ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO neste ato, representada por seu Secretário (a) municipal a Sr. CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG nº 034101682007-5, CPF nº 602.560.393-64, nomeado(a) pela Portaria nº 001/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, processo administrativo n.º 198/2025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A P SANTA BARBARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.678.732/0001-82, com sede na AV Maria Alice, Quadra: L, Lote 01 E 02, Loja:36; N° 02, Bairro: Olho D' Agua; São Luís/MA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). ALEXANDRE PEREIRA SANTA BARBARA, portador (a) da Cédula de Identidade nº 525945962 SESEP/MA e CPF nº 639.155.103-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material permanente para atender as secretarias municipais de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 021/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:
AMPLA CONCORRÊNCIAITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTDUNIT.TOTAL1ARMÁRIO EM AÇO PEQUENO:Armário de aço pequeno 1,60x0,30cm na cor cinza - Armário de aço fabricado em chapa de aço carbono 0,45 mm, provido com 04 (quatro) prateleiras internas, sendo 03 com altura regulável e 01 fixa. Estrutura composta por um par de laterais em chapa de aço carbono 0,45 mm, com tampo e pontalete. Possui 02 (dois) pares de suportes fixados à lateral do armárioSÓ AÇOUND53R$ 1.147,61R$ 60.823,332CADEIRA DIRETOR: giratória, com regulagem de altura, com braços, largura: 70cm - Altura: 85cm - Profundidade: 80cmPLAXMETALUND60R$ 956,00R$ 57.360,003CADEIRA LONGARINA: 4 Lugares, Assento 52 cm, Altura do encosto 46 cm, Altura do chão até o assento 38 cm, Altura do assento até o encosto 42 cm, Altura do chão até o encosto 75, cor azul.AMUND150R$ 962,00R$ 144.300,004ESTANTE DE AÇO: com 06 (seis) prateleiras modulares com reforço nas prateleiras tipo ômega, 40 cm (26/20) - 1,98x0,92x0,40.SÓ AÇOUND113R$ 412,00R$ 46.556,005MESA PLÁSTICA QUADRADA: cor branca, material Polipropileno, altura 70 cm, largura 65 cm, comprimento 65 cm.TRAMONTINAUND450R$ 181,20R$ 81.540,006MESA SEM GAVETA: em Material em MDP. Pés de ferro. Altura: 1,20 m Largura: 70 cm sem gavetas. nas cores Branco com perfil preto.AMUND120R$ 580,00R$ 69.600,007VENTILADOR DE PAREDE: Aço, 60cm, cor preta, com 3 pás de polipropileno, 60 cm de diâmetro. Classe A. 220 V.VENTISOLUND300R$ 277,42R$ 83.226,00COTA RESERVADA ME/EPPITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTDUNIT.TOTAL8ARMÁRIO EM AÇO PEQUENO:Armário de aço pequeno 1,60x0,30cm na cor cinza - Armário de aço fabricado em chapa de aço carbono 0,45 mm, provido com 04 (quatro) prateleiras internas, sendo 03 com altura regulável e 01 fixa. Estrutura composta por um par de laterais em chapa de aço carbono 0,45 mm, com tampo e pontalete. Possui 02 (dois) pares de suportes fixados à lateral do armárioSÓ AÇOUND17R$ 1.147,61R$ 19.509,379CADEIRA DIRETOR: giratória, com regulagem de altura, com braços, largura: 70cm - Altura: 85cm - Profundidade: 80cmPLAXMETALUND20R$ 1.209,99R$ 24.199,8010CADEIRA LONGARINA: 4 Lugares, Assento 52 cm, Altura do encosto 46 cm, Altura do chão até o assento 38 cm, Altura do assento até o encosto 42 cm, Altura do chão até o encosto 75, cor azul.AMUND50R$ 962,97R$ 