O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 783/2025, que “Dispõe sobre a proibição da utilização de cercas com arame farpado nos limites de propriedades urbanas e rurais que confrontem com campos de futebol ou outras áreas destinadas à prática esportivas no município de Bom Jardim-Ma, e dá outras providências.
Cumpra-se na forma da lei.
Bom Jardim, MA, 14 de agosto de 2025.
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal