Diário oficial

NÚMERO: 1313/2025

Volume: 9 - Número: 1313 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 783/2025
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 783/2025, que Dispõe sobre a proibição da utilização de cercas com arame farpado nos limites de propriedades urbanas e rurais que confrontem com campos de futebol ou outras áreas destinadas à prática esportivas no município de Bom Jardim-Ma, e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim, MA, 14 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 783/2025
PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CERCAS COM ARAME FARPADO NOS LIMITES DE PROPRIEDADES URBANAS E RURAIS QUE CONFRONTEM COM CAMPOS DE FUTEBOL

Lei Nº 783/2025 Bom Jardim-MA 14 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CERCAS COM ARAME FARPADO NOS LIMITES DE PROPRIEDADES URBANAS E RURAIS QUE CONFRONTEM COM CAMPOS DE FUTEBOL OU OUTRAS ÁREAS DESTINADAS À PRÁTICA ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a instalação, manutenção ou construção de cercas com arame farpado, concertina ou qualquer outro material cortante nos limites de imóveis urbanos ou rurais que confrontem diretamente com campos de futebol ou áreas públicas destinadas à prática de esportes no Município de Bom Jardim-MA.

Art. 2º A proibição prevista no artigo anterior se aplica a qualquer imóvel que:

I Confronte com campo de futebol, quadra poliesportiva ou espaço esportivo público ou comunitário.

II- Tenha cercamento que ofereça risco físico aos usuários desses espaços, em especial crianças e adolescentes.

ART. 3º Os proprietários ou possuidores de imóveis que descumprirem esta lei deverão providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação, a remoção dos materiais vedados e a substituição por cercamento seguro, com materiais não cortantes ou lesivos.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I Advertência por escrito para regularização;

II Multa no valor de 500,00 (quinhentos reais), aplicadas após o prazo de regularização;

III Em caso de reincidência, multa em dobro e comunicação ao Ministério Público.

ART. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim (MA), 14 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 784/2025
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei nº 10/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 784/2025, que autoriza a chefe do poder executivo a abrir crédito adicional especial junto ao orçamento do município de Bom Jardim para o exercício de 2025, para execução de transferência da união visando a construção de unidades habitacionais e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim, MA, 14 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 784/2025
Autoriza a chefe do poder executivo a abrir crédito adicional especial junto ao orçamento do município de Bom Jardim para o exercício de 2025.
LEI Nº 784/2025 Bom Jardim-MA, 14 de agosto 2025

Autoriza a chefe do poder executivo a abrir crédito adicional especial junto ao orçamento do município de Bom Jardim para o exercício de 2025, para execução de transferência da união visando a construção de unidades habitacionais e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO-MA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Lei Federal Nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir o Crédito Adicional Especial, até a importância de 631.842,31 (seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), criando novas Classificações Orçamentárias e Fontes, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a seguir especificadas:

021600 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

16.482.0005.1162.0000 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

Fonte de Recursos: 700 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União) 4.4.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica________________ R$ 162.500,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações___________________________ R$ 469.342,31

Total do Projetos/Atividades ________________________________ R$ 631.842,31

Art. 2º Servirão de recursos para a abertura dos créditos orçamentários de que trata o Art. 1º a anulação no valor de R$ 631.842,31 (seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), das dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, a seguir especificadas:

021600 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PUBLICO

26.782.0030.1113.0000 MELHORIA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Fonte de Recursos: 700 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ----------------------------------------------------------- ----------------- R$ 631.842,31

Art. 3º O crédito adicional especial aberto no artigo primeiro desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário, nos limites da Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado o remanejamento entre os elementos de despesas criados até o limite de 100% do crédito especial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal em Bom Jardim (MA), 14 de agosto de 2025.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 119/2025
MÉDICO PERITO OFICAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Portaria nº 119/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação dos atestados e laudos médicos apresentados pelos servidores públicos do Município de Bom Jardim MA;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Bom Jardim MA., que trata da apresentação de atestado e laudos médicos para fins de licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez e justificativa por falta no trabalho no âmbito do Município de Bom Jardim MA.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear JOSELIO ALVES SOUSA, CPF nº 475.901.573-68 e CRM/UF n° 006529/MA para ocupar o cargo de MÉDICO PERITO OFICAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para avaliação e convalidação dos atestados e laudos médicos fornecidos por médicos, odontólogos e profissionais da saúde para fins de afastamento do serviço público por motivo de doença ou aposentadoria por invalidez, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 120/2025
Portaria de Nomeaçãono para o cargo de provimento em Comissão de DIRETORA GERAL
Portaria nº 120/2025-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear DEUZEMI NOGUEIRA MUNIZ, CPF Nº 023.111.933-09, no cargo de provimento em Comissão de DIRETORA GERAL DE UNIDADE ESCOLAR E.M.E.B. VEREADORA FRANCISCA GERMANO DE BRITO NEVES, na Secretaria Municipal de Educação, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Bom Jardim, Estado do Maranhão, conforme Lei Municipal nº 660/2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 195/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 195/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 08 de agosto de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DEUZENIR SILVA DE SOUSA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 793213, inscrita no CPF sob o nº335.006.573-20, portadora do RG nº 070071062019-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 31/07/2025 à 31/11/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 54;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 31/07/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo ATRICON Prata 2022