Diário oficial

NÚMERO: 1329/2025

Volume: 9 - Número: 1329 de 25 de Setembro de 2025

25/09/2025 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, processo administrativo n.º 198/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A P SANTA BARBARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.678.732/0001-82, com sede na AV Maria Alice, Quadra: L, Lote 01 E 02, Loja:36; N° 02, Bairro: Olho D' Agua; São Luís/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). ALEXANDRE PEREIRA SANTA BARBARA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 525945962 SESEP/MA e CPF nº 639.155.103-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material permanente para atender as secretarias municipais de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 021/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:

AMPLA CONCORRÊNCIAITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTDUNIT.TOTAL1ARMÁRIO EM AÇO PEQUENO:Armário de aço pequeno 1,60x0,30cm na cor cinza - Armário de aço fabricado em chapa de aço carbono 0,45 mm, provido com 04 (quatro) prateleiras internas, sendo 03 com altura regulável e 01 fixa. Estrutura composta por um par de laterais em chapa de aço carbono 0,45 mm, com tampo e pontalete. Possui 02 (dois) pares de suportes fixados à lateral do armárioSÓ AÇOUND53R$ 1.147,61R$ 60.823,332CADEIRA DIRETOR: giratória, com regulagem de altura, com braços, largura: 70cm - Altura: 85cm - Profundidade: 80cmPLAXMETALUND60R$ 956,00R$ 57.360,003CADEIRA LONGARINA: 4 Lugares, Assento 52 cm, Altura do encosto 46 cm, Altura do chão até o assento 38 cm, Altura do assento até o encosto 42 cm, Altura do chão até o encosto 75, cor azul.AMUND150R$ 962,00R$ 144.300,004ESTANTE DE AÇO: com 06 (seis) prateleiras modulares com reforço nas prateleiras tipo ômega, 40 cm (26/20) - 1,98x0,92x0,40.SÓ AÇOUND113R$ 412,00R$ 46.556,005MESA PLÁSTICA QUADRADA: cor branca, material Polipropileno, altura 70 cm, largura 65 cm, comprimento 65 cm.TRAMONTINAUND450R$ 181,20R$ 81.540,006MESA SEM GAVETA: em Material em MDP. Pés de ferro. Altura: 1,20 m Largura: 70 cm sem gavetas. nas cores Branco com perfil preto.AMUND120R$ 580,00R$ 69.600,007VENTILADOR DE PAREDE: Aço, 60cm, cor preta, com 3 pás de polipropileno, 60 cm de diâmetro. Classe A. 220 V.VENTISOLUND300R$ 277,42R$ 83.226,00COTA RESERVADA ME/EPPITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTDUNIT.TOTAL8ARMÁRIO EM AÇO PEQUENO:Armário de aço pequeno 1,60x0,30cm na cor cinza - Armário de aço fabricado em chapa de aço carbono 0,45 mm, provido com 04 (quatro) prateleiras internas, sendo 03 com altura regulável e 01 fixa. Estrutura composta por um par de laterais em chapa de aço carbono 0,45 mm, com tampo e pontalete. Possui 02 (dois) pares de suportes fixados à lateral do armárioSÓ AÇOUND17R$ 1.147,61R$ 19.509,379CADEIRA DIRETOR: giratória, com regulagem de altura, com braços, largura: 70cm - Altura: 85cm - Profundidade: 80cmPLAXMETALUND20R$ 1.209,99R$ 24.199,8010CADEIRA LONGARINA: 4 Lugares, Assento 52 cm, Altura do encosto 46 cm, Altura do chão até o assento 38 cm, Altura do assento até o