Diário oficial

NÚMERO: 87/2025

Volume: 9 - Número: 87 de 1 de Agosto de 2025

01/08/2025 Publicações: 3 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 008/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 008/2025, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 008/2025, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente Admissão após 2003/doença grave, contagiosa ou incurável à servidora VERANILDA PEREIRA RODRIGUES, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 006/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 27, inciso II, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL CID 10 C49.9 à Sra. VERANILDA PEREIRA RODRIGUES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 012509171999-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 025.764.453-90, admitida e empossada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG em 17/04/2009, matrícula nº 302801, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim - MA, com proventos integrais e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.745,70 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), conforme cálculo holerite de pagamento anexado ao processo administrativo.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 009/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 009/2025, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 009/2025, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Admissão após 2003 à servidora MARIA DENIZE SOUSA FERREIRA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 008/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e, artigos 17, inciso II e 26, inciso I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ADMISSÃO PÓS 2003/OUTROS CASOS CID M54.6 e M79.7 à Sra. MARIA DENIZE SOUSA FERREIRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 0639959922017-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 008.082.593-18, admitida e empossada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG em 26/12/2012, matrícula nº 792489, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bom Jardim - MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (dois mil, quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculo dos proventos extraído do sistema SAAP do TCE-MA.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido art. 28, 1ª parte, da Lei Complementa Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - PORTARIA - CONCESSÃO: 010/2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 010/2025, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA/BOMPREV Nº 010/2025, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

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Dispõe sobre a Concessão do benefício Pensão por Morte aos Requerentes/Beneficiários JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, EZEQUIEL LOTERIO SOUZA e ANALIZ LOTERIO SOUZA, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria e Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim BOMPREV anexado ao Processo Administrativo nº 010/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 31, inciso I e 32, § 1º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, o benefício dePENSÃO POR MORTE não vitalícia e sem paridade à JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, segurado do BOMPREV na condição de dependente, portador da CI/RG nº 015490212000-3 SESC/MA, inscrito no CPF/MF nº 013.045.103-79, nascido em 22/06/1987; EZEQUIEL LOTERIO SOUZA, segurado do BOMPREV na condição de dependente, nascido em 24/04/2016, conforme certidão de nascimento anexa ao processo administrativo; e ANALIZ LOTERIO SOUZA, segurada do BOMPREV na condição de dependente, nascida em 31/08/2024, conforme certidão de nascimento anexado ao processo administrativo, respectivamente, cônjuge/viúvo e filhos da ex-servidora Anair Sousa Loterio Souza, falecida em 04/07/2025, que ocupou o cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais AOSG, matrícula nº 304220, nomeada pela Portaria nº 183/2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O valor mensal do benefício será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), nos termos do art. 32, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 734/2022, conforme cálculo extraído do Sistema SAAP do TCE-MA.

COTISTA/BENEFICIÁRIAPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIO JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA (viúvo)33,33%R$ 506,0004/07/2040EZEQUIEL LOTERIO SOUZA (filho)33,33%R$ 506,0024/04/2034ANALIZ LOTERIO SOUZA (filha)33,33%R$ 506,0031/08/2042Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 32, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 734/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários à data de 05/07/2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

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NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente do BOMPREV

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