Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 23 de Setembro de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. VANDERLANDIA PEREIRA DA SILVA , PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 307513, inscrita no CPF sob o nº 746.529.663-34, portadora do RG nº 021194862002-9 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 08/09/2025 à 08/11/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – ; J - 37.0
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 08/09/2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
____________________________________________
Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2025-SEMGAB