encosto 42 cm, Altura do chão até o encosto 75, cor azul.AMUND50R$ 962,97R$ 48.148,5011ESTANTE DE AÇO: com 06 (seis) prateleiras modulares com reforço nas prateleiras tipo ômega, 40 cm (26/20) - 1,98x0,92x0,40.SÓ AÇOUND37R$ 413,50R$ 15.299,5012MESA PLÁSTICA QUADRADA: cor branca, material Polipropileno, altura 70 cm, largura 65 cm, comprimento 65 cm.TRAMONTINAUND150R$ 181,20R$ 27.180,0013MESA SEM GAVETA: em Material em MDP. Pés de ferro. Altura: 1,20 m Largura: 70 cm sem gavetas. nas cores Branco com perfil preto.AMUND40R$ 459,84R$ 18.393,6014VENTILADOR DE PAREDE: Aço, 60cm, cor preta, com 3 pás de polipropileno, 60 cm de diâmetro. Classe A. 220 V.VENTISOLUND100R$ 277,42R$ 27.742,00COTA EXCLUSIVA ME/EPPITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTDUNIT.TOTAL15ARMÁRIO COM 02 PORTAS: e chaves em madeira de MDF 25 mm de espessura, com 03 prateleiras internas, acabamento das bordas com fita de PVC, com rodapé e sapatas niveladoras de piso, na cor marfim méd. 160 x 0,90 x 42 cm, padrão ABNT.SÓ AÇOUND10R$ 1.139,60R$ 11.396,0016ARMÁRIO EM AÇO: com 02 portas de abrir, 03 prateleiras removíveis e antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza medindo 1,60 x 0,30mm, padrão ABNT.SÓ AÇOUND15R$ 1.049,99R$ 15.749,8517ARMÁRIO PARA COZINHA: com 5 portas e 4 gavetas, Acabamento Pintura a Pó Eletrostática, dimensões aproximadas: Altura 1,95 mx largura 1,05, profundidade 43,50ITATIAIAUND6R$ 1.299,99R$ 7.799,9418ARQUIVO DE AÇO: com 4 (quatro) gavetas para pastas suspensas, antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza, Medida do Arquivo: Altura: 1362 mm x Largura: 470 mm x Profundidade: 570 mm.SÓ AÇOUND40R$ 1.111,19R$ 44.447,6020BEBEDOURO INDUSTRIAL: todo em chapa aço inox com 02 (duas) torneiras, recipiente para água em polipropileno atóxico, capacidade para 120 lts, aparador em aço inox, compressor, filtro de carvão ativado, 220 volts, certificação do INMETRO.SÓ AÇOUND20R$ 2.345,75R$ 46.915,0021BEBEDOURO INDUSTRIAL: todo em chapa aço inox com 03 (três) torneiras, recipiente para água em polipropileno atóxico, capacidade para 150 lts, aparador em aço inox, compressor, filtro de carvão ativado, 220 volts, certificação do INMETRO.SÓ AÇOUND20R$ 2.792,69R$ 55.853,8022BEBEDOURO PARA GARRAFÃO: em acrílico rígido, parte frontal, com 02 torneiras(gelada/natural), medindo 310 x 340 x 990 mm, 220 VESMALTECUND20R$ 820,96R$ 16.419,2023CADEIRA BRANCA SEM BRAÇO: plástica, monobloco de polipropileno, pesando 2,150kg, dimensão 51,00x 89,00 x 43,00 cm.TOPPLASTUND150R$ 65,99R$ 9.898,5024CADEIRA FIXA TECIDO: profundidade 0,57 m, largura 0,44 m, altura 0,84 m, assento 0,44x0,40 m, altura do chão do assento 0,47 m, encosto 0,35x0,28 m, base fixa Preta. Peso máximo suportado 120 kgAMUND200R$ 275,81R$ 55.162,0025CADEIRA FIXA: polipropileno sem braço, cor. Azul.AMUND200R$ 127,99R$ 25.598,0026CADEIRA INTERLOCUTOR TECIDO: altura 86 cm, Largura 56 cm, Profundidade 50 cmAMUND20R$ 281,75R$ 5.635,0027CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA: com regulagem de altura, largura: 60cm, altura: 75cm, profundidade: 70cm.AMUND20R$ 267,17R$ 