Diário oficial

NÚMERO: 1304/2025

Volume: 9 - Número: 1304 de 28 de Julho de 2025

28/07/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 21/2025
Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 25/2022
Decreto Nº 21/2025-SEMGAB

Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 25/2022 que dispõe sobre o número mínimo de matriculas exigido no Processo de Indicação para a escolha dos Gestores Escolares das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Jardim MA, com base na Lei 14113/2020, Artigo 14, § 1º., Inciso I.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais com base na Lei 14113/2020, Artigo 14, § 1º, Inciso I, que disciplina que o provimento do cargo ou função de gestor escolar poderá dar-se à de acordo com critérios técnicos de méritos e desempenho.

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 25/2022, que anteriormente estabelecia o número mínimo de 301(trezentos e um) alunos matriculados na rede municipal de ensino para a realização do processo de escolha dos gestores escolares, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - O processo de escolha do gestor escolar será realizado nas unidades escolares localizadas na zona urbana e rural, com número de matriculas igual ou superior a 200 (duzentos) alunos, conforme dados fornecidos pelo Censo Escolar do Município de Bom Jardim MA.

II - As demais disposições do Decreto Municipal nº25/2022 permanecem inalteradas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JULHO DE 2025.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 170/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 170/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de Julho de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. ELISA MARIA CONCEIÇÃO CAMPOS, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 802558, inscrita no CPF sob o nº 00741711354, portadora do RG nº 0195690220019 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11/07/2025 à 11/01/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M 53.1, M 54.5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 11/07/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 171/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 171/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de julho de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DO SOCORRO ARAUJO GOMES, A.O.S.G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 301401, inscrita no CPF sob o nº 009.464.403-95, portadora do RG º 000063114096-4 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 18/07/2025 à 18/09/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M54.5;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/07/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DE JULHO DE 2025

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO: 172/2025
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 172/2025-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 25 de julho de 2025, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DINATRIZ CRUZ FERREIRA, TECNICA DE ENFERMAGEM, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 308811, inscrita no CPF sob o nº 009.930.109.97-20, portadora do RG º 000035003294-7 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 23/07/2025 à 23/10/2025, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID M51.1;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 23/07/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E CINCO DIAS DE JULHO DE 2025

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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