Diário oficial

NÚMERO: 1335/2025

Volume: 9 - Número: 1335 de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 008/2025
Portaria Instauradora de Processo Administrativo Disciplinar
Portaria Instauradora de Processo Administrativo Disciplinar

PORTARIA N° 008/2025 SEMED/PMBJ

Bom Jardim - MA 01 de outubro de 2025

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JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária de Educação do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 133, 140, 143 e 148 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art. 1° Designar Auricelia Oliveira Souza Silva, Supervisora Escolar do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim Maranhão com a matricula funcional nº 306029 e Renata Rodrigues de Oliveira, Agente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim Maranhão com a matrícula funcional nº 304441 e Elis Regina Souza Ramos, Agente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município de Bom Jardim Maranhão com a matrícula funcional nº 802538, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de 60 dias, sob o Rito Ordinário, suposto ato ímprobo atribuído a SANDRA REGINA BARBOSA PEREIRA, Professora, Portaria nº 521/2007, Matrícula nº 001097, consistente no recebimento de vencimentos e vantagens pecuniárias do erário municipal sem a contraprestação de serviços correspondentes durante o período da suposta permuta, conforme consta nos autos do Processo Administrativo 2025.08.11.0005.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, ao primeiro dia do mês de outubro de 2025.

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Joselma Lílian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 02/2025-SEMGAB

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