48.148,5011ESTANTE DE AÇO: com 06 (seis) prateleiras modulares com reforço nas prateleiras tipo ômega, 40 cm (26/20) - 1,98x0,92x0,40.SÓ AÇOUND37R$ 413,50R$ 15.299,5012MESA PLÁSTICA QUADRADA: cor branca, material Polipropileno, altura 70 cm, largura 65 cm, comprimento 65 cm.TRAMONTINAUND150R$ 181,20R$ 27.180,0013MESA SEM GAVETA: em Material em MDP. Pés de ferro. Altura: 1,20 m Largura: 70 cm sem gavetas. nas cores Branco com perfil preto.AMUND40R$ 459,84R$ 18.393,6014VENTILADOR DE PAREDE: Aço, 60cm, cor preta, com 3 pás de polipropileno, 60 cm de diâmetro. Classe A. 220 V.VENTISOLUND100R$ 277,42R$ 27.742,00COTA EXCLUSIVA ME/EPPITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTDUNIT.TOTAL15ARMÁRIO COM 02 PORTAS: e chaves em madeira de MDF 25 mm de espessura, com 03 prateleiras internas, acabamento das bordas com fita de PVC, com rodapé e sapatas niveladoras de piso, na cor marfim méd. 160 x 0,90 x 42 cm, padrão ABNT.SÓ AÇOUND10R$ 1.139,60R$ 11.396,0016ARMÁRIO EM AÇO: com 02 portas de abrir, 03 prateleiras removíveis e antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza medindo 1,60 x 0,30mm, padrão ABNT.SÓ AÇOUND15R$ 1.049,99R$ 15.749,8517ARMÁRIO PARA COZINHA: com 5 portas e 4 gavetas, Acabamento Pintura a Pó Eletrostática, dimensões aproximadas: Altura 1,95 mx largura 1,05, profundidade 43,50ITATIAIAUND6R$ 1.299,99R$ 7.799,9418ARQUIVO DE AÇO: com 4 (quatro) gavetas para pastas suspensas, antiferrugem, pintura epóxi na cor cinza, Medida do Arquivo: Altura: 1362 mm x Largura: 470 mm x Profundidade: 570 mm.SÓ AÇOUND40R$ 1.111,19R$ 44.447,6020BEBEDOURO INDUSTRIAL: todo em chapa aço inox com 02 (duas) torneiras, recipiente para água em polipropileno atóxico, capacidade para 120 lts, aparador em aço inox, compressor, filtro de carvão ativado, 220 volts, certificação do INMETRO.SÓ AÇOUND20R$ 2.345,75R$ 46.915,0021BEBEDOURO INDUSTRIAL: todo em chapa aço inox com 03 (três) torneiras, recipiente para água em polipropileno atóxico, capacidade para 150 lts, aparador em aço inox, compressor, filtro de carvão ativado, 220 volts, certificação do INMETRO.SÓ AÇOUND20R$ 2.792,69R$ 55.853,8022BEBEDOURO PARA GARRAFÃO: em acrílico rígido, parte frontal, com 02 torneiras(gelada/natural), medindo 310 x 340 x 990 mm, 220 VESMALTECUND20R$ 820,96R$ 16.419,2023CADEIRA BRANCA SEM BRAÇO: plástica, monobloco de polipropileno, pesando 2,150kg, dimensão 51,00x 89,00 x 43,00 cm.TOPPLASTUND150R$ 65,99R$ 9.898,5024CADEIRA FIXA TECIDO: profundidade 0,57 m, largura 0,44 m, altura 0,84 m, assento 0,44x0,40 m, altura do chão do assento 0,47 m, encosto 0,35x0,28 m, base fixa Preta. Peso máximo suportado 120 kgAMUND200R$ 275,81R$ 55.162,0025CADEIRA FIXA: polipropileno sem braço, cor. Azul.AMUND200R$ 127,99R$ 25.598,0026CADEIRA INTERLOCUTOR TECIDO: altura 86 cm, Largura 56 cm, Profundidade 50 cmAMUND20R$ 281,75R$ 5.635,0027CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA: com regulagem de altura, largura: 60cm, altura: 75cm, profundidade: 70cm.AMUND20R$ 267,17R$ 5.343,4029FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS COM FORNO: potências queimadoras frontal direito 1500 W, Queimador frontal esquerdo 1750 W, Queimador traseiro direito 1750 W, Queimador traseiro esquerdo 1500 W, Conversível para GN, Dimensões: Altura: 86 cm, Largura: 48,7 cm, Profundidade: 54 cm.BLASLARUND40R$ 790,00R$ 31.600,0030FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS COM FORNO: gás tipo GLP, mesa lateral material aço, Porta do forno serigrafia na cor branca, grelha de ferro fundido 30/30Bocas 2 bocas, queimadores: 1 Duplo e 1 Simples, Largura interna do forno 48cm de altura interna do forno 31cm, profundidade interna do forno 35cm profundidade 50cm Altura 80cm, comprimento 75cmMETALFOURUND30R$ 1.212,13R$ 36.363,9036FREEZER HORIZONTAL 420L: 2 tampas 220V, potência W: 205, faixa de temperatura refrigerador +2 a +8°C, faixa de temperatura freezer -18 a -22°C, medidas internas (AxLxP) 715x1222x515 mm, peso: 69 Kg.CONSULUND15R$ 3.182,05R$ 47.730,7537FREEZER 2 PORTAS DE 513 LCONSULUND10R$ 2.760,22R$ 27.602,2040GELADEIRA 220L: cor branca, capacidade líquida (litros) refrigerador 214, freezer 38, prateleira do refrigerado em plástico, porta latas, tipo de degelo, eficiência energética: AESMALTECUND15R$ 1.702,01R$ 25.530,1541GELADEIRA: 252 L, 01 porta, Classificação de consumo: Selo Procel, Classe A, em consumo de energia, degelo do freezer automático, tensão 110/220 V.ESMALTECUND15R$ 1.563,80R$ 23.457,0043LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 L: corpo: Inox alimentação - voltagem: Bivolt potência: 1/HP/800 Watts frequência: 50/60 Hz rotação: 3850 rpm copo: 2 Litros em Aço Inox tampa em alumínio RepuxadoMETVISAUND10R$ 799,99R$ 7.999,9044MESA EM MDF: Mesa em MDF pé painel retangular, medidas 1200 X 750 X 600. Com 02 gavetas mdf.AMUND80R$ 345,56R$ 27.644,8048PURIFICADOR DE ÁGUA: refrigerado, com proteção antibactérias, na cor branca/prata e voltagem de 220v.CONSULUND50R$ 757,42R$ 37.871,0054TV SMART 32 POLEGADAS: Sistema operacional: web OS 4.5, Processador Quad Core, Tecnologia da Tela em LED, resolução HD, resolução da Tela: 1366 X 768 pixels, formato de tela 16:9, frequência: 60 Hz, conversor Digital, Wi-Fi, Bluetooth, Canais 2.0, Voltagem: Bivolt, Wireless Integrado, conexões 03 HDMI, 02 x USB, 01 x Entrada de Vídeo.AOCUND45R$ 693,00R$ 31.185,0057TV SMART 60 POLEGADAS: Sistema operacional: web OS 4.5, Processador Quad Core, Tecnologia da Tela em LED, resolução HD, resolução da Tela: 1366 X 768 pixels, formato de tela 16:9, frequência: 60 Hz, conversor Digital, Wi-Fi, Bluetooth, Canais 2.0, Voltagem: Bivolt, Wireless Integrado, conexões 03 HDMI, 02 x USB, 01 x Entrada de Vídeo.AOCUND5R$ 3.229,00R$ 16.145,0060Colchão para Berço Infantil/Minicama - 1,30m larg. x 70cm prof. x 10cm alt.TORAFLEXUND225R$ 176,87R$ 39.795,7561Balança Digital Precisão Cozinha 1g a 10kg,Visor digital em LCD.BALMAKUND20R$ 41,00R$ 820,0062Microfone Sem Fio Duplo Wi-Fi Recarregável VOKALUND10R$ 820,00R$ 8.200,0066ARMÁRIO DE MADEIRA COM 2 PRATELEIRAS E DUAS PORTAS 1,60 X 75BRIZUND2R$ 457,14R$ 914,28TOTALR$ 1.386.956,12
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal Da Infância e Adolescente do Município de Bom Jardim/MA.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e
III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 24 de setembro de 2025 em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Bom Jardim/MA, 24 de setembro de 2025.
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Órgão Gerenciador
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A P SANTA BARBARA LTDA
Alexandre Pereira Santa Barbara
Representante da Empresa Gerenciada