Diário oficial

NÚMERO: 1331/2025

Volume: 9 - Número: 1331 de 24 de Setembro de 2025

24/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 003/2025
Portaria Instauradora de Processo Administrativo Disciplinar
Portaria Instauradora de Processo Administrativo Disciplinar

PORTARIA N° 003/2025 SEMUS/PMBJ

Bom Jardim - MA 24 de setembro de 2025.

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário de Saúde do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 143 e 148 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art. 1° Designar Auricelia Oliveira Souza Silva, Supervisora Escolar do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim Maranhão com a matricula funcional nº 306029, Renata Rodrigues de Oliveira, Agente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim Maranhão com a matrícula funcional nº 30444 e Elis Regina Souza Ramos, Agente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município de Bom Jardim Maranhão com a matrícula funcional nº 802538, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de 60 dias, sob o Rito Ordinário, suposto ato ímprobo atribuído a SANMARA PINHEIRO MEIRELES, Bioquímica, Portaria nº 0325/2009, Matrícula nº 310379, consistente em apresentar atestado médico à administração pública municipal solicitando afastamento das atividades por motivo de saúde, quando, ao mesmo tempo, prestava serviço em outro órgão público, conforme consta nos autos do Processo Administrativo 2025.06.23.0012.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025.

_____________________________________

Wagner de Araújo VarãoSecretário Municipal de Bom Jardim

Portaria n° 04/2025-SEMGAB

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