Processo seletivo simplificado para escolha dos gestores escolares da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim – MA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o interesse público na qualificação da gestão escolar. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 25/2022 que regulamenta o processo de escolha de gestores escolares no ambito da rede pública municipal e considerando o Decreto Municipal nº 21/2025 que altera o artigo 1º do referido Decreto, estabelecendo que a seleção será realizada nas escolas com número igual ou superior a (200) alunos matriculados, conforme dado do último Censo Escolar.
Torma público o presente Edital do Processo Seletivo Simplificado para Esolha dos Gestores escolares nos termos a seguir:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A escolha dos Gestor/Diretor Geral para as unidades de ensino dar-se-á por critérios técnicos e analise curricular.
1.2. O interessado em se candidatar para a função de Gestor/Diretor Geral deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste edital.
1.3. A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Comisão de Execução do Processo Seletivo, do Grupo de Trabalho e das Comissões Analíticas serão responsáveis pelo processo seletivo.
1.4. A Comissão de Execução do processo seletivo será composto por membros escolhidos dentro da estrutura da Secretaria, coordenado pela CME, cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo para função de gestão escolar.
II DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Selecionar, por meio de Processo Seletivo Simplificado, profissionais habilitados para exercer a função de Gestor Escolar nas unidades da rede municipal de ensino com 200 (duzentos) ou mais alunos matriculados, conforme criterios estabelecidos neste edital.
2.2. A seleção abrangerá tanto escolas com gestão exclusiva quanto unidades organizadas sob o regime de gestão escolar compartilhada conforme estabelecida pela Portaria SME nº 04/2025 SEMED/BJ/MA.
III - DAS UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES
3. As unidades escolares habilitadas para o Processo Seletivo estão listadas no Anexo 1 deste edital, indicando se o cargo a ser exercido será em regime de gestão exclusiva ou compartilhada.
IV - DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 13 (treze) vagas para a função de gestor escolar distribuidas entre escolas com gestão exclusiva e escolas polo sob regime de gestão escolar compartilhada.
4.2. Cada vaga corresponde a uma função de gestor escolar que poderá abranger uma ou mais unidade escolares conforme especificado neste edital.
V - DOS REQUISITOS
5.1. Para participar do processo o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ser efetivo na rede pública municipal;
II- Ser professor ou especialista em educação;
III - Ter curso de Licenciatura Plena, ou ser graduado na áreada Educação;
IV- Ter pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício do magistério municipal;
V- Estar em efetivo exercício na escola em que vai concorrer há pelo menos 12 (doze) meses, comprovado por meio de declaração do chefe imediato;
VI - Não esteja em processo de aposentadoria;
VII - Não esteja respondendo a Processos Administrativos Disciplinares
5.2. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola.
5.3. Ficarão impedidos os que estão com pendência financeira acerca de recursos públicos do Tesouro Estadual e Federal recebidos pela escola.
5.4. É vedada a participação no processo seletivo ao profissional que, nos últimos 08 (oito) anos, tenha sido condenado à sanção disciplinar, em decorrência de processo administrativo disciplinar.
VI - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
6.1. Para concorrer às funções de Gestor Geral da Unidade de Ensino na Rede Pública Municipal, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (disponível no prédio da SEMED/BJ) e encaminhar os seguintes documentos:
I - Documentos Pessoais:
·Cédula de Identidade;
·CPF;
II - Comprovante de Residência;
III- Diploma de Curso Superior;
IV- Cópia do Termo de Posse do cargo em que está investido;
V- Certidões de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato à função do cargo a ser preenchido;
VI- Declaração Pessoal que demonstre que o candidato não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 – Lei da Ficha Limpa;
VII- Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 horas para o candidato a função de gestor escolar.
VIII - Os documentos (via original ou cópias autenticadas) deverão ser entregues no momento a inscrição.
IX - O Candidato preencherá ficha de inscrição na qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo e das normas expressas neste edital.
X - A ficha de inscrição para o cargo de Gestor Geral, será considerada recebida pela Secretaria Municipal de Educação, somente quando o candidato receber a confirmação de recebimento.
VII - DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 11 a 15 de agosto de 2025 no prédio a SEMED/BJ, e os documentos só serão recebidos presencialmente;
7.2. Ao entregar os documentos, o candidato deve especificar, no campo “assunto”, o nome da escola e o município (exemplo: ASSUNTO: “EMEB NOME DA ESCOLA - MUNICÍPIO).
7.3. No ato da inscrição, se comprovado o preenchimento de todos os requisitos elencados no referido edital, bem como os documentos exigidos, a inscrição estará automaticamente deferida.
7.4. No dia 19 de agosto de 2025, o Comissão de Execução do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação divulgará a relação das inscrições deferidas.
VIII - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A relação dos candidatos aprovados à gestores escolares no processo seletivo será divulgada na data de 22 de agosto de 2025, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Avenida José Pedro, Centro – Próximo a Prefeitura Municipal.
8.2. Participarão do processo seletivo todos os candidatos declarados aptos.
8.3. Caberá à Comissão Municipal fixar e divulgar, no prédio desta Secretaria Municipal de Educação, cronograma para realização da seleção.
IX - DAS COMISSÕES
9.1. A fase do processo de seleção será conduzida por comissões, em âmbito municipal, e escolar, cujas atribuições serão fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.
9.2. A Comissão Municipal será constituída de acordo com o Decreto Municipal.
X - DA NOMEAÇÃO E DE POSSE
10.1. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado do processo seletivo, que será publicado em Diário Oficial
10.2. Os gestores escolares seletivados tomarão posse até o dia 30 de agosto de 2025, o não comparecimento acima indicada onsiderar vagancia do cargo;
10.3. No ato da posse, o candidato seletivado assinará o contrato de gestão e o termo de aceite;
10.4. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar;
10.5. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão, servirão de parâmetro de avaliação de atuação profissional do gestor.
XI - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR ESCOLAR
11.1. O gestor e a equipe escolar deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após a posse, encaminhar para a secretaria Municipal de Educação o planejamento especifico para o alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão
;
11.2. Ao tomar posse o gestor escolar deverá obrigatoriamente cumprir a carga horária de 40 horas semanais;
11.3. O gestor escolar deverá apresentar ao final de cada ano de sua gestão, relatório apontando cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de gestão;
11.4. Ao final do mandato o gestor deverá apresentar:
I – Avaliação pedagógica de sua gestão;
II – Balanço do acervo documental;
III – Inventário do material, do equipamento e do patrimonio existente na unidade escolar;
IV – Apresentação da prestação de conta à comunidade.
XII - DAS GRATIFICAÇÃO
12.1. Será direito dos seletivados o recebimento de gratificação pelo exercício do cargo, obedecendo observadas as regras regulamentadas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério do Municipio de Bom Jardim – MA.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Em caso de vacância, tomará posse o candidato classificado em segundo lugar;
13.2. O gestor geral poderá ser exonerado por decisão do governo municipal diante do descumprimentodas atribuições estabelecidas neste edital e das metas estipuladas no contrato de gestão;
13.3. Havendo exoneração do Gestor geral, assumirá a gestão escolar , o gestor auxiliar provisoriamente, até a realização do novo Processo Seletivo Democrático;
13.4. Nas unidades escolares onde, mesmo com a realização do processo seletivo, inexistir candidato, os Gestores escolares serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a critérios técnicos a serem definidos pela aludida secretaria;
13.5. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, obedecendo à ordem de classificação do candidato ao cargo no referido processo. Os mandatos assumidos por meio do presente processo findarão juntamente com os mandatos assumidos pelo seletivo
13.6. A falsidade de informações prestadas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará eliminação sumária do candidato/chapa. Serão declarados nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções cíveis e criminais.
13.7. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados no endereço eletrônico http:// https://bomjardim.ma.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, quando couber.
13. 8. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Comisão de Execução/SEMED à luz das normas em vigor.
13.9. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: http://https://bomjardim.ma.gov.br/.
13.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital nos endereços eletrônicos http:// https://bomjardim.ma.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, quando couber.
13.11. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respectivas alterações.
Bom Jardim –MA, 01 de agosto de 2025
JOSELMA LILIAN CUNHA FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO – 1. UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES.
SERÃO OFERTADAS 01 VAGA DE GESTOR GERAL DISTRIBUIDA POR UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL, CONFORME DEMONSTRATIVO ABAIXO:
NºLOCALIDADEESCOLASESCOLAS VINCULADASTIPO DE GESTÃO01Zona ruralEMEB Antonio Carlos Beckman( Unidade Polo)EMEB- Zeferino Gomes Pereira
EMEB Lucinete Lima MoraisCompartilhada02Zona RuralEMEB Castro Alves(Unidade Polo)EMEB Ruth Cardoso
EMEB Coração de Jesus
EMEB São MIguelCompartilhada03Zona RuralEMEB Dr Antonio Dino (Unidade Polo)EMEB São Benedito
EMEB Ester de Figueira Ferraz
EMEB Serafim Ferreira do Vale
EMEB Luis RegoCompartilhada04Zona RuralEMEB Dr Mário Henrique Simonsen (Unidade Polo)EMEB Eurico Gaspar Dutra
EMEB Dão Pedro II05Zona RuralEMEB Leonel Brizola (Unidade Polo)EMEB Frei Henrique de Coimbra
EMEB Jetulio Vargas
EMEB Machado de AssisCompartilhada06Zona RuralEMEB Nagib Haickel (Unidade Polo)EMEB Manoel da Conceição
EMEB São Raimundo
EMEB Antonio Moreira GomesCompartilhada07Zona RuralEMEB Osvaldo Cruz
(Unidade Polo)EMEB Raimundo Benedito Duarte Neves
EMEB Dr Nunes Freire
EMEB Frei Damião
EMEB Almirante Barroso
EMEB Boa EsperançaCompartilhada08Zona RuralEMEB Pedro Neiva de Santana (Unidade Polo)EMEB Antonio Palhano Silva
EMEB José Bonifacio
EMEB São José
EMEB Dr Claudio J. MoreiraCompartilhada09SedeEMEB Raimundo Meireles PintoExclusiva10SedeEMEB Rosilda Martins de OliveiraExclusiva11Zona RuralEMEB São Pedro I Exclusiva12Zona RuralEMEB 3 de Setembro (Unidade Polo)EMEB Terra Livre
EMEB Vila Nova
EMEB Maria do Socorro Otávio de OliveiraCompartilhada13Zona RuralEMEB Vereadora Francisca Germano de Brito Neve (Unidade Polo)EMEB Frei Mário Guiddi
EMEB Dão Pedro ICompartilhada