5.343,4029FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS COM FORNO: potências queimadoras frontal direito 1500 W, Queimador frontal esquerdo 1750 W, Queimador traseiro direito 1750 W, Queimador traseiro esquerdo 1500 W, Conversível para GN, Dimensões: Altura: 86 cm, Largura: 48,7 cm, Profundidade: 54 cm.BLASLARUND40R$ 790,00R$ 31.600,0030FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS COM FORNO: gás tipo GLP, mesa lateral material aço, Porta do forno serigrafia na cor branca, grelha de ferro fundido 30/30Bocas 2 bocas, queimadores: 1 Duplo e 1 Simples, Largura interna do forno 48cm de altura interna do forno 31cm, profundidade interna do forno 35cm profundidade 50cm Altura 80cm, comprimento 75cmMETALFOURUND30R$ 1.212,13R$ 36.363,9036FREEZER HORIZONTAL 420L: 2 tampas 220V, potência W: 205, faixa de temperatura refrigerador +2 a +8°C, faixa de temperatura freezer -18 a -22°C, medidas internas (AxLxP) 715x1222x515 mm, peso: 69 Kg.CONSULUND15R$ 3.182,05R$ 47.730,7537FREEZER 2 PORTAS DE 513 LCONSULUND10R$ 2.760,22R$ 27.602,2040GELADEIRA 220L: cor branca, capacidade líquida (litros) refrigerador 214, freezer 38, prateleira do refrigerado em plástico, porta latas, tipo de degelo, eficiência energética: AESMALTECUND15R$ 1.702,01R$ 25.530,1541GELADEIRA: 252 L, 01 porta, Classificação de consumo: Selo Procel, Classe A, em consumo de energia, degelo do freezer automático, tensão 110/220 V.ESMALTECUND15R$ 1.563,80R$ 23.457,0043LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 L: corpo: Inox alimentação - voltagem: Bivolt potência: 1/HP/800 Watts frequência: 50/60 Hz rotação: 3850 rpm copo: 2 Litros em Aço Inox tampa em alumínio RepuxadoMETVISAUND10R$ 799,99R$ 7.999,9044MESA EM MDF: Mesa em MDF pé painel retangular, medidas 1200 X 750 X 600. Com 02 gavetas mdf.AMUND80R$ 345,56R$ 27.644,8048PURIFICADOR DE ÁGUA: refrigerado, com proteção antibactérias, na cor branca/prata e voltagem de 220v.CONSULUND50R$ 757,42R$ 37.871,0054TV SMART 32 POLEGADAS: Sistema operacional: web OS 4.5, Processador Quad Core, Tecnologia da Tela em LED, resolução HD, resolução da Tela: 1366 X 768 pixels, formato de tela 16:9, frequência: 60 Hz, conversor Digital, Wi-Fi, Bluetooth, Canais 2.0, Voltagem: Bivolt, Wireless Integrado, conexões 03 HDMI, 02 x USB, 01 x Entrada de Vídeo.AOCUND45R$ 693,00R$ 31.185,0057TV SMART 60 POLEGADAS: Sistema operacional: web OS 4.5, Processador Quad Core, Tecnologia da Tela em LED, resolução HD, resolução da Tela: 1366 X 768 pixels, formato de tela 16:9, frequência: 60 Hz, conversor Digital, Wi-Fi, Bluetooth, Canais 2.0, Voltagem: Bivolt, Wireless Integrado, conexões 03 HDMI, 02 x USB, 01 x Entrada de Vídeo.AOCUND5R$ 3.229,00R$ 16.145,0060Colchão para Berço Infantil/Minicama - 1,30m larg. x 70cm prof. x 10cm alt.TORAFLEXUND225R$ 176,87R$ 39.795,7561Balança Digital Precisão Cozinha 1g a 10kg,Visor digital em LCD.BALMAKUND20R$ 41,00R$ 820,0062Microfone Sem Fio Duplo Wi-Fi Recarregável VOKALUND10R$ 820,00R$ 8.200,0066ARMÁRIO DE MADEIRA COM 2 PRATELEIRAS E DUAS PORTAS 1,60 X 75BRIZUND2R$ 457,14R$ 914,28TOTALR$ 1.386.956,12

