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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente – Admissão após 2003/doença grave, contagiosa ou incurável à servidora VERANILDA PEREIRA RODRIGUES, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 006/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO – ADMISSÃO PÓS 2003/DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL – CID 10 – C49.9 à Sra. VERANILDA PEREIRA RODRIGUES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 012509171999-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 025.764.453-90, admitida e empossada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG em 17/04/2009, matrícula nº 302801, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim - MA, com proventos integrais e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.745,70 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), conforme cálculo holerite de pagamento anexado ao processo administrativo.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente do BOMPREV