICHA DE EVOLUÇÃO (FISIOTERAPEUTA)50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50105FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE SG SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2022 - 5EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 118,45106FICHA DE MONITORAMENTO DE CONTATOS DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2022 - COVID - 195EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 118,45107FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE MALÁRIA (SIVEP)50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50108FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO (HANSEANISE) PAPEL AP 75G5EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 118,45109FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO (TUBERCULOSE) PAPEL AP 75G5EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 118,45110FICHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA480EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 11.371,20111FICHA DE REFERÊNCIA DO PACIENTE60EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.421,40112FICHA DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AP 75G50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50113FICHA DE SEMANA NEGATIVA MED.29X21CM,PAPEL AP 75G 70EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.658,30114FICHA DE SOLICITAÇÃO DE LEITO20EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 473,80115FICHA DE TESTE RÁPIDO60EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 12,49R$ 749,40116FICHA DE VISITA DOMICILIAR DA DENGUE50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 12,99R$ 649,50117FICHA GERAL, F/V MED. 29X21CM, PAPEL AP 75G400EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 12,99R$ 5.196,00118FICHA ODONTOLÓGICA100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,00119FICHA PERINATAL50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50120FICHA REFERENCIA AO PACIENTE MED. 29X21CM, PAPEL AP 75G100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,00121FOLDER 4X4 CM PAPAEL COUCHE 120G1000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 0,83R$ 830,00122FORMULÁRIO ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE 60EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.421,40123FORMULÁRIO PARA ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA60EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.421,40124INTINERÁRIO DO GUARDA DE EPIDEMIOLOGIA100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,00125LAUDO DE TESTE RÁPIDO RESULTADO500EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 11.845,00126LAUDO MÉDICO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO (TFD)300EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 7.107,00127LAUDO P/SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL300EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 7.107,00128LAUDO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE (APAC)300EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 7.107,00129LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR40EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 947,60130LIVRO DE ATENDIMENTO RAIO X 300 PÁGINA ENCADERNADO/CAPA DURA8EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 206,93R$ 1.655,44131LIVRO DE CURATIVO 300 PÁGINAS FRENTE E VERSO CAPA DURA8EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 206,93R$ 1.655,44132LIVRO DE MEDICAÇÃO 300 PÁGIINA FRENTE E VERSO CAPA DURA8EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 206,93R$ 1.655,44133LIVRO DE RELATÓRIO CENTRO CIRURGICO 370 PÁGINAS/CAPA DURA8EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 206,93R$ 1.655,44134LIVRO DE RELATÓRIO OBSTETRICIA 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURA8EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 194,99R$ 1.559,92135MAPA DE COLETA DE PREVENTIVOS SEMANAL50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50136MAPA DIÁRIO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA10EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 236,90137MOVIMENTO DIÁRIO DE IMUNOBIOLÓGICOS70EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.658,30138MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICOS50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50139NORMAS E ROTINA (ENFERMAGEM) LIVRO22EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 23,69R$ 521,18140NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL RETINÓIDES50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50141PANFLETOS (PARA AÇÕES EDUCATIVAS)15000EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 2,55R$ 38.250,00142PLANILHA DE CASOS DE DIARRÉIA 75G100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 20,19R$ 2.019,00143PLANILHA P/ANOTAÇÕES DOS NASC. VIVOS, MED.29X21CM, PAPEL AP 75G10EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 20,49R$ 204,90144PLANILHA PARA ANOTAÇÕES DE ÓBITOS, MED. 29X21CM, PAPEL AP 75G10EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 19,99R$ 199,90145POP.S (ENFERMAGEM) LIVRO22EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 135,59R$ 2.982,98146PROGRAMA NACIONAL DE CONROLE DA DENGUE-PNCD RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL AP 75G1000EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 23.690,00147RAAS FORMULÁRIO DEW ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO CAPS100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,00148RECEITA B CHEKIN CARBONADA NUMERAÇÃO CONFORME VIGILÂNCIA SANITÁRIA500EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 11.845,00149 RECEITÚÁRIO3000AMPLA CONCORRÊNCIABLCR$ 23,69R$ 71.070,00150 RECEITÚÁRIO1000RESERVADO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 23.690,00151RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL CARBONADA1500AMPLA CONCORRÊNCIABLCR$ 23,69R$ 35.535,00152RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL CARBONADA500RESERVADO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 11.845,00153RELATÓRIO EMERGÊNCIA 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURA10EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 194,99R$ 1.949,90154RELATÓRIO RECEPÇÃO 200 PÁGINAS FRENTE E VERSO/CAPA DURA20EXCLUSIVO ME/EPPUNDR$ 194,99R$ 3.899,80155REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO 100EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 2.369,00156 REQUISIÇÃO DE EXAMES 3000AMPLA CONCORRÊNCIABLCR$ 23,69R$ 71.070,00157 REQUISIÇÃO DE EXAMES 1000RESERVADO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 23.690,00158RESUMO SEMANAL DA DENGUE50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50159RESUMO SEMANAL DE ATIVIDADES MICROSCOPITAS E DE LÂMINAS PARA REVISÃO50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50160RESUMO SEMANAL DE CASO DE MALÁRIA50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50161SOLICITAÇÃO DE SANGUE /HEMOCOMPONENTE50EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 1.184,50162SOLICITAÇÃO DE TROCA DE PLANTÃO200EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 4.738,00163TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO (CARBONADA EM 3 VIAS)10EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 236,90164TERMO DE RESPONSABILIDADE40EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 947,60165USO EXCLUSIVO DOS MEDICAMENTOS ROACUTAN (CARBONADA EM 3 VIAS)10EXCLUSIVO ME/EPPBLCR$ 23,69R$ 236,90VALOR TOTALR$ 1.754.398,69

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal Da Infância e Adolescente do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 de outubro de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 02 de outubro de 2025.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

JULIO. C. M. PINHEIRO SERVIÇOS LTDA

Júlio César Martins Pinheiro

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 – SRP
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 SRP

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, através da Agente de Contratação, torna público o resultado da Licitação, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 SRP, tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de brinquedos para distribuição em datas comemorativas, dia das crianças entre outras para atender as necessidades da secretaria municipal de assistência social do município de Bom Jardim/MA. Sob regime de menor preço Por Item, sagrando-se vencedora a Empresa: A G DA SILVA LOPES, CNPJ: 00.219.130/0001-10, no valor global de R$ 618.595,00 (seiscentos e dezoito mil e quinhentos e noventa e cinco reais). Estando de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Bom Jardim/MA, 03 de outubro de 2025. JÂNIO GOMES SOUZA. Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 292/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 144/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 292/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 144/2024 PARTES: Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e VANDERLAN P. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.814/0001-05. OBJETO Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material de limpeza e higiene, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR R$ 471.979,98 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos); Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2016.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA QSE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.550 Transferência do Salário-Educação Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e VANDERLAN P. SANTOS LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 01 de outubro de 2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2022