Diário oficial

NÚMERO: 1303/2025

Volume: 9 - Número: 1303 de 24 de Julho de 2025

24/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - ATA: 01/2025
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM JARDIM- MA PARA ELEIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO CMPCBJ BIENIO 2025-2026.
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOM JARDIM- MA PARA ELEIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO CMPCBJ BIENIO 2025-2026.

Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situado na rua São José, nº66, centro, a assembleia extraordinária do conselho municipal de políticas culturais de Bom Jardim com os conselheiros titulares do poder público e da sociedade civil em seus diversos seguimentos culturais. Às 09:30 horas, foi feita a abertura da reunião pelo presidente senhor Higor Ferreira de Oliveira que enfatizou a importância do Conselho Municipal de Cultura na construção das políticas culturais locais. Ressaltando ainda o motivo que os levou até esta reunião, que por ter aceito a investidura do cargo de secretário municipal de juventude estaria impedido de continuar exercendo o mandato de Presidente do CMPCBJ, então se faria necessário sua renúncia e convocação de uma eleição entre os membros do conselho para a escolha da nova mesa diretora do conselho municipal de políticas culturais para o biênio 2025/2026, pois os cargos de Presidente e Vice-Presidente encontram-se em vacância. Após ampla discussão dos membros titulares do conselho, decidiu-se que de acordo com o art. 7º do seu Regimento Interno que versa sobre os mandatos dos conselheiros municipais e suas reconduções, de que os mandatos seriam prorrogados por mais um Biênio (2025-2026) sendo VEDADA mais uma recondução futura. Deliberaram ainda pela escolha de nova diretoria administrativa, dessa vez ficando a presidência com os titulares da Sociedade Civil para o biênio 2025-2026. Em comum entendimento, foi aberto o processo de escolha dos cargos de Secretário Geral, Vice Presidente e Presidente do CMPCBJ, sendo eleitos:

Presidente: Werbeton da Conceição de Oliveira, CPF: 003.174.633-51, Rua da matriz, s/n, centro. Vice-Presidente: Thamires da Conceição Rocha, CPF: 616.373.993-08, Rua Rua Getúlio Vargas, n° 20, Vila Meirelles. Secretário-Geral: José dos Santos Ferreira, CPF: 026.673.373-52, Rua Santa Terezinha, s/n, São Bernardo.

Após a eleição os trabalhos foram encerrados e o senhor Jevaldo Lima Carneiro, secretário Municipal de Cultura e Turismo agradeceu a contribuição de todos e desejou votos de sucesso e bom trabalho para os conselheiros eleitos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Bom Jardim-MA. Eu, Kassandra de Melo Ferreira Magalhães, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, será por mim assinada e pelos presentes conforme a lista de frequência e publicada no diário oficial do município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 04/2025
Estabelece o regime de gestão escolar compartilhada entre as instituições de ensino da rede municipal.
Portaria nº 04/2025 - SEMED/BJ/MA

Estabelece o regime de gestão escolar compartilhada entre as instituições de ensino da rede municipal.

A secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim MA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de reorganização administrativa da rede Municipal de ensino com base na eficiência da gestão pública e no atendimento pedagógico equitativo.

Resolve:

Art. 1º - fica instituído no âmbito da rede municipal de ensino, o regime de gestão escolar compartilhada entre as seguintes instituições de ensino:

I EMEB ANTONIO CARLOS BECKMAN (Unidade Polo) EMEB Zeferino Gomes Pereira e EMEB Lucinete Moais (Unidades Vinculadas).

II NAGIB HAICKEL (Unidade Polo), EMEB Manoel da Conceição, EMEB São Raimundo, EMEB Antônio Moreira Gomes (Unidades Vinculadas).

III - EMEB DR ANTONIO DINO (Unidade Polo), EMEB São Benedito, EMEB Ester de Figueira Ferraz, EMEB Serafim Ferreira do Vale, EMEB Luís Rego (Unidades Vinculadas).

IV - EMEB CASTRO ALVES (Unidade Polo), EMEB Ruth Cardoso, EMEB Coração de Jesus, EMEB São Miguel (Unidades Vinculadas).

V - EMEB DR MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN (Unidade Polo) EMEB Eurico Gaspar Dutra e EMEB Dom Pedro II (Unidades Vinculadas). VI EMEB OSVALDO CRUZ (Unidade Polo), EMEB Raimundo Benedito Duarte Neves, EMEB Dr. Nunes Freire, EMEB Frei Damião, EMEB Almirante Barroso, EMEB Boa Esperança (Unidades Vinculadas). VII EMEB LEONEL BRIZOLA (Unidade Polo), EMEB Frei Henrique de Coimbra, EMEB Getúlio Vargas, EMEB Machado de Assis (Unidades Vinculadas).

VIII EMEB PEDRO NEIVA DE SANTANA (Unidade Polo), EMEB Alexandre Costa, EMEB Antônio Palhano Silva, EMEB Dr. Claudio J. Moreira, EMEB José Bonifácio, EMEB São José (Unidades Vinculadas).

IX EMEB VEREADORA FRANCISCA GERMANO DE BRITO NEVES (Unidade Polo), EMEB Frei Mário Guiddi, EMEB DOM PEDRO I (Unidades Vinculadas).

X EMEB 03 DE SETEMBRO (Unidade Polo), EMEB Terra Livre, EMEB Vila Nova, EMEB Maria do Socorro Otávio de Oliveira (Unidades Vinculadas).

Art. 2º - A adoção do regime de gestão escolar compartilhada justifica-se pela análise técnica realizada pela Secretária Municipal de Educação, a qual identificou que as escolas vinculadas apresentam matrícula inferior a cem alunos, o que torna inviável, administrativamente, pedagogicamente e financeiramente a designação de gestor exclusivo para cada escola.

Parágrafo único a definição das escolas vinculadas às unidades polo, considerou os seguintes critérios:

I Proximidade geográfica que permita o deslocamento periódico do gestor;

II Estrutura física e administrativa compatível;

III Necessidade de otimização de recursos humanos e financeiros.

Art. 3º - O gestor escolar designado para a Unidade Polo, será o responsável administrativo e pedagógico pelas escolas vinculadas aos respectivos polos, no regime de gestão escolar compartilhada.

1º - O gestor da Unidade Polo deverá:

I Realizar visitas periódicas às escolas vinculadas;

II Acompanhar e apoiar as ações pedagógicas e administrativas das escolas vinculadas;

III Garantir o cumprimento das diretrizes do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Calendário Escolar;

IV Representar institucionalmente todas as escolas sob sua responsabilidade.

2º - A carga horária e o ano de trabalho do gestor, deverão contemplar as demandas das escolas vinculadas, conforme estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - As escolas em regime de gestão compartilhada manterão seus Projetos Políticos Pedagógicos próprios, respeitando as especificidades de cada comunidade escolar, sob a coordenação do gestor compartilhada.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e qautro dias do mês de julho de 2025

________________________________________

Joselma Lilian Cunha Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria 002/2025-SEMGAB.

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