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal Da Infância e Adolescente do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 24 de setembro de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 24 de setembro de 2025.

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

_________________________________

A P SANTA BARBARA LTDA

Alexandre Pereira Santa Barbara

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, processo administrativo n.º 198/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.461.187/0001-38 , com sede na Rua Lateral Norte, 360, Bairro: Jardim Nova Era - CEP. 65.306-075; Santa Inês MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ MARQUES DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE, portador(a) da Cédula de Identidade nº 060549762016-6, SESP/MA, nº do CPF: 331.109.053-53, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material permanente para atender as secretarias municipais de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 021/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:

COTA EXCLUSIVA ME/EPPITEMDESCRIÇÃOMARCA/

FABRICANTEUNDQNTDV. UNIT.V. TOTAL38FRIGOBAR 79L: 220V, Altura (cm) 64,0,INMETRO A, largura(cm) 49,5, profundidade (cm) 54,0, Capacidade Líquida Total 79 L.CONSULUND10R$ 1.280,72R$ 12.807,2039GAVETEIRO MÓVEL: Com 04 gavetas, em madeira 18 mm de espessura, acabamentos com bordas, C/ perfil, gavetas internas em aço com acabamento em tinta Epóxi, rodapé em madeira MDF, 460X 445 X 680 cm, cor marfim, PADRÃO ABNT.MODELO MOVEISUND10R$ 507,80R$ 5.078,0042LIQUIDIFICADOR 2L: 220V, largura18,3cm, altura 31,9cm, profundidade 17,1cm, com filtro, capacidade útil do copo 2L, material da base plástico, velocidades 02 Potências, 04 Lâminas tiposerrilhadas com 4 pontas, 2 velocidades + pulsar, base de plástico na cor preta e copo em material SAN Estireno acrilonitrilo.MONDIALUND30R$ 171,37R$ 5.141,1055TV SMART43 FHD POLEGADAS: Sistemaoperacional: web OS 4.5, Processador Quad Core, Tecnologia da Tela em LED, resolução HD, resolução da Tela: 1366 X 768 pixels, formato de tela 16:9, frequência: 60 Hz, conversor Digital, Wi-Fi, Bluetooth, Canais 2.0, Voltagem: Bivolt, Wireless Integrado, conexões 03 HDMI, 02 xUSB, 01 x Entrada de Vídeo.PHILCOUND15R$ 1.450,15R$ 21.752,2556TV SMART 50 POLEGADAS: Sistema operacional: web OS 4.5, Processador Quad Core, Tecnologia da Tela em LED, resolução HD, resolução da Tela: 1366 X 768 pixels, formato de tela 16:9, frequência: 60 Hz, conversor Digital, Wi-Fi, Bluetooth, Canais 2.0, Voltagem: Bivolt, Wireless Integrado, conexões 03 HDMI, 02 x USB, 01 x Entrada de Vídeo.PHILCOUND5R$ 2.002,31R$ 10.011,5558SUPORTE TV FIXO UNIVERSAL PARA TVCANAAUND20R$ 63,70R$ 1.274,0063TELÃO PARA PROJETOR COM TRIPÉ DE 2,40 X 1.80SUMAYUND10R$ 518,14R$ 5.181,4067Cadeira De Balanço Adulto Varanda Lazer Descanso - Altura total 1,09 m- Largura x Profundidade52.5 cm x 75 cmMODELO MOVEISUND10R$ 446,49R$ 4.464,9068Sofá de Couro 3Lugares:212cm,Altura:85cm; Profundidade:88cm; Largura de Cada Assento:53cm; Profundidade do Assento:53cm;MODELO MOVEISUND5R$ 2.990,03R$ 14.950,15TOTALR$ 80.660,55

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal Da Infância e Adolescente do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 24 de setembro de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 24 de setembro de 2025.

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Órgão Gerenciador

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J M DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE LTDA

