Diário oficial

NÚMERO: 1323/2025

Volume: 9 - Número: 1323 de 3 de Setembro de 2025

03/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2025
Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Crianças e Adolescentes em Ação” e altera a resolução 02/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA | EXECUTIVO | ISSN 2965-5684

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM/MA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 ECA LEI MUNICIPAL 682/2018.

Resolução 03/2025

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Crianças e Adolescentes em Ação e altera a resolução 02/2025.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim/MA CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº 682/2018, delibera pela aprovação do Projeto Crianças e Adolescentes em Ação, fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários na Região Sul em Bom Jardim (MA), apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência FIA, com execução prevista para o período de 04 (quatro) meses no exercício de 2026, conforme plano de trabalho, e para tanto,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Crianças e Adolescentes em Ação, que tem por objetivo promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o protagonismo juvenil e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações socioeducativas, culturais e participativas.

Art. 2º O projeto será financiado com recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência FIA, com aporte da empresa Suzano, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º A presente Resolução altera a Resolução nº 02/2025.

Bom Jardim-MA, 03 de setembro de 2025.

______________________________________

Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 07/2025
Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Viver Melhor” e altera a Resolução nº 03/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 07/2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BOM JARDIM/MA LEI FEDERAL Nº 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003 CMDPI LEI MUNICIPAL Nº 745/2023

Resolução nº 07/2025

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Viver Melhor e altera a Resolução nº 03/2025.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bom Jardim/MA (CMDPI), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 e pela Lei Municipal nº 745/23, delibera pela aprovação do Projeto Viver Melhor, apresentado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com duração prevista de 04 (quatro) meses, no exercício de 2026, conforme plano de trabalho, e para tanto,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Viver Melhor, que tem por finalidade promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas a partir dos 60 anos, por meio de atividades físicas, culturais, artísticas e educativas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A presente Resolução altera a Resolução nº 03/2025.

Bom Jardim/MA, 02 de setembro de 2025.

NELZIRA BEZERRA RODRIGUESPresidente do CMDPI

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