Diário oficial

NÚMERO: 1325/2025

Volume: 9 - Número: 1325 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - REGIMENTO: 01/2025
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA

CAPITULO I

DA CONFERÊNCIA, SEUS OBJETIVOS E EIXOS

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim - MA convocada por meio de Decreto Municipal nº 25 de 08 de setembro de 2025, terá como tema: Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

Art. 2º - A 1ª CMSAN terá por objetivo geral: Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

São Objetivos específicos:

a) Analisar os desafios da atual conjuntura municipal, estadual, nacional e internacional para a Política de SAN;

b) Redimensionar a situação da fome, desnutrição, subnutrição e insegurança alimentar e nutricional no Município, principalmente causadas em consequência da pandemia da COVID-19, Pós pandemia e eventos climáticos e sua incidência nas populações mais vulneráveis;

c) Avaliar programas e projetos implementados pelo Governo municipal no combate à Insegurança Alimentar e Nutricional e seu alcance;

d) Avançar no comprometimento da sociedade no processo de implementação do Sistema municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, reafirmando o pacto social em torno do direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar;

e) Propor estratégias e prioridades para a elaboração do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-PLAMSAN;

f) Eleger três (3) delegados/as para participarem da VI+4 Conferência Estadual de SAN nos dias 16 e 17 de setembro de 2025 que acontecerá na Região Metropolitana, obedecendo a proporcionalidade 1/3, 2/3.

Art. 3º - A 1ª COMSAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos:

Eixo 1 Determinantes estruturais e macrodesafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

Eixo 2 Democracia e Participação Social

Eixo 3 - Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do direito humano a alimentação adequada e saudável.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A Coordenação Geral da 1ª COMSAN será de competência da direção do bem como por uma comissão instituída previamente através de diálogo entre as entidades da sociedade civil existentes no Município e o poder público municipal.

Art. 5º - A Comissão Organizadora da 1ª COMSAN será composta por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 do poder público, e formada por tantas comissões específicas, quantas forem necessárias para a coordenação e condução da Conferência, dentro dos quais:

I Coordenação Geral;

II Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;

III Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação.

Art. 6º - As atribuições da Comissão Organizadora são:

I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 1ª COMSAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

II Apreciar e deliberar sobre as propostas das subcomissões;

III Definir a quantidade de delegados para participar da 1ª COMSAN e a forma de sua eleição ou escolha;

V - Enviar para o CONSEA-MA o relatório final da 1ª COMSAN até o dia 15 de agosto de 2025, contendo as propostas para Política de SAN (municipais, estaduais e nacionais), a lista das/dos participantes e demais anexos e a lista das entidades que comporão o COMSEA municipal.

Art. 7º - A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições:

I Elaborar o Regimento Interno e todos os procedimentos referentes ao conteúdo e metodologia;

II Supervisionar a metodologia de sistematização dos produtos da 1ª COMSAN e consolidar o relatório final.

Art.8º - A Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I Propor condições de infraestrutura e orçamento necessários à realização da 1ª CMSAN;

II Elaborar o plano de comunicação e de mobilização para a Conferência;

III Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMSAN.

CAPITULO III

DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 9º A 1ª CMSAN será realizada no Centro Municipal da Juventude no dia 10 de setembro de 2025, no horário das 13h às 18h Bom Jardim -MA, obedecendo aos prazos e necessidades atuais.

Parágrafo Único A 1ª CMSAN deverá ser precedida de escolha dos delegados da sociedade civil e do poder público, obedecido o que determina a legislação em vigor.

CAPITULO IV

DOS DELEGADOS

Art. 10 A 1ª CMSAN será constituída de 80 participantes, assim distribuídos:

I 76 delegados com direito a voz e voto

II- 4 Conselheiros/as do COMSEA com direito a voz e voto.

CAPITULO V

DOS RECURSOS

Art. 11 Os recursos financeiros para a realização da 1ª COMSAN serão de responsabilidade do Poder Público Municipal.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da 1ª COMSAN.

Bom Jardim - MA, 09 de setembro de 2025

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA

Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 127/2025
PORTARIA DE EXONERAÇÃO do cargo de provimento em Comissão de GESTORA DE UNIDADE ESCOLAR
Portaria nº 127/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar ROSILEIDE DUARTE GOMES ALVES, CPF Nº 907.644.393-91, do cargo de provimento em Comissão de GESTORA DE UNIDADE ESCOLAR E.M.E.B. SANTA MARIA I, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017, nomeada pela portaria nº 043/2025-SEMGAB.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 128/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO do cargo de provimento em Comissão de GESTORA DE UNIDADE ESCOLAR
Portaria nº 128/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS, CPF Nº 608.017.533-92, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de GESTORA DE UNIDADE ESCOLAR E.M.E.B. SANTA MARIA I, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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