Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 25/2022 que dispõe sobre o número mínimo de matriculas exigido no Processo de Indicação para a escolha dos Gestores Escolares das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Jardim MA, com base na Lei 14113/2020, Artigo 14, § 1º., Inciso I.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais com base na Lei 14113/2020, Artigo 14, § 1º, Inciso I, que disciplina que o provimento do cargo ou função de gestor escolar poderá dar-se à de acordo com critérios técnicos de méritos e desempenho.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 25/2022, que anteriormente estabelecia o número mínimo de 301(trezentos e um) alunos matriculados na rede municipal de ensino para a realização do processo de escolha dos gestores escolares, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O processo de escolha do gestor escolar será realizado nas unidades escolares localizadas na zona urbana e rural, com número de matriculas igual ou superior a 200 (duzentos) alunos, conforme dados fornecidos pelo Censo Escolar do Município de Bom Jardim MA.
II - As demais disposições do Decreto Municipal nº25/2022 permanecem inalteradas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JULHO DE 2025.
CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal