CAPITULO I
DA CONFERÊNCIA, SEUS OBJETIVOS E EIXOS
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bom Jardim - MA convocada por meio de Decreto Municipal nº 25 de 08 de setembro de 2025, terá como tema: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.
Art. 2º - A 1ª CMSAN terá por objetivo geral: Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
São Objetivos específicos:
a) Analisar os desafios da atual conjuntura municipal, estadual, nacional e internacional para a Política de SAN;
b) Redimensionar a situação da fome, desnutrição, subnutrição e insegurança alimentar e nutricional no Município, principalmente causadas em consequência da pandemia da COVID-19, Pós pandemia e eventos climáticos e sua incidência nas populações mais vulneráveis;
c) Avaliar programas e projetos implementados pelo Governo municipal no combate à Insegurança Alimentar e Nutricional e seu alcance;
d) Avançar no comprometimento da sociedade no processo de implementação do Sistema municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, reafirmando o pacto social em torno do direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar;
e) Propor estratégias e prioridades para a elaboração do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-PLAMSAN;
f) Eleger três (3) delegados/as para participarem da VI+4 Conferência Estadual de SAN nos dias 16 e 17 de setembro de 2025 que acontecerá na Região Metropolitana, obedecendo a proporcionalidade 1/3, 2/3.
Art. 3º - A 1ª COMSAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Eixo 2 – Democracia e Participação Social
Eixo 3 - Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do direito humano a alimentação adequada e saudável.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - A Coordenação Geral da 1ª COMSAN será de competência da direção do bem como por uma comissão instituída previamente através de diálogo entre as entidades da sociedade civil existentes no Município e o poder público municipal.
Art. 5º - A Comissão Organizadora da 1ª COMSAN será composta por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 do poder público, e formada por tantas comissões específicas, quantas forem necessárias para a coordenação e condução da Conferência, dentro dos quais:
I – Coordenação Geral;
II – Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;
III – Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação.
Art. 6º - As atribuições da Comissão Organizadora são:
I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da 1ª COMSAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II – Apreciar e deliberar sobre as propostas das subcomissões;
III – Definir a quantidade de delegados para participar da 1ª COMSAN e a forma de sua eleição ou escolha;
V - Enviar para o CONSEA-MA o relatório final da 1ª COMSAN até o dia 15 de agosto de 2025, contendo as propostas para Política de SAN (municipais, estaduais e nacionais), a lista das/dos participantes e demais anexos e a lista das entidades que comporão o COMSEA municipal.
Art. 7º - A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Regimento Interno e todos os procedimentos referentes ao conteúdo e metodologia;
II – Supervisionar a metodologia de sistematização dos produtos da 1ª COMSAN e consolidar o relatório final.
Art.8º - A Subcomissão de Infraestrutura, Mobilização e Comunicação tem as seguintes atribuições:
I – Propor condições de infraestrutura e orçamento necessários à realização da 1ª CMSAN;
II – Elaborar o plano de comunicação e de mobilização para a Conferência;
III – Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMSAN.
CAPITULO III
DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 9º – A 1ª CMSAN será realizada no Centro Municipal da Juventude no dia 10 de setembro de 2025, no horário das 13h às 18h Bom Jardim -MA, obedecendo aos prazos e necessidades atuais.
Parágrafo Único – A 1ª CMSAN deverá ser precedida de escolha dos delegados da sociedade civil e do poder público, obedecido o que determina a legislação em vigor.
CAPITULO IV
DOS DELEGADOS
Art. 10 – A 1ª CMSAN será constituída de 80 participantes, assim distribuídos:
I – 76 delegados com direito a voz e voto
II- 4 Conselheiros/as do COMSEA com direito a voz e voto.
CAPITULO V
DOS RECURSOS
Art. 11 – Os recursos financeiros para a realização da 1ª COMSAN serão de responsabilidade do Poder Público Municipal.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da 1ª COMSAN.
Bom Jardim - MA, 09 de setembro de 2025
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.