Diário oficial

NÚMERO: 1333/2025

Volume: 9 - Número: 1333 de 29 de Setembro de 2025

29/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 216/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 216/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 23 de Setembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. VANDERLANDIA PEREIRA DA SILVA , PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307513, inscrita no CPF sob o nº 746.529.663-34, portadora do RG nº 021194862002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 08/09/2025 à 08/11/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; J - 37.0

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 08/09/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 217/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 217/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 09 de Setembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GENECI DA SILVA PASSOS CUTRIM, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 000360, inscrita no CPF sob o nº 884.565.743-72, portadora do RG nº 092555098-1 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 150 (cento e cinquenta dias) a contar de 09/09/2025 à 09/02/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; M - 54.5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 09/09/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 218/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 218/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 23 de Setembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA ROCHA DOS SANTOS SILVA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 781053, inscrito no CPF sob o nº014.357.983-50, portadora do RG nº 023087232002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 23/09/2025 à 23/11/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; M - 79.7

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/09/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 219/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 219/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 23 de setembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sr. VALDIMAR ALVES DA SILVA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306215, inscrito no CPF sob o nº 974.618.813-53, portador do RG nº 012506431999-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 27/08/2025 à 27/10/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; M - 41.7

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 27/08/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 220/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 220/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 23 de setembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sr. RAIMUNDO MOREIRA BEZERRA, PROFESSOR, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306681, inscrito no CPF sob o nº 835.073.293-87, portador do RG n° 000082519797-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 10/09/2025 à 10/11/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID ; E - 11.5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 10/09/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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