José Marques de Jesus Assad Maciel Parente

Representante da Empresa Gerenciada

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO 169/2025.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO 169/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.323.110/0001-55 e VANDERLAN P. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.814/0001-05. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de Gás GLP e Água Mineral, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 71.068,16 (setenta e um mil sessenta e oito reais e dezesseis centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Ficha: 493 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0003.2112.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMNETO DA SEMED Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Ficha: 509 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2016.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA QSE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.550 Transferência do Salário-Educação Ficha: 518 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0014.2113.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PDDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.551 Transferência de recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Ficha: 591 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.361.0014.2132.0000 MANUT. DE ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 615 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2012.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 638 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.365.0014.2131.0000 MANUTENÇAÕ DE CRECHES Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 646 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE Funcional: 12.366.0014.2181.0000 MANUTENÇAÕ DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 748 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e transferências de Impostos Ficha: 749 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 750 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.361.0014.2134.0000 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 856 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 857 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF Ficha: 858 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2022.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 916 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos Ficha: 917 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.541 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT Ficha: 918 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB Funcional: 12.365.0014.2024.0000 MANUTENÇÃO DE CRECHE FUNDEB 30% Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.542 Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAT SIGNATÁRIOS: JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA, Secretária Municipal de Educação - CONTRATANTE e VANDERLAN P. SANTOS LTDACONTRATADA. Bom Jardim/MA, 22 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO 169/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO 169/2025 PARTES: Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 E VANDERLAN P. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.814/0001-05. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de Gás GLP e Água Mineral, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais Bom Jardim/MA. Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. Valor: R$ 53.351,21 (cinquenta e três mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos).; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Ficha: 997 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.122.0032.2043.0000 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1101 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1102 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2157.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1158 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1159Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.301.0032.2161.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1218 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1219 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2030.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DA SEDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1267 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ficha: 1268 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.302.0032.2162.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1300 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção Ficha: 1318 Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS Funcional: 10.304.0032.2409.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e VANDERLAN P. SANTOS LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 22 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO 169/2025.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO 169/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e VANDERLAN P. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.814/0001-05. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de Gás GLP e Água Mineral, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 2021 e suas alterações. VALOR R$ 35.548,33 (trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS Funcional: 04.122.0003.2009.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos SIGNATÁRIOS CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e planejamento- CONTRATANTE e VANDERLAN P. SANTOS LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 22 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 169/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 169/2025 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e VANDERLAN P. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.814/0001-05. OBJETO contratação de empresa para o fornecimento de Gás GLP e Água Mineral, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VALOR R$ 17.853,49 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados data da assinatura. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.122.0003.2028.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIONAMENTO DA SEMAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.243.0019.2115.0000 MANUTENÇAÕ DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA (PAIF) / (CRAS) Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇAÕ DO IGD/SUAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PBV II Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTÃO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES/OFERTAS DOS BENEFICIOS EVENTUAIS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES/OFERTAS DOS BENEFICIOS EVENTUAIS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES/OFERTAS DOS BENEFICIOS EVENTUAIS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.665 Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados á assistência Social Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2154.0000 MANUTENÇÃO DE AÇÕES/OFERTAS DOS BENEFICIOS EVENTUAIS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.669 Outros recursos vinculados á assistência Social Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFANCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2187.0000 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS SIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO. Secretária Municipal de Assistência Social- CONTRATANTE e VANDERLAN P. SANTOS LTDA CONTRATADA. Bom Jardim/MA, 22 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 167/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 167/2024 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 E POSTO MAGNÓLIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.123.447/0001-32, filial de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ nº 35.123.447/0003-02OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel comum e diesel S-10), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. VALOR R$ 780.197,75 (setecentos e oitenta mil, cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).; VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1 500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 04.122.0003.2067.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 16 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Unidade: 00 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO Funcional: 15.451.0005.2120.0000 MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Funcional: 04.122.0003.2168.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAP Categoria: 3.3.90.30.00 Material de Consumo FONTE: 1 720 Transferências da União Referentes ás participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas SIGNATÁRIOS: CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES; Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - CONTRATANTE e POSTO MAGNÓLIA LTDA, FRANCISCO CAVALCANTE ROLIM, CONTRATADO. Bom Jardim/MA, 23 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 167/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 167/2024 PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 E POSTO MAGNÓLIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.123.447/0001-32, filial de Bom Jardim/MA, inscrita no CNPJ nº 35.123.447/0003-02 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel comum e diesel S-10), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA . BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VALOR TOTAL: R$ 83.780,00 (oitenta e três mil e setecentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: O período de execução e vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura. Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.243.0019.2049.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2032.0000 MANUTENÇAÕ E FUNCIOINAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2035.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA (PAIF) / (CRAS) Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2039.0000 MANUTENÇAÕ DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2147.0000 MANUTENÇAÕ DO IGD/SUAS Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2148.0000 MANUTENÇAÕ DO PROGRAMA PBV II Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2149.0000 APOIO A EQUIPE VOLANTE PBV III Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2150.0000 APOIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DO PROGRAMA PAIEF Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2151.0000 APOIO AO PROGRAMA BPC PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2152.0000 MANUTENÇÃO DO CREAS Categoria: 3.3.90.30.00 Ma Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2153.0000 APOIO A GESTÃO DESCENTRALIZADA E FAMILIA IGD/PROGRAMA AUXILIO BRASIL Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2186.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PRIMEIRA INFANCIA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS Poder: 02 PODER EXECUTIVO Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS Funcional: 08.244.0019.2187.0000 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA Categoria: 3.3.90.30.00 Material De Consumo FONTE: 1.660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS SIGNATÁRIOS: ELIZETH MEIRELES PIRES DE MELO, Secretaria Municipal de Assistência Social- CONTRATANTE e POSTO MAGNÓLIA LTDA, FRANCISCO CAVALCANTE ROLIM, CONTRATADO. Bom Jardim/MA, 23 de setembro de 2025.

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