A Prefeita Municipal de Bom Jardim, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 780/2024 de 19 de dezembro de 2024, vem por meio da Comissão Organizadora, CONVOCAR os representantes da sociedade civil, entidades de atendimento a pessoa com deficiência, organizações não governamentais, grupos e movimentos de pessoas com deficiência, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa com deficiência com sede no município para participarem do Fórum que elegerá os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
DA ELEIÇÃO
Art. 1º.A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência de Bom Jardim/MA – triênio 2025/2028, será realizada no dia 09/09/2025, às 8h30min, no auditório da Prefeitura, situada à avenida José Pedro Vasconcelos, centro, Bom Jardim.
Art. 2º.Os representantes eleitos exercerão mandato de 03 (três) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência de Bom Jardim/MA.
Art. 3º.Para votar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Art. 4º.Cada entidade, devidamente representada poderá votar em até 2 (duas) outras entidades, além de si própria.
Art. 5º.O voto será secreto e depositado em uma urna específica para este fim.
Art. 6º. Na cédula de votação será listado o nome de todas as entidades habilitadas.
DAS VAGAS
Art. 7º.Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, para o período de 2025/2028, organizações da sociedade civil que possuírem políticas de atendimento e promoção a pessoa com deficiência.
I -São 04 (quatro) o número de cadeiras de conselheiros representantes da sociedade civil organizada.
Parágrafo único.Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro substituto.
DOS VOTANTES
Art. 8º.Somente os representantes de organizações, grupos e movimentos da pessoa com deficiência, devidamente cadastrados, terão direito de votar e serem votados.
~
Art. 9º.Os representantes citados no artigo anterior deverão se credenciar junto ao Protocolo localizada na Prefeitura municipal, avenida Jose Pedro, centro. Durante o período de 21.08.2025 a 06.09.2025 no horário compreendido entre 8h30 às 16h.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES CANDIDATAS
Art. 10º.Para inscrição das entidades é necessária cópia dos seguintes documentos:
I -Estatuto social e ata de posse da última diretoria;
II -Cartão do CNPJ;
III -Requerimento da Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição de representante para compor o CMDPD.
Parágrafo único.O modelo de requerimento acima citado estará disponível ao final deste edital e deverá ser entregue juntamente com toda a documentação solicitada.
DA ANÁLISE DAS ENTIDADES CANDIDATAS E DOS RECURSOS
Art. 11º.Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades, a Comissão Eleitoral realizará a análise da habilitação do candidato para concorrer na Assembleia eleitoral.
REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 12.A Assembleia de Eleição de membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros, a saber: Ennio Dubarrá de Fatima Xavier Ferreira, Elizeth Meireles Pires de Melo, Cleutegilson Siqueira Gonçalves.
Art. 13.A Assembleia de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o mandato do CMDPD- triênio 2025/2028.
Art. 14.Finalizada a votação, um membro da Comissão Eleitoral apresentará aos presentes o nome das Entidades e representantes eleitos que irão compor o CMDPD no triênio 2025/2028.
Parágrafo único. O resultado da eleição deverá ser registrado em ata assinada pela Comissão Organizadora.
A NOMEAÇÃO E POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS
Art. 15.A nomeação e posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele indicar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16.A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17.Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções.
~
Bom Jardim-MA, 20 de agosto de 2025.
~
~
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal