LEI FEDERAL Nº 10.741/2003
LEI MUNICIPAL 745/2023.
Resolução 06/2025
Dispõe sobre a publicação das entidades da sociedade civil eleitas.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Bom Jardim/MA (CMDPI), no uso de suas atribuições, no que lhe confere a Lei Federal n.º 10741/2003 e Lei Municipal n.º 745/2023, vem publicar a lista das entidades da sociedade civil inscritas e que obtiveram êxito no processo de escolha para os membros do CMDPI, biênio 2025/2027. a saber:
MINISTERIO APOSTÓLICO IDE;
DA IGREJA CATÓLICA;
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS;
IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA;
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS;
1ª (PRIMEIRA) IGREJA BATISTA;
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COHAB.
Bom Jardim - MA, 31 de julho de 2025.
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Patricia Ferreira Sales
Presidente do CMDPI